TJSC - 5085728-64.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085728-64.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUCILIA MARIA MARIANTE LAMAISONADVOGADO(A): FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DESPACHO/DECISÃO Antes do cumprimento da decisão, intime-se a parte embargada para manifestação. Cancele-se o alvará.
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                                            05/09/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085728-64.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: LUCILIA MARIA MARIANTE LAMAISONADVOGADO(A): FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023)SENTENÇASatisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo.
 
 Custas pela parte executada.
 
 Expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu(s) procurador(es) para transferência dos valores bloqueados nestes autos (evento 24), observados os dados bancários informados (evento 47).
 
 Providencie o Cartório o levantamento de eventuais penhoras ou restrições realizadas pelo RENAJUD, CNIB, SERASAJUD e outros sistemas similares Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime(m)-se.
 
 Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se.
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                                            03/09/2025 16:01 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2025 15:20 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            02/09/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/09/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/09/2025 14:28 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/09/2025 13:26 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            27/08/2025 14:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            27/08/2025 14:55 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2025 14:55 Juntada de Petição 
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                                            26/08/2025 02:42 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42 
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                                            26/08/2025 02:42 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42 
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                                            25/08/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42 
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                                            25/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085728-64.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUCILIA MARIA MARIANTE LAMAISONADVOGADO(A): FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444) DESPACHO/DECISÃO Em observância do princípio da não surpresa das decisões (CPC, art. 9º), corolário do primado do contraditório (CRFB/1988, art. 5º, LV), intime-se a parte exequente para, no prazo de 2 dias, manifestar-se sobre as teses levantadas pela parte executada (evento 19).
 
 Cientes ambas as partes da necessidade de informação dos respectivos dados bancários.
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                                            22/08/2025 12:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE 
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                                            22/08/2025 12:42 Determinada a intimação 
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                                            29/07/2025 17:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            24/07/2025 13:26 Juntada de Petição 
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                                            23/07/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            22/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            22/07/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085728-64.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
 
 Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
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                                            21/07/2025 16:18 Juntada de Petição 
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                                            21/07/2025 08:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 08:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2025 15:18 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            18/07/2025 15:18 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO BMG S.A) 
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                                            18/07/2025 14:34 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2025 14:34 Juntada de Petição 
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                                            18/07/2025 12:52 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10918650, Subguia 5711226 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,06 
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                                            18/07/2025 12:39 Link para pagamento - Guia: 10918650, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5711226&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5711226</a> 
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                                            18/07/2025 12:39 Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 10918650 - R$ 307,06 
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                                            14/07/2025 11:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071617277. Valor transferido: R$ 8.727,04 
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                                            14/07/2025 11:02 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            30/06/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            27/06/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085728-64.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
 
 III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
 
 III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
 
 Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
 
 Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento.
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                                            26/06/2025 11:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 14:23 Juntada de Petição 
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                                            16/06/2025 19:07 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 19:06 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            24/04/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            07/03/2025 04:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            06/03/2025 12:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/01/2025 16:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            08/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            29/10/2024 13:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/10/2024 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/10/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            21/09/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            30/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            20/08/2024 18:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/08/2024 18:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/08/2024 18:47 Determinada a intimação 
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                                            20/08/2024 08:34 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2024 15:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCILIA MARIA MARIANTE LAMAISON. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            19/08/2024 15:16 Distribuído por dependência - Número: 50049619120228240030/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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