TJSC - 5115620-18.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5115620-18.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP (se o executado for PESSOA FÍSICA) ou AR SIMPLES (caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou requerimento de citação/intimação via meio eletrônico (Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018).
Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
27/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076805900. Valor transferido: R$ 0,10
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13/08/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076805896. Valor transferido: R$ 0,11
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13/08/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076805870. Valor transferido: R$ 0,09
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13/08/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076805853. Valor transferido: R$ 100,00
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13/08/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076805860. Valor transferido: R$ 0,11
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13/08/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076805845. Valor transferido: R$ 0,10
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13/08/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076805837. Valor transferido: R$ 0,12
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13/08/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076805829. Valor transferido: R$ 0,10
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13/08/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076805810. Valor transferido: R$ 0,25
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13/08/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076805802. Valor transferido: R$ 0,07
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13/08/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076805799. Valor transferido: R$ 0,09
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13/08/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076805780. Valor transferido: R$ 141,88
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13/08/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076805772. Valor transferido: R$ 50,74
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11/08/2025 20:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/08/2025 20:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VIVIANE TERESINHA CARDOSO)
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08/08/2025 18:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:48
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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10/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5115620-18.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, observo que a intimação da parte executada VIVIANE TERESINHA CARDOSO foi dirigida ao endereço no qual houve a sua citação (processo 5058351-21.2024.8.24.0930/SC, evento 8, AR1).
Apesar do retorno da correspondência com a informação "não procurado" (evento 16, AR1), deve ser reconhecida a validade da sua intimação. O termo significa que não houve, por parte do destinatário, interesse em procurar o documento na agência dos Correios durante o período de guarda. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE NEGOU CONHECIMENTO À IMPUGNAÇÃO.
RECURSO DO EXECUTADO.FASE EXECUTIVA INAUGURADA MAIS DE ANO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR E NÃO DA PESSOA DO ADVOGADO QUE O REPRESENTOU NA FASE DE CONHECIMENTO.
ARTIGO 513, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CARTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL REMETIDA AO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS PELO PRÓPRIO EXECUTADO.
DEVOLUÇÃO SOB MOTIVO "NÃO PROCURADO".
PRESUNÇÃO DE VALIDADE.
ARTIGOS 274 E 513, §3º, DO MESMO CÓDIGO.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA PRIMEIRA CÂMARA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.ALEGAÇÃO DE "INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS".
CUMPRIMENTO, TODAVIA, BASEADO EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA NA FASE DE CONHECIMENTO.
CONDENAÇÃO QUE NÃO É ATINGIDA PELOS EFEITOS DA GRATUIDADE.
NOVA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS, EM INCIDENTE ENTÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, QUE JUSTIFICA NOVA PUNIÇÃO POR DESLEALDADE PROCESSUAL.
ARTIGOS 80 E 81 DO CÓDIGO DE RITOS.RECURSO DESPROVIDO E MULTA APLICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5058398-06.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-10-2023 - grifei).
ANTE O EXPOSTO, reputo perfectibilizada a intimação. Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud (art. 854, caput, c/c art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil, por analogia), nos termos do despacho inicial. -
07/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 09:35
Decisão interlocutória
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04/06/2025 14:38
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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18/04/2025 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 15:18
Expedição de ofício - 1 carta
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20/02/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9749071, Subguia 5047857 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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12/02/2025 11:31
Link para pagamento - Guia: 9749071, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5047857&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5047857</a>
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12/02/2025 11:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9749071 - R$ 36,27
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 16:43
Determinada a intimação
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25/10/2024 04:24
Conclusos para decisão
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24/10/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 17:00
Distribuído por dependência - Número: 50583512120248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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