TJSC - 5000615-54.2025.8.24.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:10
Baixa Definitiva
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04/09/2025 19:09
Transitado em Julgado
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18/07/2025 19:08
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:38
Juntado(a)
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15/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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14/07/2025 09:23
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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14/07/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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14/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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12/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2025 14:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 87
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02/07/2025 00:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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30/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000615-54.2025.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50005361220248240075/SC)RELATOR: Miriam Regina Garcia CavalcantiEXEQUENTE: ANDREIA SCHNEIDER AMORIMADVOGADO(A): ALENCAR MACHADO DE SOUZA (OAB SC061664)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 86 - 27/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 85 - 27/06/2025 - Juntado(a)Evento 81 - 24/06/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 68 - 17/06/2025 - Juntada Evento 67 - 17/06/2025 - Juntada Evento 66 - 13/06/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 65 - 13/06/2025 - Juntada de Pesquisa Negativa Renajud Evento 64 - 13/06/2025 - Juntada de Restrição Renajud Evento 59 - 09/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 58 - 09/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 56 - 06/05/2025 - Decisão interlocutória -
27/06/2025 19:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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27/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:36
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 18:18
Juntado(a)
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27/06/2025 18:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Juntado(a) - 27/06/2025 18:12:22)
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26/06/2025 16:22
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 19:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Parcialmente Cumprida - 24/06/2025 17:33:29)
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24/06/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Parcialmente Cumprida - 24/06/2025 17:34:51)
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23/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000615-54.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE: ANDREIA SCHNEIDER AMORIMADVOGADO(A): ALENCAR MACHADO DE SOUZA (OAB SC061664) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
18/06/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/06/2025 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: MARCEL GRAF
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17/06/2025 18:32
Expedição de ofício
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17/06/2025 18:32
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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17/06/2025 15:25
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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17/06/2025 15:25
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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13/06/2025 19:10
Juntada de Consulta Renajud
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13/06/2025 10:36
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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13/06/2025 10:36
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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11/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
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10/06/2025 21:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TROJC
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10/06/2025 21:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SANDRA CLAUDIA ERDMANN *06.***.*99-00)
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10/06/2025 21:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SANDRA CLAUDIA ERDMANN)
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09/06/2025 19:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/06/2025 19:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/05/2025 14:16
Remetidos os Autos - TROJC -> FNSCONV
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06/05/2025 13:54
Decisão interlocutória
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30/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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29/04/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/04/2025 13:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48<br>Data do cumprimento: 02/04/2025
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27/03/2025 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: ELKE RENATE CESAR DO NASCIMENTO PINEYRUA
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27/03/2025 12:50
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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25/03/2025 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/03/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/03/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 23:54
Despacho
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21/03/2025 22:49
Conclusos para despacho
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21/03/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/03/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/03/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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13/03/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.920,15
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11/03/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Mirian Regina Garcia Cavalcanti em 11/03/2025 18:35:46
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10/03/2025 09:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/03/2025 09:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - EXCLUÍDA
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06/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/03/2025 19:38
Juntada - Extrato Subconta - 2507508159<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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05/03/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.908,38
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28/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
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28/02/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 10:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 10:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/01/2025 14:08
Expedição de ofício - 2 cartas
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28/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 14:12
Determinada a intimação
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24/01/2025 16:46
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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24/01/2025 16:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC061664
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24/01/2025 16:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC061664
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24/01/2025 16:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC061664
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24/01/2025 16:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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23/01/2025 20:13
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:25
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 20/01/2025
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21/01/2025 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA SCHNEIDER AMORIM. Justiça gratuita: Requerida.
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21/01/2025 09:25
Distribuído por dependência - Número: 50005361220248240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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