TJSC - 5000381-49.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000381-49.2025.8.24.0018/SCAUTOR: GENIR ANTONIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o réu à concessão do AUXÍLIO-ACIDENTE por acidente de trabalho à parte autora, bem como ao pagamento das parcelas vencidas, tendo como DIB conforme fundamentação.
Sobre as parcelas incidirão juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação.
Os juros de mora incidirão a partir da citação e, para as parcelas vencidas após a citação, a partir do vencimento.
A correção monetária incidirá a partir do vencimento de cada parcela.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a data da publicação desta sentença (Súmula n. 111 do STJ), inclusive sobre eventuais parcelas pagas a título de tutela antecipada, e, em definitivo, com os honorários do perito.
A autarquia federal é isenta das custas, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Os honorários periciais devem ser pagos pela parte ré, ex vi do disposto no § 2.º do art. 8º da Lei n. 8.620/93.
Determino, ainda, que o INSS apresente o cálculo do montante da condenação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas proporcionais à parte autora (Lei n. 8.213/91, art. 129, par. único).
Sentença NÃO sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496, § 3.º, I).
Publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, intime-se a autarquia para que apresente o cálculo do montante da condenação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Tudo cumprido, arquive-se. -
03/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:51
Julgado procedente o pedido
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17/08/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.025,75
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rogério Carlos Demarchi em 09/07/2025 13:37:10
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09/07/2025 09:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000381-49.2025.8.24.0018/SCRELATOR: ROGERIO CARLOS DEMARCHIAUTOR: GENIR ANTONIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 30/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
30/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 24
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
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13/03/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENIR ANTONIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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26/02/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:58
Determinada a intimação
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21/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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11/02/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 01:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/01/2025 15:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:35
Determinada a intimação
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09/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENIR ANTONIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/01/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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