TJSC - 5013917-65.2022.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50544663920258240000/TJSC
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14/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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13/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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13/08/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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13/08/2025 15:56
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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13/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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13/08/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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13/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/08/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50544663920258240000/TJSC
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14/07/2025 14:38
Expedição de ofício
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02/07/2025 15:48
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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24/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013917-65.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MARCIO JUNIOR PRADAADVOGADO(A): ALLAN RODRIGO CARDOZO (OAB SC024074) ATO ORDINATÓRIO REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO - RPP PARA CONFERÊNCIA DAS PARTES Nos termos do artigo 7º § 6° da Resolução-CNJ 303/2019: Art. 7º, § 6º É vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) Ficam INTIMADAS as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se acerca da expedição da minuta do Precatório nos termos do evento anterior.
Decorrido o prazo sem manifestação ou resolvidas eventuais insurgências, a referida Requisição será encaminhada para assinatura do respectivo magistrado e, na sequencia, enviada ao setor responsável junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Setor de Precatórios). Também ficam INTIMADAS as partes de que, dentre outras, destacam-se as seguintes regras de elaboração de precatórios: 1.
Quanto ao crédito principal (de titularidade da parte): 1.1 Deve ser expedida uma requisição (precatório ou RPV) para cada beneficiário - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 1.2 Devem ser expedidas requisições distintas (precatórios ou RPV) para créditos de naturezas distintas (exemplo: quando o mesmo beneficiário tiver créditos de natureza comum e de natureza alimentar, devem ser expedidas duas requisições de pagamento) - §5º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 2.
Quanto ao crédito de honorários contratuais (de titularidade do advogado): o pedido de destaque de honorários contratuais não exige elaboração de precatório autônomo, pois é efetuado dentro do precatório relativo ao crédito principal (de titularidade da parte) - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; §1º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019. Caso haja pedido de destaque de honorários contratuais, deve ser juntado o contrato respectivo (§ 5º do art. 6º, da Resolução GP n. 9, de 26/02/2021); 3.
Quanto ao crédito de honorários sucumbenciais (de titularidade do advogado): deve ser expedida uma requisição específica (precatório ou RPV) para Honorários sucumbenciais, sendo uma para cada advogado quando houver mais de um - §3º do art. 5º c/c art. 15, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 8º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 4.
Quanto ao crédito de beneficiário que veio a óbito: 4.1. deve ser expedida uma requisição (precatório) para cada herdeiro, com indicação do respectivo quinhão – inc.
I do §6º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; STF, RE n. 1.391.206/RJ. 5.
Quanto ao crédito de natureza alimentar: 5.1 terá prioridade - art. 12, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; 5.2 será pago com preferência (art. 13, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021), caso se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses (destaca-se que não há hierarquia, nem ordem de preferência entre elas, nem possibilidade de cumular a indicação de mais de uma das hipóteses abaixo na requisição, de modo que, caso o crédito se enquadre em mais de uma das hipóteses, basta apenas a indicação de uma delas): maiores de 60 (sessenta) anos, ou portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência (assim definidos na forma da lei). -
20/06/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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20/06/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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20/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 18:29
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/04/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:52
Alterado o assunto processual - De: Admissão / Permanência / Despedida - Para: Adicional de Insalubridade
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17/02/2025 17:20
Juntada de peças digitalizadas
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04/02/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/01/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/01/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:33
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.910,63
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18/11/2024 14:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 18/11/2024 14:10:33
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18/11/2024 12:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/11/2024 17:51
Juntada de Petição
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13/11/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.906,83
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26/10/2024 17:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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26/10/2024 16:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 06/01/2025 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/10/2024 13:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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11/09/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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30/07/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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30/07/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 13:56
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU01FP
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26/07/2024 13:00
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - BNU01FP -> DCJE
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26/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2024 15:59
Juntada de Petição
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27/03/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/02/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/02/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2024 15:49
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/08/2023 17:02
Conclusos para decisão
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10/07/2023 14:11
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU01FP
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03/07/2023 16:58
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - BNU01FP -> DCJE
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29/03/2023 14:39
Determinada a intimação
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25/10/2022 16:59
Conclusos para decisão
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16/08/2022 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/08/2022 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/08/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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21/07/2022 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2022 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/07/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2022 12:06
Juntada de Petição
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22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2022 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2022 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2022 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2022 15:04
Decisão interlocutória
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18/04/2022 12:52
Conclusos para decisão
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14/04/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO JUNIOR PRADA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/04/2022 10:48
Distribuído por dependência - Número: 00163805120118240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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