TJSC - 0305330-35.2017.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50120251220258240075
-
21/03/2025 17:37
Juntada de Petição
-
11/03/2025 18:19
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 08:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO01CV
-
10/03/2025 08:55
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Parte: ROSILDA DAMIAN DA SILVA
-
10/03/2025 08:55
Custas Satisfeitas - Rateio de 70%. Parte: WOOD LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA
-
24/02/2025 09:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO01CV -> DCJE
-
24/02/2025 09:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0304283-26.2017.8.24.0075/SC - ref. ao(s) evento(s): 67
-
24/02/2025 09:29
Transitado em Julgado
-
07/02/2025 18:21
Recebidos os autos - TJSC -> TRO01CV Número: 03053303520178240075/TJSC
-
12/08/2020 17:11
Remessa Externa - TRO01CV -> TJSC
-
11/08/2020 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 76
-
13/07/2020 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
10/07/2020 11:06
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 516,40
-
09/07/2020 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2020 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 13:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
09/07/2020 13:34
Juntada - Guia Gerada - WOOD LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA Guia nº 476.800 - R$ 513,40
-
09/07/2020 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
01/07/2020 15:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
13/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
03/06/2020 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/06/2020 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/06/2020 15:01
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
-
02/06/2020 13:22
Autos com Juiz para Sentença
-
02/06/2020 13:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 64 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 23/05/2020 12:08:49)
-
22/05/2020 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
30/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61
-
20/04/2020 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/04/2020 14:48
Juntada de Petição
-
12/04/2020 04:17
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
19/03/2020 10:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0112/2020 Data da Publicação: 19/03/2020 Número do Diário: 3264
-
17/03/2020 21:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0112/2020 Teor do ato: II - Bastante claro o artigo 798, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil: "Ao propor a execução, incumbe ao exequente (...) instruir a petição inicial com (...) o tít
-
09/03/2020 15:24
Mero expediente - SAJ - II - Bastante claro o artigo 798, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil: "Ao propor a execução, incumbe ao exequente (...) instruir a petição inicial com (...) o título executivo extrajudicial"; III - A inicial executiv
-
03/03/2020 16:01
Conclusos para sentença
-
28/02/2020 19:13
Juntada
-
28/02/2020 19:13
Recebido recurso eletrônico - Data do julgamento: 28/03/2019 Trânsito em julgado: 28/02/2020 19:10:43 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: por votação unânime, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para cassar a sentença e determinar o retorno dos a
-
28/02/2020 19:10
Juntada
-
02/04/2019 12:57
Juntada
-
01/04/2019 11:04
Juntada
-
28/03/2019 16:24
Juntada
-
21/03/2019 09:48
Juntada
-
08/03/2019 16:01
Juntada
-
09/11/2018 09:13
Juntada
-
01/11/2018 14:14
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
-
01/11/2018 14:14
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
-
31/10/2018 15:03
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WTRO.18.10063800-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 31/10/2018 14:47
-
15/10/2018 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0372/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2924 Página:
-
09/10/2018 18:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0372/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Advogados(s): Charles Antônio Simões (OAB 13926/SC)
-
09/10/2018 16:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
-
08/10/2018 18:01
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WTRO.18.10058892-9 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 08/10/2018 17:11
-
17/09/2018 11:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0336/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2906 Página:
-
13/09/2018 12:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0336/2018 Teor do ato: ACOLHO os embargos e JULGO EXTINTA a execução, sem resolução de mérito, condenando a embargada ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10%
-
24/08/2018 17:21
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
-
24/08/2018 17:20
Certificado a publicação e registro da sentença
-
24/08/2018 17:20
Julgado procedente o pedido - ACOLHO os embargos e JULGO EXTINTA a execução, sem resolução de mérito, condenando a embargada ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado dos embargos.Publique-
-
01/08/2018 16:54
Conclusos para sentença
-
01/08/2018 16:53
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem manifestação das partes.
