TJSC - 5013124-05.2021.8.24.0092
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:09
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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26/07/2025 20:49
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 216, 217 e 218
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02/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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10/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217, 218
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09/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217, 218
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013124-05.2021.8.24.0092/SC EXEQUENTE: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOLADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882)EXECUTADO: LOURIVAL GOMES BARBOSAADVOGADO(A): MARIA MANOELA DOS REIS VICENTE (OAB SC040977)ADVOGADO(A): BRUNO GREGORINIEXECUTADO: WILKINSON KECIO SILVA BARBOSAADVOGADO(A): BRUNO GREGORINIEXECUTADO: MARIA SALETE VICENTEADVOGADO(A): MARIA MANOELA DOS REIS VICENTE (OAB SC040977)ADVOGADO(A): BRUNO GREGORINI DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada(o) por INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL contra LOURIVAL GOMES BARBOSA, WILKINSON KECIO SILVA BARBOSA e MARIA SALETE VICENTE.
A parte exequente requereu a utilização do sistema RENAJUD e da CNIB, a fim de localizar bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s).
Cediço que o RENAJUD deve ser empregado para localizar veículos da parte devedora, com a inserção de restrição de transferência. A CNIB, por sua vez, tem por objetivo a recepção de ordem judicial de indisponibilidade que atinge o patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento CGJ n. 39/2014).
A propósito, a Circular n. 13 da CGJ/SC, de 25-1-2022, determina que "em relação aos pedidos de pesquisa de bens, mantém-se o posicionamento externado anteriormente [...], qual seja, da desnecessidade de deferimento, haja vista que qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público. [...] Deve-se ressaltar que, conforme orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens".
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TOGADO QUE REJEITOU O PEDIDO DO CREDOR DE UTILIZAÇÃO DA CNIB E DO SREI.
INCONFORMISMO DO EXEQUENTE.PRETENDIDA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS CNIB E SREI PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO.
PEDIDO INACOLHIDO.
ORIENTAÇÃO DA CIRCULAR N. 13/2022 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.
PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5007693-67.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2024).
Como se sabe, compete à parte exequente, instituição financeira com amplo acesso a recursos para este fim, a indicação dos bens ou valores à penhora. Registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
Isso posto, INDEFIRO a utilização do sistema CNIB e DEFIRO a utilização do sistema RENAJUD (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem (TJSC, AC 0301655-64.2015.8.24.0075, Rel.
Des. Luiz Zanelato, j. 20/02/2020).
Para RENAJUD positivo de veículo sem gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil): expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação terá como parâmetro o valor constante na Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor apenas se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação.
Para RENAJUD positivo de veículo com gravame: junte-se aos autos e intime-se a parte exequente para esclarecer se é a credora fiduciária ou informar o nome do credor fiduciário.
Caso se trate de terceiro credor fiduciário, apresentado o seu endereço, oficie-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e e) se o bem é objeto de busca e apreensão.
Após, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito.
Transcorrido sem impulso, SUSPENDA-SE o feito por 1 (um) ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, forte no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão e/ou intimação pessoal.
Intimem-se. -
06/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:08
Decisão interlocutória
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06/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 207, 208 e 209
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06/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 206, 207, 208 e 209
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06/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:38
Decisão interlocutória
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19/02/2025 16:10
Juntada de Petição
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30/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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11/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 195, 196 e 197
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 195, 196 e 197
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07/11/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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07/11/2024 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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07/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 18:35
Decisão interlocutória
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05/11/2024 15:45
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:22
Juntada de Petição
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30/10/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 177, 178 e 179
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177, 178 e 179
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22/10/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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22/10/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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18/10/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.467,28
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16/10/2024 16:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 16/10/2024 16:43:24
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16/10/2024 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 15:05
Decisão interlocutória
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14/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
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11/10/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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20/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 165, 166 e 167
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165, 166 e 167
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02/08/2024 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:06
Juntada de Petição
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26/07/2024 14:06
Juntada de Petição
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26/07/2024 14:06
Juntada de Petição
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24/07/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023010508. Valor transferido: R$ 1.720,05
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24/07/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023010613. Valor transferido: R$ 346,03
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24/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023010435. Valor transferido: R$ 11,34
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24/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023010630. Valor transferido: R$ 177,04
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24/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023010532. Valor transferido: R$ 307,88
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24/07/2024 10:08
Juntada de Petição
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24/07/2024 10:03
Juntada de Petição - LOURIVAL GOMES BARBOSA / MARIA SALETE VICENTE (SC050487 - BRUNO GREGORINI)
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23/07/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023010672. Valor transferido: R$ 127,10
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22/07/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023010702. Valor transferido: R$ 25,83
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22/07/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023010699. Valor transferido: R$ 1,10
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22/07/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023010680. Valor transferido: R$ 2,10
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22/07/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023010620. Valor transferido: R$ 440,09
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22/07/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023010443. Valor transferido: R$ 24,07
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22/07/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023010648. Valor transferido: R$ 120,78
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22/07/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023010656. Valor transferido: R$ 6.008,99
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18/07/2024 13:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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18/07/2024 13:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WILKINSON KECIO SILVA BARBOSA)
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18/07/2024 13:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA SALETE VICENTE)
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18/07/2024 13:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LOURIVAL GOMES BARBOSA)
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18/07/2024 11:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/07/2024 11:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/07/2024 11:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/06/2024 11:06
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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08/04/2024 11:27
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 51189470520238240930/SC
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08/04/2024 11:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5118947-05.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 11
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02/04/2024 15:45
Decisão interlocutória
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01/04/2024 17:03
Conclusos para decisão
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01/04/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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27/02/2024 14:46
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51189470520238240930/SC
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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06/02/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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15/12/2023 16:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51189470520238240930
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23/11/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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23/11/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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20/11/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 13:03
Juntado(a)
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17/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:29
Juntado(a)
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06/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:51
Juntado(a)
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05/10/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/10/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/09/2023 17:24
Juntada de Petição
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14/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/08/2023 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/10/2023
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14/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/08/2023 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/10/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013124-05.2021.8.24.0092/SC EXEQUENTE: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL EXECUTADO: LOURIVAL GOMES BARBOSA EXECUTADO: WILKINSON KECIO SILVA BARBOSA EXECUTADO: MARIA SALETE VICENTE EDITAL Nº 310047248972 JUIZ DO PROCESSO: Romano José Enzweiler - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LOURIVAL GOMES BARBOSA, CPF: *34.***.*04-72, endereço: Rua Orlando Alfredo Vilaim, 207, Metropol, Criciúma/SC - 88819008 (Residencial), Rua Hercílio Pirola, 52, (48) 985069016, Vila Miguel, Criciúma/SC - 88819060 (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 31.869,01.
