TJSC - 5012316-86.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:03
Baixa Definitiva
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03/09/2025 14:42
Transitado em Julgado
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16/07/2025 12:53
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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14/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 14:47
Juntado(a)
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11/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012316-86.2025.8.24.0018/SCEXEQUENTE: ELETRO MOVEIS MICHELON LTDAADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791)DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, a) HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil. b) levante-se o sigilo da decisão do evento 18, DOC1 e interrompam-se as ordens de bloqueio; c) diante da ausência de pactuação a respeito, devolvam-se ao executado eventuais valores bloqueados via SISBAJUD, tudo a ser feito dentro do sistema; Sem custas e sem honorários.
Publicação e registros automáticos.
Intimem-se.
Transitada em julgado: (i) libere-se eventual restrição do sistema Renajud, diante da impossibilidade de manutenção da referida restrição após a extinção do feito; (ii) arquive-se. -
10/07/2025 16:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01JC
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10/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:29
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:52
Juntada de Petição
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30/06/2025 18:44
Remetidos os Autos - CCO01JC -> FNSCONV
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30/06/2025 18:44
Decisão interlocutória
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30/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012316-86.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: ELETRO MOVEIS MICHELON LTDAADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791) ATO ORDINATÓRIO Considerando que não houve comprovação do pagamento, fica intimada a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar o valor atualizado do débito; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer, indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução. -
26/06/2025 14:38
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação para atualização do valor da causa
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26/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2025 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 17:11
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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15/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:47
Determinada a citação
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30/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
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27/04/2025 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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