-
23/07/2018 02:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
-
14/06/2018 14:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0194/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2839 Página:
-
12/06/2018 15:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0194/2018 Teor do ato: II - Não havendo necessidade de dilação probatória, bastando à decisão do mérito controvertido a análise documental, comporta o feito julgamento antecipado, na boa forma do arti
-
14/05/2018 14:27
Decisão interlocutória - SAJ - II - Não havendo necessidade de dilação probatória, bastando à decisão do mérito controvertido a análise documental, comporta o feito julgamento antecipado, na boa forma do artigo 355, inciso I, daí porque, servindo a presen
-
09/05/2018 18:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 18:50
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WTRO.18.10023057-9 Tipo da Petição: Impugnação Data: 08/05/2018 18:38
-
16/04/2018 12:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0108/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2797 Página:
-
12/04/2018 13:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0108/2018 Teor do ato: II - Não há como desde logo ver presentes "elementos que evidenciem a probabilidade do direito", vale dizer da prática ou não de usura quando da assinatura da confissão de dívid
-
28/03/2018 18:14
Decisão interlocutória - SAJ - II - Não há como desde logo ver presentes "elementos que evidenciem a probabilidade do direito", vale dizer da prática ou não de usura quando da assinatura da confissão de dívida posta em execução;III - A penhora do imóvel n
-
21/03/2018 20:47
Juntada
-
21/03/2018 20:47
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 20/03/2018 através da guia nº 075.3047698-43 no valor de 2.879,93
-
20/03/2018 17:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 13:00
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTRO.18.10011945-7 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 20/03/2018 12:53
-
19/03/2018 17:15
Juntada
-
15/03/2018 11:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0065/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2776 Página:
-
09/03/2018 13:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0065/2018 Teor do ato: II - Porque não apresentada documentação capaz de comprovar a insuficiência financeira da embargante, indefiro o requerimento retro;III - Diante do prazo antes concedido, intime
-
28/02/2018 18:58
Decisão interlocutória - SAJ - II - Porque não apresentada documentação capaz de comprovar a insuficiência financeira da embargante, indefiro o requerimento retro;III - Diante do prazo antes concedido, intime-se a autora para, em cinco dias, comprovar o p
-
22/02/2018 14:45
Conclusos para despacho
-
14/02/2018 15:54
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTRO.18.10005136-4 Tipo da Petição: Pedido de parcelamento de custas Data: 14/02/2018 14:32
-
19/12/2017 12:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0463/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2730 Página:
-
15/12/2017 15:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0463/2017 Teor do ato: Na análise da gratuidade não pode o Juiz tornar-se um mero expectador diante do pedido, cabendo-lhe analisar a adequação ou não do deferimento. Num primeiro momento, seguido o r
-
04/12/2017 18:13
Assistência judiciária gratuita não concedida - Na análise da gratuidade não pode o Juiz tornar-se um mero expectador diante do pedido, cabendo-lhe analisar a adequação ou não do deferimento. Num primeiro momento, seguido o raciocínio de alguns, a gratuid
-
29/11/2017 18:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 18:29
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins que, em 27/10/2017, decorreu o prazo sem manifestação da parte sobre o despacho/decisão da página 52.
-
05/10/2017 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0366/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2681 Página:
-
03/10/2017 13:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0366/2017 Teor do ato: II - Apensem-se aos autos de Execução de Título Extrajudicial de n.º 0304283-26.2017;III - Para análise da gratuidade requerida, traga a parte autora, em quinze dias, fluxo de c
-
02/10/2017 18:49
Certidão emitida - Apensado ao processo 0304283-26.2017.8.24.0075 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Cédula Hipotecária
-
02/10/2017 18:49
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0304283-26.2017.8.24.0075 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Cédula Hipotecária
-
29/09/2017 15:11
Determinado a emenda da inicial - II - Apensem-se aos autos de Execução de Título Extrajudicial de n.º 0304283-26.2017;III - Para análise da gratuidade requerida, traga a parte autora, em quinze dias, fluxo de caixa, balanço patrimonial e declaração de im
-
21/09/2017 13:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 18:06
Distribuído por dependência(SAJ) - § 1º do artigo 914 do Código de Processo Civil.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
09/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0502489-32.2013.8.24.0008
Banco do Brasil S.A.
Blucao Confeccao de Artigos para Animais...
Advogado: Ricardo Pacher
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/06/2013 00:00
Processo nº 0301969-45.2018.8.24.0052
Municipio de Porto Uniao
Terra Nova - Administracao e Negocios Im...
Advogado: Luiz Ricardo Fantin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/12/2018 17:45
Processo nº 5017136-64.2020.8.24.0038
Bb-Previdencia Fundo de Pensao Banco do ...
Vlademir Sidooski
Advogado: Renan Soares de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2020 11:09
Processo nº 5019043-42.2021.8.24.0005
Sidonia Therezinha Hahn Calvete
Dirceu Iesca
Advogado: Valmor Vitorino Filippin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/10/2021 15:13
Processo nº 0305330-35.2017.8.24.0075
Wood Light Industria e Comercio de Lumin...
Rosilda Damian da Silva
Advogado: Charles Antonio Simoes
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 03/10/2024 10:15