TJSC - 5000120-96.2025.8.24.0014
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Campos Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 09:08
Juntada de Petição
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15/07/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5000120-96.2025.8.24.0014/SC RÉU: ODAIR JOSE KAUFMANNADVOGADO(A): ANTONIO ELEO FONSECA (OAB SC010350) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o réu para esclarecer e comprovar documentalmente a alegada situação de hipossuficiência econômica, mediante a juntada indicada dos seguintes documentos (cf. recomendações estampadas na Nota Técnica CIJESC n. 3/2022), atualizados e referentes a toda sua unidade familiar (acaso ainda não juntados): (a) demonstrativo atual de pagamento de salário, rendimento ou benefício previdenciário ou, se não os tiver (como no caso de trabalho informal), declaração de rendimentos; (b) última declaração do imposto de renda, ou declaração, sob as penas da lei, de que a parte é isenta de prestá-la; (c) certidão de propriedade de bens imóveis, expedida pelo Cartório de Imóveis da Comarca onde reside; (d) certidão de propriedade de veículo automotor, expedida pelo órgão de trânsito com competência sobre o município onde reside; (e) declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto, conforme art. 105 do CPC) contendo as seguintes informações: (I) profissão, (II) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar, (III) nome e número de seus dependentes, se tiver, (IV) relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas, anexando os respectivos comprovantes, (V) relação dos bens imóveis e veículos automotores do seu núcleo familiar, com indicação dos respectivos valores e juntada dos respectivos comprovantes de propriedade; (f) se informada atividade na agricultura, declaração do sindicato rural com a atividade e remuneração média, bem como declaração do imposto territorial rural (ITR) ou cópia do contrato de arrendamento; (g) se alegada situação de desemprego, carteira de trabalho (CTPS), incluindo folha em branco posterior à última anotação, para comprovar inexistência de vínculo atual; (h) se alegadas despesas extraordinárias impositivas, os respectivos comprovantes; (i) se postulante for pessoa jurídica, cópia dos livros contábeis que comprovem o lucro líquido pelo menos nos últimos dois exercícios financeiros, o valor das dívidas correntes e de seu patrimônio imobilizado e o valor dos recursos em aplicações ou investimentos e, caso inexistente qualquer deles, declaração expressa de seu administrador a respeito, sob penas da lei, além dos documentos dos itens C e D supra, ou seja, comprovantes de propriedade de imóveis e automotores; (j) complementarmente, qualquer outro documento que sirva para mostrar sua situação financeira.
Após, voltem conclusos para julgamento. -
19/06/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 00:20
Despacho
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25/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:01
Juntada de Petição
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24/02/2025 16:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 24/02/2025
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18/02/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: VOLMIR JOSE HABECH
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18/02/2025 14:50
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
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13/02/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 13:39
Alterado o assunto processual
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13/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:22
Determinada a citação
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12/02/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9563292, Subguia 4935396 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 370,83
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:51
Link para pagamento - Guia: 9563292, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4935396&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4935396</a>
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15/01/2025 10:51
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL AGRICOLA JURUNA LTDA - Guia 9563292 - R$ 370,83
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15/01/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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