TJSC - 5020983-91.2025.8.24.0008
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 30
-
27/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
25/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/08/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/08/2025 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/08/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 21:20
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 05 - 10/11/2025 10:20
-
31/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/07/2025 15:53
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
-
29/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/07/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 12:13
Determinada a citação
-
21/07/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 15:02
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 17:21
Alterado o assunto processual - De: Acidente de trânsito - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
-
03/07/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020983-91.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ALISON DELFINO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB SC008384) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, acaso necessário e para a hipótese de ainda não ter apresentado, ciente da possibilidade de indeferimento da inicial, complementar a documentação acostada na inicial, juntando aos autos, além da procuração, nos moldes do art. 654, § 1°, do CC e art. 287 do CPC, assinada fisicamente pela parte, ou, em caso de assinatura digital, esta deve ser feita por meio de certificado de autenticidade reconhecido por entidade integrante da estrutura ICP-Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras): Pessoa Física: · cópia integral da identidade, CNH ou documento de identificação legível; · comprovante de residência de titularidade da parte autora, legível e atualizado, ou seja, do mês de distribuição da ação, oriundo de concessionária de serviço público (fatura de água, luz, internet ou telefone), acompanhado de declaração de residência (assinada pelo titular do comprovante de residência e cópia integral da identidade deste) ou contrato de locação (com comprovante de residência de titularidade do locador), acaso necessário.
Pessoa Jurídica: · cópia integral da identidade ou CNH legível do(a) sócio ou titular que conferiu poderes ao(s) seu(s) procurador(es); · cópia integral do contrato social atualizado e legível ou do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual; · cópia da Inscrição e da Situação Cadastral do CNPJ perante a Receita Federal do Brasil atualizado (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp) ou comprovante de que se enquadra na qualificação de ME, de EPP, de OSCIP ou de sociedade de crédito ao ME atualizado, ciente que o seu silêncio será interpretado como negativa, hipótese que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, consoante interpretação sistemática do art. 8°, § 1°, da Lei n. 9.099/1995 c/c arts. 38 da Lei n. 9.841/1999 e 74 da LC n. 123/2006.
Condomínio: · cópia da convenção do condomínio; · cópia integral da identidade ou CNH legível do(a) síndico(a) que conferiu poderes ao(s) seu(s) procurador(es); · cópia da ata que elegeu o síndico para o corrente ano, bem como das atas que aprovaram as despesas objeto da presente demanda; · cópias dos boletos inadimplidos; · cópia da matrícula atualizada do imóvel, ou seja, do mês da distribuição da ação.
Ainda, acaso a ação envolva cheque ou nota promissória, no mesmo prazo, deverá ser acostado comprovante de que todos aqueles envolvidos na cadeia de endosso(s) do(s) título(s) são pessoas jurídicas que se enquadram na qualificação de microempresa, de empresa de pequeno porte, de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou de sociedade de crédito ao microempreendedor, ciente que o seu silêncio será interpretado como negativa, hipótese que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, consoante interpretação sistemática do art. 8°, § 1°, da Lei n. 9.099/1995 c/c arts. 38 da Lei n. 9.841/1999 e 74 da LC n. 123/2006, assim como apresentar o título original em cartório, para fins de conferência. -
01/07/2025 04:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALISON DELFINO DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/06/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017182-61.2022.8.24.0045
Fundacao Universidade do Sul de Santa Ca...
Aline Borges Coelho
Advogado: Renan Soares de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/01/2024 11:31
Processo nº 5052593-59.2024.8.24.0090
Cristiane Schaffer
Municipio de Florianopolis
Advogado: David Pedro Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/12/2024 15:03
Processo nº 5077925-93.2025.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Leandra Andrea Oro
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/06/2025 17:42
Processo nº 0304235-26.2018.8.24.0045
Supermercado Sul do Rio LTDA
Leandro Loch
Advogado: Evandro Roberto de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/01/2024 11:17
Processo nº 5077718-94.2025.8.24.0930
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Janilso Aldeci Mafra
Advogado: Diogo Bertolini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/06/2025 14:17