TJSC - 5009360-67.2024.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
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18/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009360-67.2024.8.24.0007/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DO SOLADVOGADO(A): RICARDO DE SOUZA WAICK (OAB SC019527) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ao montante da condenação serem acrescidos multa e honorários advocatícios, cada qual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, consoante preconiza o art. 523, § 1º, do CPC.
Cientifique-se a devedora de que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo referido sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, tampouco apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, acrescido dos devidos encargos, bem como requerer o que entender de direito. -
25/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2025 20:18
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 20:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 07/05/2025
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07/05/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/03/2025 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ADRIANA APARECIDA ADRIANO
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06/03/2025 15:21
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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18/02/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9746422, Subguia 5046168 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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11/02/2025 22:51
Link para pagamento - Guia: 9746422, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5046168&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5046168</a>
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11/02/2025 22:51
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DO SOL - Guia 9746422 - R$ 16,52
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11/02/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2024 10:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2024 14:21
Expedição de ofício - 1 carta
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18/11/2024 17:35
Despacho
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18/11/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9226166, Subguia 4742338 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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12/11/2024 13:49
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
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11/11/2024 20:20
Link para pagamento - Guia: 9226166, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4742338&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4742338</a>
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11/11/2024 20:20
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DO SOL - Guia 9226166 - R$ 36,27
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11/11/2024 20:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 20:20
Distribuído por dependência - Número: 50009112320248240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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