TJSC - 5101043-35.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 03:23
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
12/08/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
05/08/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
04/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
03/08/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2025 08:15
Decisão interlocutória
-
02/08/2025 02:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
24/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
23/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:14
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
25/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5101043-35.2024.8.24.0930/SC RÉU: EDSON HECKADVOGADO(A): TACIO FERES DAGOSTINI (OAB SC062103) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). -
24/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 16:19
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 12:38
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
17/06/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/05/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
31/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:18
Determinada a intimação
-
31/03/2025 15:50
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
27/03/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
24/01/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 14:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/01/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/12/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/12/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/12/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON HECK. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/12/2024 11:27
Alterado o assunto processual
-
02/12/2024 11:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA' para 'CONTESTAÇÃO'
-
13/11/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/10/2024 10:17
Juntada de Petição - EDSON HECK (SC062103 - TACIO FERES DAGOSTINI)
-
22/10/2024 11:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 22/10/2024
-
22/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
21/10/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: HENRIQUE FURST BELLINI DOS SANTOS
-
21/10/2024 13:52
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
30/09/2024 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
27/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:50
Decisão interlocutória
-
27/09/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8861251, Subguia 4536938 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.357,83
-
24/09/2024 09:19
Link para pagamento - Guia: 8861251, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4536938&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4536938</a>
-
24/09/2024 09:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8861251 - R$ 1.357,83
-
24/09/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5132449-74.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Rafael Levino de Oliveira
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/11/2024 08:00
Processo nº 5092161-89.2024.8.24.0023
Cristalsul Industria e Comercio de Produ...
Diretor de Fiscalizacao - Estado de Sant...
Advogado: Thiago Mancini Milanese
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/12/2024 18:57
Processo nº 0000975-43.2009.8.24.0008
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Rubens Starauchek
Advogado: Edson Beckhauser
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:59
Processo nº 5092161-89.2024.8.24.0023
Cristalsul Industria e Comercio de Produ...
Estado de Santa Catarina
Advogado: Thiago Mancini Milanese
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2025 16:28
Processo nº 5001460-81.2025.8.24.0012
Luciana Aparecida Weber
Municipio de Cacador
Advogado: Luciana Marta Debarba Cereza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/02/2025 11:46