TJSC - 5079687-47.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: VOLNEI ROSALEN
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03/09/2025 18:29
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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01/08/2025 11:25
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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31/07/2025 21:22
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 13:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10809462, Subguia 5648664 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 195,12
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04/07/2025 14:24
Link para pagamento - Guia: 10809462, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5648664&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5648664</a>
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04/07/2025 14:24
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10809462 - R$ 195,12
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04/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5079687-47.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) ATO ORDINATÓRIO Apenas 1 (uma) ou nenhuma condução paga no processo.
Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
01/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 02:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:51
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10601357, Subguia 5535169 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.825,95 (Cancelamento revertido)
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24/06/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10601357, Subguia 5535169
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24/06/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 09/06/2025 17:45:55)
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09/06/2025 17:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10601357 - R$ 1.825,95
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09/06/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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