TJSC - 5051877-05.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5051877-05.2022.8.24.0930/SCAUTOR: IRENE PECHEBELA FURHMANNADVOGADO(A): TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672)ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): LALIANI CORREIA DE ARRUDA (OAB CE054023)ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)INTERESSADO: BRASILMAIS PRECATORIOS SERVICOS E NEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): LALIANI CORREIA DE ARRUDASENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos. Condena-se a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa por força da Justiça Gratuita. -
31/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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29/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:31
Decisão interlocutória
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29/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
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07/07/2025 22:50
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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25/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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23/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5051877-05.2022.8.24.0930/SC AUTOR: IRENE PECHEBELA FURHMANNADVOGADO(A): TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672)ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): LALIANI CORREIA DE ARRUDA (OAB CE054023)ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)INTERESSADO: BRASILMAIS PRECATORIOS SERVICOS E NEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): LALIANI CORREIA DE ARRUDA DESPACHO/DECISÃO A cessão do crédito vindicado nestes autos está documentalmente comprovada (Evento 44, DOCUMENTACAO2) e atende satisfatoriamente às exigências formais do respectivo ato (CC, arts. 286 e 288; e Resolução CMN/BACEN nº 2.686/2000).
Esclarece-se que referida modalidade de transmissão das obrigações independe do consentimento do devedor, bastando, para que tenha eficácia em relação a este, sua simples notificação (CC, art. 290), inclusive pela citação ou intimação no curso do processo.
De outro lado, não se tratando de processo de execução, para o qual há regramento específico (CPC, art. 778, § 2º), a sucessão processual do cedente pelo cessionário, após realizada a citação, requer o consentimento do devedor/réu (CPC, art. 109, § 1º).
In casu, verifica-se que a parte ré foi instada e não se opôs à sucessão processual. É oportuno registrar, por fim, que o cessionário, ao ingressar no feito, passa a atuar em nome próprio, como verdadeira parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo, recebendo o processo na fase e no estado em que se encontra.
Eventualmente, para evitar prejuízos, poder-se-á reabrir algum prazo destinado ao credor cuja contagem tenha se iniciado após o protocolo do requerimento de sucessão processual, o que não ocorreu neste autos.
Desse modo, com fulcro no art. 109, § 1º, do Código de Processo Civil, defere-se a sucessão processual requerida.
Procedam-se às alterações necessárias no registro do processo, excluindo-se do polo ativo a cedente e incluindo-se, em seu lugar, a cessionária.
Anote-se para que todas as futuras intimações do processo sejam endereçadas ao procurador indicado pela cessionária.
Sem prejuízo da providência anterior, dê-se ciência do teor desta decisão ao procurador da cedente.
Cientifique-se, também, a parte ré.
Ato contínuo, intime-se a nova parte autora cadastrada para, no prazo de 30 dias, requerer o que for de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III).
Findo o prazo sem manifestação da parte, intime-se-a pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1, rel.
Des.
Marcos Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 01.11.2007), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). -
20/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:39
Decisão interlocutória
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20/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
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20/06/2025 13:14
Alterado o assunto processual
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20/06/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/04/2025 16:45
Juntada de Petição
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03/04/2025 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:18
Decisão interlocutória
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31/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRASILMAIS PRECATORIOS SERVICOS E NEGOCIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/02/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/01/2025 20:09
Juntada de Petição
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23/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 14:30
Decisão interlocutória
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23/01/2025 12:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR019937
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23/01/2025 12:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC030028
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22/01/2025 13:55
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG091567 - GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA)
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22/01/2025 12:05
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/01/2025 09:06
Juntada de Petição
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14/11/2024 21:54
Juntada de Petição
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14/11/2024 19:25
Juntada de Petição
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05/03/2024 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/02/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2023 16:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50086206720238240000/TJSC
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03/05/2023 16:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50086206720238240000/TJSC
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21/03/2023 14:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50086206720238240000/TJSC
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04/03/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2023 11:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 23 Número: 50086206720238240000/TJSC
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/02/2023 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/02/2023 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 18:22
Decisão interlocutória
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07/02/2023 10:45
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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03/01/2023 10:49
Juntada de Petição
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20/10/2022 18:28
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/10/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 13:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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27/09/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2022 19:22
Juntada de Petição
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02/09/2022 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2022 10:35
Expedição de ofício - 1 carta
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20/08/2022 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRENE PECHEBELA FURHMANN. Justiça gratuita: Deferida.
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16/08/2022 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2022 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2022 16:59
Determinada a citação
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09/08/2022 16:20
Conclusos para decisão
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09/08/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRENE PECHEBELA FURHMANN. Justiça gratuita: Requerida.
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09/08/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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