TJSC - 5009733-92.2022.8.24.0064
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009733-92.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: SANDER & ESTEVES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): GERALDO JASINSKI JUNIOR (OAB PR027304) DESPACHO/DECISÃO A penhora no rosto dos autos n. 0009803-38.2003.8.24.0008 foi perfectibilizada (evento 70, CERT1).
Assim, torna-se despicienda a análise do pleito retro.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, de modo a dar efetivo andamento ao feito.
Decorrido o prazo sem manifestação pela parte exequente, SUSPENDE-SE o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultrapassado tal período sem impulso, ARQUIVE-SE o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. -
04/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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17/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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16/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009733-92.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: SANDER & ESTEVES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): GERALDO JASINSKI JUNIOR (OAB PR027304) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
13/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0009803-38.2003.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 567
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09/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0009803-38.2003.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 63
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02/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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20/05/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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06/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:40
Decisão interlocutória
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02/05/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 18:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/02/2025 16:47
Juntada de Petição
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18/02/2025 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:09
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2024 18:23
Decisão interlocutória
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16/07/2024 14:41
Conclusos para decisão
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15/07/2024 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOO04CV01 para FNSURBA19)
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02/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 16:28
Terminativa - Declarada incompetência
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31/05/2024 13:54
Conclusos para decisão
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06/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/11/2023 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/11/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/11/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 13:35
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 31
-
03/11/2023 13:35
Decisão interlocutória
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13/02/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/12/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:10
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2022 11:55
Decisão interlocutória
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23/11/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/09/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 11:22
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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08/09/2022 06:50
Juntada de Certidão
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01/09/2022 04:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO04CV
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01/09/2022 04:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DGS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA)
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01/09/2022 04:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/08/2022 14:37
Remetidos os Autos - SOO04CV -> FNSCONV
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27/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2022 17:01
Juntada de Petição
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11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2022 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2022 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2022 17:31
Decisão interlocutória
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16/05/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 11:17
Distribuído por dependência - Número: 00205255520068240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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