TJSC - 5011883-18.2021.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 13:25
Baixa Definitiva
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19/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 322
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28/05/2025 14:18
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 322
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27/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 322
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011883-18.2021.8.24.0020/SC INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Ciência a parte interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF dos documentos vinculados ao Evento 319.
Após, retornem os autos ao arquivo. -
26/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 19:26
Despacho
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26/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:20
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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21/05/2025 10:13
Juntada de Petição
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20/02/2025 18:46
Baixa Definitiva
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18/02/2025 17:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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18/02/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte DANIEL MORAES FERREIRA, Guia 9808088, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5078508&
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18/02/2025 17:20
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DANIEL MORAES FERREIRA - Guia 9808088 - R$ 286,53
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18/02/2025 17:20
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIZ VILLAGE
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18/02/2025 13:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
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18/02/2025 13:49
Transitado em Julgado
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18/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 304
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11/02/2025 12:04
Juntada de Petição
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27/01/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 27/01/2025
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24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 24/01/2025 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011883-18.2021.8.24.0020/SC EXECUTADO: DANIEL MORAES FERREIRA SENTENÇA Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora em aberto efetuada neste processo.
Proceda-se a baixa de eventuais restrições/negativações ativas.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes.
Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/01/2025
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23/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/01/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
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23/01/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
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23/01/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 290
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13/12/2024 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/12/2024 18:46
Juntada - Extrato Subconta - 2302077061<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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05/12/2024 18:46
Juntada - Extrato Subconta - 2302076780<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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03/12/2024 19:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Milanesi Spillere em 03/12/2024 19:16:05
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03/12/2024 19:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Milanesi Spillere em 03/12/2024 19:16:03
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03/12/2024 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/12/2024 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:13
Despacho
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02/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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14/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 14:35
Determinada a intimação
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14/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:39
Juntada - Extrato Subconta - 2302077061<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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14/11/2024 12:39
Juntada - Extrato Subconta - 2302076780<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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14/11/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 38.182,57
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12/11/2024 16:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Machado de Andrade em 12/11/2024 16:03:58
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12/11/2024 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/11/2024 12:14
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CUA04CV
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07/11/2024 18:43
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - CUA04CV -> DCJE
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29/10/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 273
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
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27/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 15:42
Determinada a intimação
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27/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
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27/08/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
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27/08/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
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26/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 16:26
Decisão interlocutória
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23/08/2024 18:34
Conclusos para despacho
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23/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 258
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02/08/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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02/08/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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01/08/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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01/08/2024 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 06:22
Expedição de ofício
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29/07/2024 16:33
Despacho
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26/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:33
Juntada de Petição
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24/06/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
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20/06/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 13.279,68
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19/06/2024 17:29
Juntada de Petição
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
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06/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 16:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013804-12.2021.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 214, 217, 219
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06/06/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.406,29
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04/06/2024 14:08
Juntada de Petição
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04/06/2024 14:05
Juntada de Petição
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27/05/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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16/05/2024 10:02
Juntada de Petição
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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07/05/2024 09:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013804-12.2021.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 212
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03/05/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.390,05
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02/05/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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26/04/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
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26/04/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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26/04/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.222,00
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25/04/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:23
Expedição de Alvará
