TJSC - 5015056-44.2023.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015056-44.2023.8.24.0064/SCEXEQUENTE: COLEGIO ANTONIO PEIXOTO LTDAADVOGADO(A): BEATRIZ RIBEIRO D AGOSTIN (OAB SC070639)SENTENÇAJulgo, pois, extinto o processo.
O credor poderá, oportunamente, propor novo pedido de execução (petição inicial, título executivo ou certidão, instrumento de mandato e demonstrativo do débito).
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa. -
21/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:53
Decisão interlocutória
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13/08/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015056-44.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: COLEGIO ANTONIO PEIXOTO LTDAADVOGADO(A): BEATRIZ RIBEIRO D AGOSTIN (OAB SC070639) ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADA a parte exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) tentativa(s) constritiva(s) (RENAJUD), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º de Lei 9.099/95. 1 2 - Ainda, ficando CIENTE de que a reiteração do pedido de penhora genérico ou reutilização dos sistemas automatizados precisa estar embasada em alguma situação concreta que justifique a utilidade da repetição da medida, demonstrando indicativos de mudança da situação financeira da parte executada.2 3 - De igual modo, a parte executada fica INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa à luz do que prescreve o art. 774, inc.
V, do Código de Processo Civil. -
14/06/2025 03:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:36
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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12/06/2025 18:11
Juntada de Consulta Renajud
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26/05/2025 23:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/05/2025 09:40
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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10/04/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 02:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
-
26/03/2025 13:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANA LUIZA COELHO DE SOUZA)
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18/02/2025 15:34
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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05/10/2024 21:57
Decisão interlocutória
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17/09/2024 16:22
Juntada de Petição
-
27/06/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/04/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 18:45
Juntada de Petição
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12/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/11/2023 16:56
Expedição de ofício - 3 cartas
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07/11/2023 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 09:29
Determinada a citação
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20/10/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:19
Juntada de Petição
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05/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2023 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 20:34
Decisão interlocutória
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25/07/2023 16:31
Conclusos para despacho
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18/07/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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