TJSC - 5086699-49.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5086699-49.2024.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB SC070054) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizado(a) por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra VALDEMIR FERREIRA DOS SANTOS, em que não foi localizado o bem alienado. 2.
Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa. 3. Retifique-se a classe processual. 4. Recolhidas as custas, cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos. 5.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 6.
Transcorrido o prazo sem pagamento, empregue-se o Sisbajud para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC). Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 7.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, utilize-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. 8.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 9.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 10.
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
04/09/2025 15:25
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:25
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5086699-49.2024.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB SC070054) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
24/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: MARIANNE DOS SANTOS MARCELINO
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21/05/2025 16:38
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
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08/05/2025 16:33
Juntada de Petição
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09/04/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10093829, Subguia 5245534 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 144,43
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31/03/2025 14:49
Link para pagamento - Guia: 10093829, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5245534&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5245534</a>
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31/03/2025 14:49
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10093829 - R$ 144,43
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17/03/2025 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9949482, Subguia 5160398 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 288,86
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11/03/2025 15:31
Link para pagamento - Guia: 9949482, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5160398&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5160398</a>
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11/03/2025 15:31
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9949482 - R$ 288,86
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07/03/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/01/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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16/12/2024 16:10
Juntada de Petição
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13/12/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: CLÁUDIO ONERES HEINZEN
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13/12/2024 14:09
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
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25/11/2024 16:58
Juntada de Petição
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22/11/2024 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9263914, Subguia 4763427 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 288,86
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18/11/2024 14:30
Link para pagamento - Guia: 9263914, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4763427&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4763427</a>
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18/11/2024 14:30
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9263914 - R$ 288,86
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09/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/10/2024 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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26/09/2024 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/09/2024 14:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2024 11:06
Juntada de Petição
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09/09/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: CLÁUDIO ONERES HEINZEN
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09/09/2024 13:37
Expedição de Mandado - TIJCEMAN
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09/09/2024 09:20
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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09/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
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30/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2024 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 14:27
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8610282, Subguia 4398139 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.202,26
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27/08/2024 09:15
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8624329, Subguia 4406270 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 144,43
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22/08/2024 17:32
Link para pagamento - Guia: 8624329, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4406270&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4406270</a>
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22/08/2024 17:32
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8624329 - R$ 144,43
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21/08/2024 12:40
Link para pagamento - Guia: 8610282, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4398139&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4398139</a>
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21/08/2024 12:40
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8610282 - R$ 1.202,26
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21/08/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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