TJSC - 5086696-60.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:10
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5086696-60.2025.8.24.0930/SC AUTOR: EDISON ADIR PINTO RODRIGUESADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
08/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDISON ADIR PINTO RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.
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07/07/2025 11:34
Juntada de Petição
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01/07/2025 13:45
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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30/06/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5086696-60.2025.8.24.0930/SC AUTOR: EDISON ADIR PINTO RODRIGUESADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO 1.
DEFIRO à parte autora o benefício da justiça gratuita, uma vez que os documentos acostados aos autos comprovam a alegada hipossuficiência. 2.
CITE-SE a parte ré para, no prazo legal, querendo, apresentar resposta, com as advertências do artigo 344 do CPC. 3.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
A propósito, em se tratando de contrato bancário, incidente o Código de Defesa do Consumidor, figurando a parte autora, pessoa física ou jurídica, como consumidora e a instituição financeira como prestadora de serviços.
O Superior Tribunal de Justiça assim se pronunciou: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297)".
Dessa forma, o contrato será examinado à luz dos princípios norteadores do Direito do Consumidor, fato que viabiliza a revisão das cláusulas eivadas de nulidade (arts. 6º, V, e 51, IV, do CDC), sem que se possa cogitar de violação ao princípio "pacta sunt servanda". 4. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos previstos no art. 334 do CPC, ante a inexistência nesta Comarca de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC (art. 165, caput, do CPC). 5. Apresentada a contestação, INTIME-SE o autor para fins de réplica. -
25/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:01
Decisão interlocutória
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25/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDISON ADIR PINTO RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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