TJSC - 5005216-60.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5005216-60.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: LEONOR MENEZES VIEGASADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)REQUERIDO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
22/09/2025 18:36
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50052166020258240930/TJSC
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26/08/2025 20:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50052166020258240930/TJSC
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31/07/2025 15:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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24/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONOR MENEZES VIEGAS. Justiça gratuita: Deferida.
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5005216-60.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: LEONOR MENEZES VIEGASADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos, deixando de exercer o juízo de retratação (arts. 331 do CPC e 485, 7º, do CPC).
Cite-se ou intime-se, conforme o caso, a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), somente se ainda não constarem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC. -
20/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:43
Despacho
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17/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 18 Justiça gratuita: Requerida
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17/06/2025 15:45
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 18:36
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 17:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/04/2025 06:04
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:12
Despacho
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27/01/2025 15:24
Juntada de Petição
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15/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONOR MENEZES VIEGAS. Justiça gratuita: Requerida.
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15/01/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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