TJSC - 5000903-24.2023.8.24.0058
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:29
Remetidos os Autos - SBS01JC -> FNSCONV
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08/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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07/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000903-24.2023.8.24.0058/SC EXEQUENTE: ADIL CALIXTO BARBOSA *17.***.*96-72ADVOGADO(A): MAURICIO MARTINS WILLEMANN (OAB SC034356) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de uso do serasajud, conforme requerido na petição de evento 132, observando-se, para tanto, o cálculo que acompanha aquela petição. 2. DEFIRO o pedido de tentativa de bloqueio e penhora de valores por meio do Sisbajud, inclusive na modalidade "teimosinha" (com repetições de até 30 dias).
Cumpra-se da seguinte forma: 2.1 Localizados valores e não sendo estes irrisórios, INTIME-SE a parte executada para comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
No mesmo ato, INTIME-SE que em não havendo impugnação à indisponibilidade de valores, fica automaticamente convertida em depósito, sem necessidade de lavratura de termo.
Sendo irrisórios, PROCEDA-SE ao seu levantamento, interpretando-se como infrutífera a tentativa de bloqueio. 2.2 Havendo manifestação da parte executada, voltem conclusos para decisão. 2.3 Decorrido em branco o prazo do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, PROMOVA-SE a transferência do montante para a conta única do Poder Judiciário na Caixa Econômica Federal, fica convertida em penhora e dispensada nova intimação, pois já oportunizada à parte executada à possibilidade de oposição de embargos à execução, impugnação à penhora do ativo financeiro e ciente da conversão automática em penhora, com a possibilidade de oposição de embargos à penhora no prazo de 10 (dez) dias.
Caso se trate de conta conjunta INTIME-SE o terceiro da penhora.
Cumpra-se.
Intime-se. -
04/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
04/07/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
04/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 16:39
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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23/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
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20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000903-24.2023.8.24.0058/SC EXEQUENTE: ADIL CALIXTO BARBOSA *17.***.*96-72ADVOGADO(A): MAURICIO MARTINS WILLEMANN (OAB SC034356) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
18/06/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:27
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
11/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
10/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
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09/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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09/06/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
09/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 18:31
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
07/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/05/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
06/05/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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06/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 15:49
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
25/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 13:48
Juntado(a)
-
14/03/2025 15:00
Juntado(a)
-
02/12/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
04/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 17:04
Despacho
-
03/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
02/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0301475-31.2019.8.24.0058/SC - ref. ao(s) evento(s): 33, 36
-
30/09/2024 13:47
Juntado(a)
-
30/09/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 83
-
27/09/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/09/2024 11:49
Expedição de ofício
-
05/09/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
05/09/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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05/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 17:12
Decisão interlocutória
-
02/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
30/08/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
28/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/08/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIDIANE DE FATIMA GORTLER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/08/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
14/08/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
14/08/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 10:49
Decisão interlocutória
-
05/08/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
24/06/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 19:28
Despacho
-
24/06/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
19/06/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
18/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
11/04/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 15:15
Decisão interlocutória
-
11/04/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
21/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 12:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
13/03/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: ANTONIO GABRIEL HACK KAMRADT
-
12/03/2024 19:21
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
14/12/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/12/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
13/12/2023 18:57
Juntado(a)
-
13/12/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2023 17:26
Decisão interlocutória
-
12/12/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 17:50
Juntada de Petição
-
08/12/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/12/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/12/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 18:09
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
06/12/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 712,84
-
27/11/2023 15:31
Expedição de Alvará
-
22/11/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/11/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
22/11/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 17:00
Decisão interlocutória
-
08/11/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
06/11/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
01/11/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
13/10/2023 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 00:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
25/09/2023 16:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 25/09/2023
-
11/09/2023 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: LETICIA TSCHOEKE HEIDE
-
11/09/2023 15:25
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
10/08/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021285709. Valor transferido: R$ 91,92
-
10/08/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021285695. Valor transferido: R$ 604,65
-
07/08/2023 23:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SBS01JC
-
07/08/2023 23:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE ODAIR FELIX LEITE)
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07/08/2023 23:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
06/07/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/07/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/07/2023 15:49
Remetidos os Autos - SBS01JC -> FNSCONV
-
06/07/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 15:46
Decisão interlocutória
-
02/06/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
31/05/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
31/05/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/04/2023 08:58
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SBS0201 para SBS01JC01) - Resolução TJ N. 10 de 5 de abril de 2023
-
05/04/2023 09:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 04/04/2023
-
03/04/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ANTONIO GABRIEL HACK KAMRADT
-
31/03/2023 19:49
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
29/03/2023 18:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
13/03/2023 19:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/03/2023 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/03/2023 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/03/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 17:32
Determinada a intimação
-
08/02/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 14:25
Distribuído por dependência - Número: 50058947720228240058/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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