TJSC - 5005570-22.2024.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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01/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5005570-22.2024.8.24.0930/SCREQUERENTE: ADRIANA MORCH REGIANINIADVOGADO(A): MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332)REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB SP131646)SENTENÇAJULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na forma do art. 85, §2º, do CPC, em R$800,00, observada a justiça gratuita deferida. -
29/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 13:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/07/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA05 para LGS01CV01)
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03/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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02/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5005570-22.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: ADRIANA MORCH REGIANINIADVOGADO(A): MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332)REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB SP131646) DESPACHO/DECISÃO As unidades de Direito Bancário foram criadas para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring.
O caso trata de ação de produção antecipada de provas, procedimento sabidamente instrutório sem vinculação à demanda futura.
Este é o entendimento da Corte Catarinense sobre o tema: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE AÇÃO FUTURA.
PROCEDIMENTO MERAMENTE INSTRUTÓRIO, SEM JUÍZO DE MÉRITO OU VINCULAÇÃO FUTURA.
COMPETÊNCIA CIVIL.I.
CASO EM EXAME1.
Conflito negativo de competência entre a Câmara de Direito Civil (suscitante) e a Câmara de Direito Comercial (suscitada), para processar apelação cível em ação de produção antecipada de prova destinada à avaliação da viabilidade de ação futura.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Definição da competência para processar e julgar o recurso. III.
RAZÕES DE DECIDIR3. A produção antecipada de prova é ação autônoma de jurisdição voluntária, regulada pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015.
Trata-se de procedimento meramente instrutório, sem lide ou juízo de valor sobre o mérito, visando exclusivamente à obtenção e preservação da prova, sem decisão sobre direitos materiais das partes. 4.
Por sua natureza, a produção antecipada de prova não vincula o juízo futuro e se enquadra no âmbito do Direito Civil.IV.
DISPOSITIVO5.
Competência da Câmara de Direito Civil. 6.
Conflito julgado improcedente. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5013720-32.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 16-04-2025).
ANTE O EXPOSTO, declino a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca do domicílio da parte autora. -
01/07/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 08:00
Terminativa - Declarada incompetência
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11/04/2025 19:46
Conclusos para decisão
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05/03/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/01/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 21:36
Despacho
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16/12/2024 14:13
Conclusos para decisão
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15/12/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 16:28
Decisão interlocutória
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13/11/2024 15:43
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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13/11/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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11/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DAYCOVAL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/10/2024 15:12
Alterado o assunto processual
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11/10/2024 15:09
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *27.***.*86-76
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05/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/10/2024 16:54
Juntada de Petição
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13/09/2024 20:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 00:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA MORCH REGIANINI. Justiça gratuita: Deferida.
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14/08/2024 14:14
Concedida em parte a Tutela Provisória - Complementar ao evento nº 14
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14/08/2024 14:14
Determinada a citação
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19/06/2024 10:26
Conclusos para decisão
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19/06/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 15:14
Despacho
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04/06/2024 18:44
Conclusos para decisão
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04/06/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 15:10
Decisão interlocutória
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23/01/2024 14:17
Conclusos para decisão
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22/01/2024 23:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA MORCH REGIANINI. Justiça gratuita: Requerida.
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22/01/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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