TJSC - 5022275-61.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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01/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022275-61.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RSADVOGADO(A): Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016)EXECUTADO: ELOIR LUIZ SCHUSSLERADVOGADO(A): VALDIR CORTELI DOS SANTOS (OAB SC061983)EXECUTADO: DELSI NIENOW SCHUSSLERADVOGADO(A): VALDIR CORTELI DOS SANTOS (OAB SC061983) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de substituição do polo ativo da presente execução, formulado por ELOIR LUIZ SCHUSSLER e DELSI NIENOW SCHUSSLER, que alegam ter quitado integralmente a dívida objeto da presente demanda, na qualidade de avalistas, requerendo, com fundamento na sub-rogação legal, sua inclusão como exequentes no lugar do credor originário.
Nos termos do artigo 778, §1º, IV, do Código de Processo Civil, é legitimado a promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário, o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional, independentemente do consentimento do executado.
O artigo 346, III, do Código Civil também dispõe que a sub-rogação opera-se de pleno direito em favor do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
No caso dos autos, restou comprovado que os requerentes, na qualidade de avalistas, efetuaram o pagamento integral da dívida, conforme autorização de débito e termo de sub-rogação firmado com o exequente, acostados nos eventos 13.2 e 13.3, o que lhe conferem o direito de sub-rogar-se nos direitos do credor originário, inclusive para fins de prosseguimento da presente execução.
Sobre o tema, extrai-se da Corte Catarinense: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA POR AVALISTA.
SUB-ROGAÇÃO LEGAL.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO EXECUTADO CONTRA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO FIRMADO ENTRE O EXEQUENTE E OUTRO DEVEDOR E EXTINGUIU O FEITO, SEM APRECIAR PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL FORMULADO PELO APELANTE.
O RECORRENTE, AVALISTA DA DÍVIDA, QUITOU INTEGRALMENTE O DÉBITO E PLEITEIA SUA INCLUSÃO NO POLO ATIVO DA EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NA SUB-ROGAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 346 DO CÓDIGO CIVIL E NO ARTIGO 778, §1º, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A CONTROVÉRSIA RESIDE EM: (I) SABER SE A QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA PELO AVALISTA CONFIGURA SUB-ROGAÇÃO LEGAL E AUTORIZA SUA INCLUSÃO NO POLO ATIVO DA EXECUÇÃO; E (II) SABER SE A SUCESSÃO PROCESSUAL PODE SER DEFERIDA DIRETAMENTE NOS AUTOS, SEM A NECESSIDADE DE NOVO PROCESSO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A SUB-ROGAÇÃO LEGAL OCORRE DE PLENO DIREITO QUANDO TERCEIRO INTERESSADO EFETUA O PAGAMENTO DE DÍVIDA PELA QUAL ERA RESPONSÁVEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 346, III, DO CÓDIGO CIVIL.
NO CASO, O APELANTE DEMONSTROU TER QUITADO INTEGRALMENTE A DÍVIDA, PREENCHENDO OS REQUISITOS PARA SUCEDER O CREDOR ORIGINÁRIO.
O ARTIGO 778, §1º, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUTORIZA QUE O SUB-ROGADO PROSSIGA NA EXECUÇÃO SEM NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO EXECUTADO, ASSEGURANDO ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS CONFIRMAM A VIABILIDADE DA SUCESSÃO PROCESSUAL DIRETAMENTE NOS AUTOS DA EXECUÇÃO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
A QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA PELO AVALISTA CONFIGURA SUB-ROGAÇÃO LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 346, III, DO CÓDIGO CIVIL. 2.
O SUB-ROGADO PODE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS, DISPENSANDO A PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA, CONFORME ARTIGO 778, §1º, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 778, §1º, IV E §2º; CC, ART. 346, III.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSC, APELAÇÃO N. 5000836-36.2022.8.24.0077, REL.
JAIME MACHADO JUNIOR, J. 01-02-2024. (TJSC, Apelação n. 5001034-67.2024.8.24.0218, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2025).
Dessa forma, defiro o pedido de substituição do polo ativo, determinando a exclusão do exequente originário e a inclusão de ELOIR LUIZ SCHUSSLER e DELSI NIENOW SCHUSSLER como novos exequentes, com as devidas anotações no sistema.
Intimem-se as partes. -
27/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:07
Decisão interlocutória
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03/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:09
Juntada de Petição
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14/03/2025 17:17
Juntada de Petição
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13/03/2025 18:17
Juntada de Petição - DELSI NIENOW SCHUSSLER (SC061983 - VALDIR CORTELI DOS SANTOS)
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13/03/2025 17:11
Juntada de Petição - ELOIR LUIZ SCHUSSLER (SC061983 - VALDIR CORTELI DOS SANTOS)
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11/03/2025 06:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 08:53
Determinada a citação
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26/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9786793, Subguia 5066372 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.923,88
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15/02/2025 18:20
Link para pagamento - Guia: 9786793, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5066372&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5066372</a>
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15/02/2025 18:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL/SC - Guia 9786793 - R$ 2.923,88
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15/02/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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