TJSC - 5020265-04.2025.8.24.0038
1ª instância - Vara Regional de Garantias da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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07/07/2025 14:39
Juntada de Petição
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05/07/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - art. 28-A do CPP
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26/06/2025 15:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO RENATO GONCALVES - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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26/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/06/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5020265-04.2025.8.24.0038/SC INDICIADO: JOAO RENATO GONCALVESADVOGADO(A): GUILHERME RODOLFO FELTRIN (OAB SC041397) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público e o(a) investigado(a) JOAO RENATO GONCALVES firmaram acordo de não persecução penal.
Foi apresentada a gravação, em áudio e vídeo, da concordância do(a) investigado(a) e seu defensor (CPP, art. 28-A, § 1º), o que torna dispensável a realização de audiência para o mesmo fim, já que evidente a voluntariedade.
Assim, preenchidos os requisitos do art. 28-A do CPP, homologo o acordo de não persecução penal celebrado, com a suspensão do prazo prescricional.
Nos termos do art. 28-A, § 6º, do CPP, "homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal".
Ou seja, com a homologação do acordo (CPP, art. 3º-B, XVII), encerra a competência deste Juízo, a quem competirá apenas rescindir o acordo se noticiado o descumprimento (CPP, art. 28-A, §10) ou extinguir a punibilidade (CPP, art. 28-A, §13).
Desse modo, intime-se o Ministério Público para que, sendo necessário, promova a execução do acordo perante o Juízo competente e informe a este Juízo eventual descumprimento.
Aqui, decreto a SUSPENSÃO do feito pelo prazo concedido para cumprimento do acordo, após o que deverá o Ministério Público ser intimado para dizer se há óbice à extinção da punibilidade. -
25/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:33
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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18/06/2025 18:57
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/06/2025 16:18
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 19:46
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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30/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 15:23
Despacho
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30/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 30
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 23
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23/05/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/05/2025 12:42
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO RENATO GONCALVES - INDICIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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13/05/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 18:13
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(JOAO RENATO GONCALVES)<br/>BNMP: 5020265-04.2025.8.24.0038.18.0003-17<br/>Data do cumprimento: 13/05/2025
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13/05/2025 18:10
Juntada BNMP
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13/05/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/05/2025 17:19
Expedição de ofício
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13/05/2025 17:15
Audiência de custódia - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências da VRG - 13/05/2025 15:10. Refer. Evento 22
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13/05/2025 16:50
Juntado(a) BNMP - Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão ou Protetiva de Urgência<br/>(JOAO RENATO GONCALVES)<br/>BNMP: 5020265-04.2025.8.24.0038.21.0002-08<br/>Motivo da expedição: Medida Cautelar Diversa da Prisão<br/>Data fim de cumprimento da me
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13/05/2025 16:33
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(JOAO RENATO GONCALVES)<br/>BNMP: 5020265-04.2025.8.24.0038.05.0001-16
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13/05/2025 16:16
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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13/05/2025 16:09
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Audiência de Custódia e Análise de Prisão<br/>(JOAO RENATO GONCALVES)<br/>BNMP: EV2025.13.00562375-59<br/>Data da audiência de custódia: 13/05/2025
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13/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:02
Concedida a Liberdade provisória - Complementar ao evento nº 28
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13/05/2025 16:02
Homologada a Prisão em Flagrante
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13/05/2025 15:44
Juntada de Petição
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13/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/05/2025 13:50
Audiência de custódia - designada - Local Sala de audiências da VRG - 13/05/2025 15:10
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13/05/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 12:46
Juntada de Petição
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13/05/2025 12:36
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO RENATO GONCALVES - INDICIADO - PRESO POR ESTE
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13/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:35
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Auto de Prisão em Flagrante<br/>(JOAO RENATO GONCALVES)<br/>BNMP: EV2025.12.00497935-06<br/>Data do fato: 12/05/2025
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13/05/2025 12:31
Alterado o assunto processual
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13/05/2025 12:23
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4302535 - JOAO RENATO GONCALVES
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13/05/2025 12:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOÃO RENATO GONÇALVES DA SILVA - EXCLUÍDA
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13/05/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO RENATO GONCALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:29
Juntada de Petição
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13/05/2025 09:03
Juntada de Petição
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12/05/2025 17:59
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de JVE02CR01 para VRG01JVE01)
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12/05/2025 17:38
Terminativa - Declarada incompetência
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12/05/2025 17:24
Juntada de Petição
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12/05/2025 17:14
Juntada de Petição
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12/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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