TJSC - 0900872-02.2018.8.24.0006
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:46
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 50054186920208240006
-
01/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
10/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
24/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
17/06/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.943,04
-
17/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
16/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900872-02.2018.8.24.0006/SC EXECUTADO: CAMILA BARBIERI ALVESADVOGADO(A): TATIANA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES CARULLI (OAB SP216443) DESPACHO/DECISÃO Consta nos autos que a tentativa de intimação da parte ocorreu no mesmo endereço em que foi realizada a citação evento 10, DOC8, entretanto, restou infrutífera evento 96, DOC1.
Ressalta-se que não houve nos autos qualquer comunicação de alteração de endereço por parte da referida parte.
Conforme dispõe o parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, quando a parte deixa de comunicar ao juízo a mudança de endereço no prazo legal.
Sendo assim: 1.
Reputo válida a intimação realizada no endereço constante dos autos, por ter sido intimado o executado no endereço constante na referida citação; 2. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora. 3.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento do feito ou quitação, se transferido o último valor indicado pela Fazenda Pública. -
13/06/2025 20:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriel Marcon Dalponte em 13/06/2025 20:46:17
-
13/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 20:20
Despacho
-
13/06/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
12/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
16/04/2025 20:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 116 - Conclusos para decisão - 14/02/2025 13:46:07)
-
15/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 14:17
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
05/12/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
02/12/2024 12:53
Juntada de peças digitalizadas
-
13/11/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
08/11/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.100,00
-
07/11/2024 15:54
Juntada de peças digitalizadas
-
06/11/2024 20:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriel Marcon Dalponte em 06/11/2024 20:46:09
-
05/11/2024 18:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/11/2024 13:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
11/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 18:07
Despacho
-
11/10/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
19/07/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2024 21:34
Despacho
-
11/07/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 14:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 90
-
24/06/2024 14:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 90
-
14/06/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
23/05/2024 17:38
Juntada de Petição
-
14/05/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:02
Juntada de Petição
-
13/05/2024 18:56
Expedição de ofício - 2 cartas
-
19/04/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010583377. Valor transferido: R$ 20,09
-
18/04/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010583164. Valor transferido: R$ 300,00
-
17/04/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010583318. Valor transferido: R$ 1.187,54
-
17/04/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010583083. Valor transferido: R$ 528,00
-
17/04/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010583032. Valor transferido: R$ 28,00
-
17/04/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010583393. Valor transferido: R$ 4,03
-
17/04/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010582990. Valor transferido: R$ 1,61
-
16/04/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010583423. Valor transferido: R$ 15,00
-
16/04/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010583385. Valor transferido: R$ 1.963,46
-
16/04/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010582982. Valor transferido: R$ 40,00
-
16/04/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010583474. Valor transferido: R$ 320,00
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16/04/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010583474. Valor transferido: R$ 320,00
-
12/04/2024 10:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BVH02
-
12/04/2024 10:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIO CESAR CARVALHO KAWANO)
-
12/04/2024 10:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CAMILA BARBIERI ALVES)
-
12/04/2024 08:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
12/04/2024 08:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
11/03/2024 16:16
Remetidos os Autos - BVH02 -> FNSCONV
-
03/09/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
15/08/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 17:45
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BVH02
-
08/08/2023 17:45
Juntada - Cálculo processual nº 38120 - versão 2
-
03/08/2023 13:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BVH02 -> DCJE
-
08/05/2023 17:30
Decisão interlocutória
-
13/09/2022 18:17
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/08/2022 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2022 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
28/02/2022 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
24/02/2022 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
24/02/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 00:03
Decisão interlocutória
-
16/02/2022 20:06
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 11:29
Juntada de Petição
-
27/09/2021 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
11/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
01/09/2021 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 18:38
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2021 15:49
Decisão interlocutória
-
04/06/2021 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2021 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
13/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
03/05/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 16:28
Expedição de Alvará
-
19/04/2021 19:00
Juntada de peças digitalizadas
-
13/04/2021 21:47
Expedição de Alvará
-
12/08/2020 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2020 09:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
29/07/2020 09:24
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
21/05/2020 22:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBVH.20.20002210-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 21/05/2020 21:47
-
13/05/2020 19:58
Juntada
-
14/04/2020 13:35
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
14/04/2020 13:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para que se manifeste acerca da penhora via BACENJUD e para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários (tais como nome e nº do banco, nº da agência, nº da conta corrente/ poupanç
-
14/04/2020 13:27
Certitifcado decurso de prazo sem impugnação - Certidão decurso de prazo sem impugnação
-
07/09/2019 02:40
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
07/09/2019 02:40
Juntada
-
06/09/2019 02:56
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
04/09/2019 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR993265719TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação Penhora - BacenJud - Execução Fiscal Eletrônica - Autoevenlopável - ARMP Destinatário : Mario Cesar Carvalho Kawano Diligência : 04/09/2019
-
27/08/2019 17:23
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Penhora - BacenJud - Execução Fiscal Eletrônica - Autoevenlopável - ARMP
-
27/08/2019 17:21
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
14/08/2019 15:23
Juntada de documento
-
14/08/2019 13:37
Juntada de documento
-
07/08/2019 14:51
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
07/08/2019 14:50
Protocolado ordem do Bancejud
-
03/06/2019 17:51
Certidão emitida - Apenso o processo 0900493-27.2019.8.24.0006 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
-
03/06/2019 17:51
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0900493-27.2019.8.24.0006 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
-
25/04/2019 14:05
Concedida a utilização do Bacenjud - 1) Considerando que dinheiro é o primeiro bem contido na gradação legal do artigo 835, I, do CPC/2015, e, que recente atualização do sistema do Banco Central passou a abranger as cooperativas de crédito, DEFIRO o pedid
-
12/02/2019 13:14
Conclusos para decisão interlocutória
-
01/02/2019 08:20
Juntada
-
31/01/2019 23:45
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBVH.19.20000865-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 31/01/2019 23:34
-
31/01/2019 23:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBVH.19.20000865-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 31/01/2019 23:34
-
29/01/2019 12:24
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
29/01/2019 12:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Tendo em vista a inércia do executado, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca de seus interesses, bem como para trazer aos autos o valor atualizado da dívida, ficando info
-
29/01/2019 11:39
Certidão emitida - CERTIFICO que, embora devidamente citado, conforme aviso de recebimento, o prazo decorreu sem manifestação do executado.
-
06/03/2018 10:33
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
06/03/2018 10:33
Juntada
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01/03/2018 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR796510642TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Mario Cesar Carvalho Kawano Diligência : 01/03/2018
-
23/02/2018 10:34
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
23/02/2018 10:34
Juntada
-
19/02/2018 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR796510656TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Camila Barbieri Alves Diligência : 19/02/2018
-
28/01/2018 17:30
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
-
28/01/2018 17:30
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
-
28/01/2018 17:30
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se a parte executada por AR-simples (no endereço cadastrado no SAJ pelo Dr. Procurador do Município) para, em 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívid
-
05/01/2018 20:32
Conclusos para despacho
-
05/01/2018 20:32
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2018
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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