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24/04/2024 12:10
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CUA04CV
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24/04/2024 12:10
Juntada - Cálculo processual nº 133217 - versão 1
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23/04/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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23/04/2024 07:51
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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23/04/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 06:53
Expedição de ofício
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23/04/2024 06:48
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50138041220218240020/SC
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22/04/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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22/04/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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19/04/2024 16:29
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - CUA04CV -> DCJE
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19/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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04/04/2024 09:38
Juntada de Petição
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02/04/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.381,72
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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14/03/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 16:02
Determinada a intimação
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14/03/2024 13:27
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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06/03/2024 18:00
Juntada de Petição
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29/02/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.346,52
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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14/02/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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14/02/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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08/02/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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08/02/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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05/02/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 17:31
Despacho
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02/02/2024 18:25
Conclusos para despacho
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02/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.288,80
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02/01/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.298,24
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21/12/2023 11:35
Juntada de Petição
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06/12/2023 19:03
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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05/12/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.293,95
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01/12/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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06/11/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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06/11/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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03/11/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 15:56
Decisão interlocutória
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03/11/2023 14:52
Conclusos para decisão
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03/11/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 46.462,00
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01/11/2023 17:45
Juntada de Petição
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01/11/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.467,50
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29/10/2023 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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24/10/2023 18:27
Juntada de Petição
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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13/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2023 15:34
Determinada a intimação
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13/10/2023 13:46
Conclusos para despacho
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06/10/2023 17:29
Juntada de Petição
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29/09/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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28/09/2023 15:55
Juntada de Petição
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28/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/09/2023 13:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 167<br>Data do cumprimento: 20/09/2023
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12/09/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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11/09/2023 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167<br>Oficial: Karina Knabben Mussi
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11/09/2023 15:13
Expedição de Mandado - Prioridade - CUACEMAN
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11/09/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6366667, Subguia 3301140 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 29,57
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06/09/2023 09:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6366667, Subguia 3301140
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06/09/2023 09:22
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIZ VILLAGE - Guia 6366667 - R$ 29,57
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06/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/09/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011883-18.2021.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIZ VILLAGE EXECUTADO: DANIEL MORAES FERREIRA EDITAL Nº 310048174649 EDITAL DE LEILÃO OBJETO: INTIMAÇÃO das partes acima nominadas, seus(suas) cônjuges/companheiros(as) e demais interessados(as) , por ordem do MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma – SC, acerca da realização de alienação em leilão judicial do(s) bem(bens) penhorado(s) no processo em referência, por lances presenciais e online, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas. Processo n. 5011883-18.2021.8.24.0020 Bem: 01 (um) apartamento, n. 404, localizado no 4º pavimento, do Bloco 07, do Edifício Residencial São Luiz Village, situado a Rua Nicolau Machado de Souza, n. 890, bairro Fábio Silva, em Criciúma/SC, com área privativa de 52,87m², área de uso comum de 7,18m², área real global construída de 60,05m², e fração ideal no terreno de 57,22m² ou 0,40%, matriculado sob o n. 117.004 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC. EDITAL: EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RAFAEL MILANESI SPILLERE, JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 16:15 horas do dia 24/10/2023, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 16:15 horas do dia 31/10/2023, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, Bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. Processo n. 5011883-18.2021.8.24.0020 Exequente: Condomínio Residencial São Luiz Village. Executado: Daniel Moraes Ferreira. Bem: 01 (um) apartamento, n. 404, localizado no 4º pavimento, do Bloco 07, do Edifício Residencial São Luiz Village, situado a Rua Nicolau Machado de Souza, n. 890, bairro Fábio Silva, em Criciúma/SC, com área privativa de 52,87m², área de uso comum de 7,18m², área real global construída de 60,05m², e fração ideal no terreno de 57,22m² ou 0,40%, matriculado sob o n. 117.004 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC. Ônus: alienado fiduciariamente em favor de Caixa Econômica Federal; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 5013804-12.2021.8.24.0020, que tramita na 4ª Vara Cível de Criciúma/SC.
Avaliado R$ 170.000,00, em 11/04/22, corrigido R$ 178.700,00 (cento e setenta e oito mil e setecentos reais), em 31/07/23. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Criciúma, 29 de agosto de 2023.
Eu, .........., Chefe de Cartório, conferi-o.
Rafael Milanesi Spillere Juiz de Direito Pelo presente, as partes, seus(suas) cônjuges, se casadas forem, e os(a) eventuais interessados(as) ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados.
O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido.
Não comparecendo lançador(a) à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil.
Caso não encontrado/a(s) o/a(s) executado/a(s), fica(m) este/a(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita.
E para que chegue ao conhecimento de todos(as) partes e terceiros(as), foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 31/08/2023.