Data do Cálculo: 15/11/2021.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/08/2023 17:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2023
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11/08/2023 17:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2023
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11/08/2023 17:33
Expedição de Edital - citação
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11/08/2023 17:32
Expedição de Edital - citação
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11/07/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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11/07/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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10/07/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2023 16:00
Decisão interlocutória
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04/07/2023 13:12
Conclusos para decisão
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04/07/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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11/05/2023 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 20:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 94
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20/04/2023 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: PATRICIA DA SILVA THOME
-
20/04/2023 15:05
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
04/04/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5297761, Subguia 2771128 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 57,45
-
28/03/2023 13:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5297761, Subguia 2771128
-
28/03/2023 13:56
Juntada - Guia Gerada - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL - Guia 5297761 - R$ 57,45
-
28/03/2023 11:22
Juntada de Petição
-
26/03/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
13/03/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 23:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
23/02/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
03/02/2023 13:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
02/02/2023 19:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: FABIANO COLOMBO
-
02/02/2023 17:48
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
01/02/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4930358, Subguia 2591046 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 159,14
-
30/01/2023 17:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47<br>Data do cumprimento: 30/01/2023
-
27/01/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/01/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
27/01/2023 15:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4930358, Subguia 2591046
-
27/01/2023 15:08
Juntada - Guia Gerada - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL - Guia 4930358 - R$ 159,14
-
27/01/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2023 13:53
Decisão interlocutória
-
26/01/2023 15:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
16/01/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
16/01/2023 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
13/01/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4799478, Subguia 2524093 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
12/01/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
15/12/2022 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 55
-
15/12/2022 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
15/12/2022 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/12/2022 15:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4799478, Subguia 2524093
-
15/12/2022 15:59
Juntada - Guia Gerada - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL - Guia 4799478 - R$ 13,89
-
14/12/2022 00:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: ANTONIO JOAO EMIDIO
-
14/12/2022 00:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: FABIANO COLOMBO
-
13/12/2022 12:58
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
13/12/2022 12:58
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
12/12/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
09/12/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2022 11:22
Decisão interlocutória
-
07/12/2022 18:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
07/12/2022 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: PATRICIA DA SILVA THOME
-
07/12/2022 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: FABIANO COLOMBO
-
06/12/2022 19:19
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
06/12/2022 19:19
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
06/12/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 13:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4532439, Subguia 2391193 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 200,76
-
31/10/2022 15:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4532439, Subguia 2391193
-
31/10/2022 15:26
Juntada - Guia Gerada - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL - Guia 4532439 - R$ 200,76
-
11/10/2022 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/10/2022 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/10/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 10:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
20/07/2022 16:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
13/07/2022 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: MARCOS FLÁVIO ALVES DA SILVA
-
13/07/2022 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: RAFAEL VOLPATO DA LUZ
-
13/07/2022 13:25
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
13/07/2022 13:25
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
21/06/2022 17:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3613879, Subguia 1965610 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 203,04
-
15/06/2022 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2022 11:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3613879, Subguia 1965610
-
03/06/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:29
Juntada - Guia Gerada - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL - Guia 3613879 - R$ 203,04
-
31/05/2022 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/04/2022 14:12
Relatório de pesquisa de endereço
-
22/04/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:25
Juntada de Petição
-
05/03/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
09/02/2022 14:04
Juntada de mandado cumprido - citação com hora certa - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 09/02/2022
-
29/01/2022 15:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
27/01/2022 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: PATRICIA DA SILVA THOME
-
27/01/2022 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: DENIS BITTENCOURT ROSA
-
27/01/2022 13:44
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
27/01/2022 13:44
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
19/01/2022 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/01/2022 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/01/2022 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2022 08:48
Determinada a citação
-
08/01/2022 12:37
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSB01BA01 para FNSURBA16) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
19/11/2021 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2649717, Subguia 1468810 - Boleto pago (1/1) - R$ 958,25
-
16/11/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
15/11/2021 20:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2649717, Subguia 1468810
-
15/11/2021 20:47
Juntada - Guia Gerada - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL - Guia 2649717 - R$ 958,25
-
15/11/2021 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/11/2021 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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