TJSC - 5069594-25.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5069594-25.2025.8.24.0930/SCAUTOR: GLEISON MARCOS SANTOS RAMOSADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA CHAVES (OAB RS090783)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 290 do CPC) e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
20/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLEISON MARCOS SANTOS RAMOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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18/08/2025 17:37
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 21
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18/08/2025 17:37
Gratuidade da justiça não concedida
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05/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:36
Juntada de Petição
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04/08/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5069594-25.2025.8.24.0930/SC AUTOR: GLEISON MARCOS SANTOS RAMOSADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA CHAVES (OAB RS090783) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
10/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:24
Decisão interlocutória
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10/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:29
Juntada de Petição
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09/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5069594-25.2025.8.24.0930/SC AUTOR: GLEISON MARCOS SANTOS RAMOSADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA CHAVES (OAB RS090783) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
14/06/2025 03:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 04:22
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10424191, Subguia 5434866
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29/05/2025 04:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 16/05/2025 15:34:38)
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16/05/2025 15:34
Juntada - Guia Gerada - GLEISON MARCOS SANTOS RAMOS - Guia 10424191 - R$ 342,62
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16/05/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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