Fernanda Michels Bianchi Hübbe, matrícula 28676. -
31/08/2023 14:22
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50138041220218240020/SC
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31/08/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/08/2023 14:09
Expedição de ofício
-
31/08/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2023
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31/08/2023 14:02
Expedição de Edital - leilão
-
30/08/2023 17:52
Despacho
-
30/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
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29/08/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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16/08/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2023 17:25
Despacho
-
10/08/2023 18:24
Conclusos para despacho
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09/08/2023 15:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013804-12.2021.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 120
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03/08/2023 17:19
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50138041220218240020/SC
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24/07/2023 18:17
Despacho
-
24/07/2023 16:53
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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23/06/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2023 18:43
Determinada a intimação
-
23/06/2023 14:10
Conclusos para despacho
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22/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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30/05/2023 09:32
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 134
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30/05/2023 09:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 134<br>Data do cumprimento: 30/05/2023
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25/05/2023 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134<br>Oficial: MARGARET LEONOR SCHMITT
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25/05/2023 16:56
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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12/05/2023 19:05
Despacho
-
12/05/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5504360, Subguia 2873268 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
02/05/2023 11:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5504360, Subguia 2873268
-
02/05/2023 11:38
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIZ VILLAGE - Guia 5504360 - R$ 13,89
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02/05/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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31/03/2023 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2023 08:29
Despacho
-
28/03/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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06/03/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 117
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31/10/2022 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117<br>Oficial: LUCAS MACEDO SILVA
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31/10/2022 16:32
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
10/10/2022 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4390710, Subguia 2322026 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
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06/10/2022 15:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4390710, Subguia 2322026
-
06/10/2022 15:28
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIZ VILLAGE - Guia 4390710 - R$ 13,89
-
06/10/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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06/10/2022 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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03/10/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 17:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 107
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16/08/2022 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107<br>Oficial: LUCAS MACEDO SILVA
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16/08/2022 16:20
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
02/08/2022 19:02
Determinada a intimação
-
02/08/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3950103, Subguia 2111041 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,73
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29/07/2022 10:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3950103, Subguia 2111041
-
29/07/2022 10:18
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIZ VILLAGE - Guia 3950103 - R$ 37,73
-
29/07/2022 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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29/07/2022 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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28/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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19/07/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2022 18:01
Determinada a intimação
-
19/07/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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07/07/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 89<br>Data do cumprimento: 06/07/2022
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13/05/2022 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: ALISSON XAVIER TEIXEIRA
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13/05/2022 18:25
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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10/05/2022 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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10/05/2022 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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06/05/2022 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3435699, Subguia 1856802 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 11,92
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05/05/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2022 09:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 80
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03/05/2022 11:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3435699, Subguia 1856802
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03/05/2022 11:18
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIZ VILLAGE - Guia 3435699 - R$ 11,92
-
29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 80
-
19/04/2022 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 15:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75<br>Data do cumprimento: 11/04/2022
-
04/04/2022 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: MARGARET LEONOR SCHMITT
-
03/04/2022 17:45
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
30/03/2022 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/03/2022 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3230422, Subguia 1755393 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 10,83
-
24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
24/03/2022 09:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3230422, Subguia 1755393
-
24/03/2022 09:55
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIZ VILLAGE - Guia 3230422 - R$ 10,83
-
14/03/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
18/02/2022 15:54
Intimado em Secretaria
-
16/02/2022 23:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63<br>Data do cumprimento: 16/02/2022
-
02/02/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: SANDRO DA ROSA VIDOTTO (por substituição em 02/02/2022 17:14:14)
-
01/02/2022 06:58
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
26/01/2022 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
25/01/2022 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2885844, Subguia 1583907 - Boleto pago (1/1) - R$ 10,83
-
23/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/01/2022 10:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2885844, Subguia 1583907
-
18/01/2022 10:41
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIZ VILLAGE - Guia 2885844 - R$ 10,83
-
13/01/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2022 13:09
Determinada a intimação
-
11/01/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/11/2021 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/11/2021 13:04
Expedição de ofício
-
24/11/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 17:41
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
09/11/2021 12:39
Despacho
-
08/11/2021 20:32
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/11/2021 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/10/2021 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 13:04
Juntada de Alvará pago
-
27/10/2021 18:52
Expedição de Alvará
-
25/10/2021 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/10/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/10/2021 14:52
Juntada de peças digitalizadas
-
29/09/2021 15:31
Juntada de peças digitalizadas
-
29/09/2021 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2021 15:15
Determinada a intimação
-
29/09/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
21/09/2021 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
-
10/09/2021 18:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/09/2021 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/09/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2240850, Subguia 1281390 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
-
03/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2021 11:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2240850, Subguia 1281390
-
01/09/2021 11:13
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIZ VILLAGE - Guia 2240850 - R$ 30,42
-
24/08/2021 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 13:39
Juntada de peças digitalizadas
-
24/08/2021 13:24
Determinada a intimação
-
18/08/2021 21:24
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2021 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/08/2021 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/08/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
28/06/2021 15:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
14/06/2021 18:58
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/06/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1772305, Subguia 1064724 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
-
10/06/2021 08:30
Determinada a intimação
-
09/06/2021 20:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2021 10:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1772305, Subguia 1064724
-
09/06/2021 10:03
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIZ VILLAGE - Guia 1772305 - R$ 30,42
-
09/06/2021 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIZ VILLAGE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/06/2021 10:03
Distribuído por dependência - Número: 50147692420208240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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