TJSC - 5079270-31.2024.8.24.0930
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5079270-31.2024.8.24.0930/SC AUTOR: JOSE GERALDO DE ALMEIDAADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONÇALVESRÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Em que pesem os requerimentos formulados na petição retro, inexiste litisconsórcio a justificar a inclusão da autarquia previdenciária no polo passivo.
Colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - JUÍZO - DETERMINAÇÃO DA INCLUSÃO DO INSS NO POLO PASSIVO - DESCABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - AUTARQUIA - ATUAÇÃO APENAS COMO AGENTE OPERACIONAL DOS DESCONTOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COMBATIDA - REFORMA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2282582-68.2025.8.26.0000; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/09/2025; Data de Registro: 08/09/2025) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSOCIAÇÃO CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Decisão recorrida que determinou a inclusão do INSS no polo passivo.
Recurso da autora.
Insurgência que prospera.
Ação que tem por objeto descontos realizados no beneficiário previdenciário.
Controvérsia eminentemente contratual.
Litisconsórcio passivo necessário não configurado.
Resguardado eventual direito regressivo.
Precedentes deste Tribunal de Justiça.
Decisão reformada para afastar a determinação de inclusão do INSS.
RECURSO PROVIDO." (v. 49374). (TJSP; Agravo de Instrumento 2217218-52.2025.8.26.0000; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Urânia - Vara Única; Data do Julgamento: 05/09/2025; Data de Registro: 05/09/2025) Após a preclusão da presente decisão, retornem conclusos para julgamento.
Intimem-se. -
05/09/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:46
Juntada de Petição
-
25/08/2025 18:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/08/2025 18:13
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP290089
-
04/08/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC. Justiça gratuita: Indeferida.
-
02/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
01/08/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
09/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:48
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG151701
-
03/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/06/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
09/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5079270-31.2024.8.24.0930/SC AUTOR: JOSE GERALDO DE ALMEIDAADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONÇALVESRÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB MG151701)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) DESPACHO/DECISÃO Recebo a competência para processamento do feito.
Ante a renúncia informada no evento 30, DOC1, providencie a exclusão do advogado do sistema em relação aos presentes autos, conforme requerido, tão logo ultrapassado o prazo previsto no artigo 112, §1º, do CPC.
Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, devendo esclarecer pormenorizadamente sua necessidade. Caso nada seja pleiteado, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado. -
07/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2025 17:06
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/06/2025 03:52
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA02 para BNU03CV01)
-
03/06/2025 12:10
Alterado o assunto processual
-
03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
02/06/2025 13:57
Juntada de Petição
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
06/05/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/05/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
30/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 17:12
Terminativa - Declarada incompetência
-
30/04/2025 14:51
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
30/04/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE GERALDO DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/04/2025 15:11
Juntada de Petição
-
02/04/2025 09:24
Juntada de Petição
-
24/03/2025 08:52
Juntada de Petição
-
18/03/2025 10:50
Juntada de Petição
-
16/02/2025 14:28
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (MG151701 - RAFAEL RAMOS ABRAHÃO)
-
20/01/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 18:11
Despacho
-
26/10/2024 16:25
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SP290089 - CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI)
-
17/09/2024 11:24
Juntada de Petição
-
17/09/2024 10:41
Juntada de Petição
-
13/09/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 15:50
Despacho
-
01/08/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE GERALDO DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/08/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003377-67.2025.8.24.0940
Maria Luiza Fernandes Momm
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 15:23
Processo nº 5001633-10.2025.8.24.0076
La &Amp; Lo Modas LTDA
Taline de Oliveira Stecanella
Advogado: Mariluci da Silva Possamai Della Casagra...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 09:40
Processo nº 5003372-45.2025.8.24.0940
Saratt, Moraes &Amp; Associados Advocacia e ...
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/07/2025 18:21
Processo nº 5049375-23.2024.8.24.0090
Adriano Delfino Moreira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Samantha Jacomel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2024 18:39
Processo nº 5045472-22.2025.8.24.0000
Imobiliaria Zattar LTDA
Janaina Lourenco
Advogado: Aloisio Turos Filho
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 16:32