TJSC - 5004906-56.2020.8.24.0113
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
03/06/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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26/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
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23/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
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23/05/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5004906-56.2020.8.24.0113/SC INTERESSADO: LUIZ ANDREY BORDINADVOGADO(A): LUIZ ANDREY BORDIN DESPACHO/DECISÃO Não houve impugnação à arrematação.
De toda sorte, "Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável (...) assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos" (CPC, art. 903).
Assim, HOMOLOGO a arrematação relativa ao veículo VW/Fusca 1500, placa MAE 9391, renavam 548460949, ano/modelo 1972, cor verde, combustível gasolina, no valor de R$ 3.095,00, conforme evento 65.
Está comprovado nos autos o pagamento do lance e da comissão do leiloeiro.
Portanto, expeça-se carta de arrematação e mandado de entrega do bem em favor do arrematante (CPC, art. 901, §1º).
A arrematação tem natureza de aquisição originária, isto é, livre de quaisquer ônus anteriores (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000429-1, de Xanxerê, rel.
Des.
Jaime Ramos, j. 08-09-2011).
Portanto, eventuais tributos, encargos ou débitos incidentes sobre o bem, até a data da arrematação, ficam subrogados no preço pago.
Promova-se a baixa de eventuais restrições ainda pendentes no Renajud.
Autorizado o levantamento, por alvará, do produto da venda judicial, devendo ser procedido independentemente do pagamento das taxas/despesas referentes à remoção e ao seu depósito.
Cumpra-se. -
22/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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22/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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22/05/2025 14:33
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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22/05/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 15:34
Decisão interlocutória
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24/04/2025 18:08
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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01/04/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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19/03/2025 17:16
Juntada de Petição
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19/03/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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19/03/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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18/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 16:41
Decisão interlocutória
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25/02/2025 17:52
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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21/02/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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11/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/02/2025 15:40
Juntado(a)
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21/01/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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26/12/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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16/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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16/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
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13/11/2024 06:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 99
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30/10/2024 17:41
Expedição de ofício - 1 carta
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30/10/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DETRAN SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/10/2024 18:56
Decisão interlocutória
-
21/10/2024 18:48
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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01/10/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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30/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 15:02
Despacho
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01/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
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13/05/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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26/04/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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16/04/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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18/03/2024 13:57
Juntada de Petição
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30/01/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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30/01/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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30/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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30/01/2024 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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29/01/2024 18:22
Juntada de Petição
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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29/11/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ANDREY BORDIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/11/2023 14:10
Despacho
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25/08/2023 18:31
Conclusos para despacho
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25/08/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/08/2023 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 10:52
Despacho
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04/08/2023 14:15
Juntada de Petição
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31/07/2023 15:17
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.095,00
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29/07/2023 08:13
Juntada de Petição
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28/07/2023 18:47
Juntada de Petição
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31/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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16/05/2023 08:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51<br>Data do cumprimento: 15/05/2023
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15/05/2023 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: BRENO ANDRETA LANZIANI
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12/05/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/05/2023 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/05/2023 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/05/2023
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12/05/2023 00:00
Edital
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5004906-56.2020.8.24.0113/SC AUTOR: Segredo de Justiça INDICIADO: Segredo de Justiça EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Naiara Brancher - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMBORIÚ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Criminal de Camboriú/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 21/07/2023, às 16:30 horas, com encerramento no dia 28/07/2023, às 16:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LUAN UBIALLI - matrícula AARC/383 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo.
Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5004906-56.2020.8.24.0113 Exequente(s): Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.
Executado(s): A apurar Bem(ns): Sucata de 01 (um) automóvel VW/Fusca 1500, placa MAE 9391, renavam 548460949, ano/modelo 1972, cor verde, combustível gasolina.
Obs.: condições do veículo: o capô traseiro estava trancado e não foi possível ligar o veículo, motivo pelo qual é impossível saber as reais condições do seu motor.
Na parte interna o veículo apresenta condições razoáveis, porém, na parte externa a lataria apresenta fortes sinais de ferrugem e sua pintura está bastante danificada. Ônus: nada consta.
Avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) em 22/09/2022.
Local para vistoria: Citran - Rua São Paulo, s/n, ao lado do Corpo de Bombeiros Santa Regina, Camboriú/SC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelos fones (48) 3437-6115 ou (48) 99188-5405 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Camboriú, 10 de maio de 2023. -
11/05/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
11/05/2023 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/05/2023 09:24
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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11/05/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 09:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/05/2023
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11/05/2023 09:12
Expedição de Edital - leilão
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10/05/2023 17:49
Juntada de Petição
-
25/04/2023 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/04/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/04/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 10:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 20/09/2022
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07/07/2022 18:21
Juntada de Petição
-
08/06/2022 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: BRENO ANDRETA LANZIANI
-
03/06/2022 15:35
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
29/11/2021 15:40
Despacho
-
01/11/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 13:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/10/2021 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
30/10/2021 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
27/10/2021 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
27/10/2021 14:02
Despacho
-
25/10/2021 13:37
Juntado(a)
-
14/10/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/10/2021 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/09/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
29/09/2021 14:49
Despacho
-
21/09/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
09/09/2021 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2021 20:31
Juntada de Petição
-
08/09/2021 20:19
Juntada de Petição - A APURAR (SC039153 - MORGANA ZIEM GARBIN / SC034005 - TANIA MARA SOSTER RISSI)
-
08/09/2021 15:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 08/09/2021
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25/03/2021 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: TENIRA DE CASTRO PEREIRA (por substituição em 17/08/2021 18:06:20)
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10/03/2021 13:30
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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10/03/2021 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UZIEL VIERO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/11/2020 18:36
Despacho
-
11/11/2020 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2020 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/11/2020 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/11/2020 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
30/10/2020 14:58
Determinado o Arquivamento
-
29/10/2020 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2020 15:16
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
27/10/2020 15:16
Juntada de Petição
-
30/09/2020 15:57
Juntada de Petição
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31/07/2020 13:18
Juntada de Certidão - autos colocados em tramitação direta
-
31/07/2020 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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