TJSC - 5046297-23.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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01/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5046297-23.2024.8.24.0930/SC AUTOR: OMNI BANCO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707)RÉU: EDMAR DA ROSA SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO SAVARIS DIAS (OAB SC023759) DESPACHO/DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de reconsideração, pois ofende o princípio da proteção judicial efetiva, porquanto ausente previsão no sistema recursal, de modo a quebrar a paridade de armas entre os litigantes, consoante interpretação dos arts. 5º, LV e XXXVI, da CRFB e 994 do CPC.
Com efeito, o pedido de reconsideração somente pode ser admitido quando protocolado dentro do prazo dos embargos de declaração e com a indicação pormenorizada de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme interpretação do princípio da fungibilidade e do art. 1.022 do CPC. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça orienta que “o princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese de pedido de reconsideração formulado diante de decisão colegiada.
Inaplicável o referido princípio para efeito de recebimento do pedido de reconsideração como embargos de declaração se o requerente não indica a existência dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil no decisório impugnado.
Interposto o pedido de reconsideração após findo o prazo previsto no artigo 536 do CPC, inviável seu recebimento como embargos de declaração tendo em vista sua intempestividade.
Pedido de reconsideração não conhecido” (STJ, ET-AgRg-Ag 1425765, Paulo de Tarso Sanseverino , 02.04.2013).
Também o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu que “o pedido de reconsideração não é sucedâneo recursal.
Trata-se de instituto sem forma e figura de juízo, consolidado na praxe forense, não tendo caráter de fungibilidade para ser admitido como recurso, a menos que a parte assim o requeira, sucessivamente, preenchendo-lhe os requisitos formais” (TJSC, AC 1988.085918-1, Pedro Manoel Abreu).
Intimem-se. -
30/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:49
Decisão interlocutória
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26/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
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22/05/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10350438, Subguia 5393573
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22/05/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 44 - Link para pagamento - 07/05/2025 20:46:28)
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07/05/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/05/2025 20:46
Juntada - Guia Gerada - EDMAR DA ROSA SANTOS - Guia 10350438 - R$ 685,36
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29/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/04/2025 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:07
Despacho
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28/03/2025 18:07
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:36
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/12/2024 16:03
Juntada de Petição - EDMAR DA ROSA SANTOS (SC023759 - LEONARDO SAVARIS DIAS)
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22/11/2024 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
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20/11/2024 13:51
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/11/2024 20:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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22/10/2024 14:31
Juntada de Petição
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15/10/2024 16:43
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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15/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
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15/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/10/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: DOUGLAS DE OLIVEIRA BORGES
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02/10/2024 18:09
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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23/09/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 13:40
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2024 16:39
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2024 03:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 13:01
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2024 16:06
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:05
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA07 para FNSURBA10)
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29/05/2024 03:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 18:27
Terminativa - Declarada incompetência
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21/05/2024 15:07
Conclusos para decisão
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21/05/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7930783, Subguia 4055580 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 473,29
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16/05/2024 14:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7930783, Subguia 4055580
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16/05/2024 14:59
Juntada - Guia Gerada - OMNI BANCO S.A. - Guia 7930783 - R$ 473,29
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16/05/2024 14:59
Juntada - Guia Cancelada - OMNI BANCO S.A. - Guia 7930780 - R$ 442,12
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16/05/2024 14:58
Juntada - Guia Gerada - OMNI BANCO S.A. - Guia 7930780 - R$ 442,12
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16/05/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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