TJSC - 5013543-90.2024.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
13/08/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
27/07/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013543-90.2024.8.24.0004/SC AUTOR: TAIS CARDOZOADVOGADO(A): ANDRE GARCIA MIRANDA (OAB RS110105) ATO ORDINATÓRIO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, ficam intimadas as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório.
Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
15/07/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013543-90.2024.8.24.0004/SC AUTOR: TAIS CARDOZOADVOGADO(A): ANDRE GARCIA MIRANDA (OAB RS110105) DESPACHO/DECISÃO I- Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 223.
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar. (Grifei).
Assim, considerando a manifestação do advogado André Garcia Miranda (evento 34/doc. 2) e sendo ele o único patrono da parte autora (evento 1/doc. 3), resta justificado o motivo pelo qual deixou transcorrer em branco o prazo para apresentar réplica; II - Uma vez que o afastamento de suas atividades tinha término previsto para 16/06/2025 (o que já ocorreu na presente data), intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/06/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 19:53
Determinada a intimação
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31/05/2025 19:23
Conclusos para decisão
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23/05/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/04/2025 05:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/04/2025 20:09
Juntada de Petição
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09/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 10:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/03/2025 00:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2025 14:23
Expedição de ofício - 1 carta
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26/02/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 14:21
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 19
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26/02/2025 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 16:34
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ARU01CV01 para ARUJFP01)
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18/12/2024 12:04
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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18/12/2024 12:04
Alterado o assunto processual
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16/12/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:21
Despacho
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10/12/2024 13:36
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:34
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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22/11/2024 21:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAIS CARDOZO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/11/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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