TJSC - 5000201-17.2018.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.827,94
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11/07/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tatiana Cunha Espezim em 11/07/2025 18:56:46
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09/07/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/07/2025 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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02/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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01/07/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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01/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000201-17.2018.8.24.0135/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL AMARADVOGADO(A): RAFAEL AUGUSTO POYER (OAB SC036768)ADVOGADO(A): SILVIA DEEKE CACHOEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022761) DESPACHO/DECISÃO ASSOCIACAO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL AMAR promoveu ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de NATALY NILMARA SAMUEL.
As partes informaram a celebração de acordo.
Pleitearam a suspensão do processo até o adimplemento total da dívida (Evento 74).
Por conseguinte, SUSPENDO a execução até o término do prazo aventado para a quitação do débito, nos termos do art. 922 do CPC.
Nesse contexto, entende a jurisprudência: "No processo executivo o acordo entre as partes quanto ao cumprimento da obrigação em parcelas, sem a intenção de novar, não autoriza a extinção da ação, mas somente enseja a suspensão do feito, pelo prazo avençado no acordo, conforme art. 922 do CPC." (TJSC, AC: 0004946-59.2012.8.24.0031, de Indaial, Quarta Câmara de Direito Comercial, Rel: Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 11/02/2020).
Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça de evento 74. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
Aguarde-se o prazo em cartório e, após, intime-se a exequente para informar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que seu silêncio será acolhido como satisfação da obrigação. -
30/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/06/2025 12:27
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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30/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000201-17.2018.8.24.0135/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL AMARADVOGADO(A): RAFAEL AUGUSTO POYER (OAB SC036768)ADVOGADO(A): SILVIA DEEKE CACHOEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022761) ATO ORDINATÓRIO Diante das determinações constantes da Lei 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais, fica intimada a parte EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias, recolher antecipadamente o valor referente aos mandados/AR's a serem expedidos nestes autos, para intimação da parte executada acerca da penhora realizada via sistema SISBAJUD.
OBS.: Para recolhimento de AR's Se Pessoa Jurídica: recolher AR Se Pessoa Física: CITAÇÃO, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (para endereço diferente da citação) e INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA recolher AR-MP (mãos próprias) OUTRAS INTIMAÇÕES recolher AR. A respectiva guia de pagamento deve ser gerada pela parte interessada.
Acesse o processo e clique na Ação "Custas".
Para despesas postais, clique em "incluir item de recolhimento".
Para diligências do oficial de justiça, clique em "Incluir condução Oficial de Justiça".
Após a inclusão dos itens, clique em "gerar guia".
Na coluna "forma de pagamento" é possível pagar por boleto ou cartão de crédito. Cartilha de Custas aos Advogados: https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/13196899/CARTILHADECUSTAS-ADVOGADOS.pdf/183a9673-0053-5a3d-a71b-fd91fbc7057e?t=1737497423076 Saiba como contribuir para o seu processo andar mais rápido: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido. -
20/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065290156. Valor transferido: R$ 15,02
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06/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065290105. Valor transferido: R$ 13,68
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06/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065290090. Valor transferido: R$ 2.400,26
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06/06/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065290067. Valor transferido: R$ 45,44
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06/06/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065290040. Valor transferido: R$ 100,17
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06/06/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065290059. Valor transferido: R$ 3.203,26
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06/06/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065290032. Valor transferido: R$ 0,43
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05/06/2025 18:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG02CV
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05/06/2025 18:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NATALY NILMARA SAMUEL)
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04/06/2025 11:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/05/2025 14:33
Juntada de Petição
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30/04/2025 20:59
Remetidos os Autos - NVG02CV -> FNSCONV
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23/01/2025 11:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG02CV
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23/01/2025 11:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NATALY NILMARA SAMUEL)
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23/01/2025 10:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/01/2025 13:43
Remetidos os Autos - NVG02CV -> FNSCONV
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21/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/10/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 418,44
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28/05/2024 17:09
Expedição de Alvará
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15/02/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/12/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/10/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2023 19:36
Determinada a intimação
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18/04/2023 07:57
Conclusos para decisão
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03/04/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/03/2023 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2021 13:05
Expedição de ofício - 1 carta
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20/07/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1974122, Subguia 1162758 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
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19/07/2021 15:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1974122, Subguia 1162758
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19/07/2021 15:29
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL AMAR - Guia 1974122 - R$ 22,92
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19/07/2021 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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27/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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17/06/2021 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2021 13:10
Juntado(a)
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23/03/2021 13:25
Juntado(a)
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10/03/2021 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2021 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2021 10:16
Decisão interlocutória
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21/06/2020 08:26
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/05/2020 13:17
Conclusos para decisão Bacenjud
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07/05/2020 16:10
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WNVT.20.10009125-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 07/05/2020 15:58
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20/04/2020 09:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0186/2020 Data da Publicação: 20/04/2020 Número do Diário: 3285
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16/04/2020 20:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0186/2020 Teor do ato: CERTIFICO que decorreu o prazo da intimação retro sem manifestação do(a) executado(a). Diante disso, fica intimada a parte credora para requerer o quê entender pertinente, dentr
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16/04/2020 16:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que decorreu o prazo da intimação retro sem manifestação do(a) executado(a). Diante disso, fica intimada a parte credora para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias.
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03/12/2019 04:20
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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03/12/2019 04:20
Juntada
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03/12/2019 04:20
Juntada de AR - Juntada de AR : AR761518376TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Nataly Nilmara Samuel Diligência : 28/11/2019
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20/11/2019 16:42
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC - Autoenvelopável - ARMP
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05/11/2019 17:10
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WNVT.19.10036280-8 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 05/11/2019 17:05
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22/10/2019 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0663/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 3171 Página:
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17/10/2019 12:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0663/2019 Teor do ato: Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, confor
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26/03/2019 15:01
Decisão interlocutória - SAJ - Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC. Acaso ultrapassado tal praz
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07/03/2019 18:52
Conclusos para despacho
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25/02/2019 17:27
Processo físico convertido em processo eletrônico
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05/02/2019 13:23
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0000934-10.2014.8.24.0135
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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