TJSC - 5039618-70.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039618-70.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Presume(m)-se válida(s) a(s) tentativa(s) de intimação da(s) parte(s) executada(s), não obstante o retorno negativo dos avisos de recebimento sem o devido cumprimento, conforme disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Ora, compete à parte informar corretamente ao juízo seu endereço e/ou eventual mudança, e, não havendo nenhum registro ou comunicação no feito neste sentido, tem-se como válida(s) a(s) intimação(ões) ante(s) referida(s).
Assim, desnecessária a repetição do ato, tendo em vista que a(s) parte(s) executada(s) foi(ram) devidamente citada(s) no endereço constante do(s) respectivo(s) ofício(s), não tendo, ainda, comunicado ao juízo eventual mudança de endereço.
Cumpra-se o despacho inicial, item 3. -
04/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:55
Decisão interlocutória
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03/09/2025 16:55
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:46
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 18:50
Expedição de ofício - 1 carta
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 11:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10747196, Subguia 5614823 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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27/06/2025 09:31
Link para pagamento - Guia: 10747196, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5614823&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5614823</a>
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27/06/2025 09:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10747196 - R$ 52,57
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24/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039618-70.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Verifica-se que a parte executada é pessoa física, devendo ser intimada por meio de AR-MP Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da despesas postais AR MP (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
20/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 11:52
Juntada de Petição
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02/05/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 20:29
Determinada a intimação
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15/04/2025 06:06
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 18:54
Decisão interlocutória
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21/03/2025 06:05
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:18
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 18/03/2025
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20/03/2025 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 18:18
Distribuído por dependência - Número: 51110447920248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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