TJSC - 5009837-66.2025.8.24.0036
1ª instância - Juizo da 3ª Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/08/2025 10:42
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGS01CV01 para JGS03CV01) - Resolução TJ N. 14 de 21 de maio de 2025
-
08/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
05/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
11/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009837-66.2025.8.24.0036/SC AUTOR: ADEMAR CESAR RIBEIROADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados. -
10/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
10/07/2025 16:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
10/07/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMAR CESAR RIBEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
-
10/07/2025 16:06
Juntada de Petição
-
03/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2025 01:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
25/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009837-66.2025.8.24.0036/SC AUTOR: ADEMAR CESAR RIBEIROADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO I - Concedo o benefício da justiça gratuita em favor da parte autora.
II - Tendo em vista que a relação jurídica travada entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 3, § 2º, e STJ) e presente a verossimilhança das alegações contidas na inicial, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor da parte autora-consumidora. III - A experiência forense tem revelado que, em processos como o da espécie, a designação da audiência de conciliação aludida no art. 334 do CPC é praticamente inócua, pois não resulta na efetiva composição amigável entre as partes.
Além disso, é preciso registrar que a designação e o cumprimento dessas audiências, além de demanda considerável esforço da Unidade, acaba atrasando em alguns meses o trâmite processual, já que os autos permanecem aguardando a realização do ato que, em sua grande maioria, não traz qualquer benefício aos litigantes.
Diante de tal panorama, entendo autorizada a supressão da audiência preliminar, medida que imprime objetividade ao feito e representa economia de atos judiciais e cartorários, em atenção ao princípio da eficiência, o qual deve ser obedecido por toda a Administração Pública.
Contudo, anoto que o Juízo fomenta e apoia toda e qualquer medida que objetive a conciliação, por compreender como a melhor forma de pacificação dos conflitos, competindo às partes empregar esforços para manter contato umas com as outras a fim de obter a solução amigável das lides (cfe.
TJSC, Apelação Cível n. 0303311-73.2016.8.24.0113, de Camboriú, rel.
Des.
Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2019). IV - Via de consequência, determino a citação da parte ré para que, querendo, ofereça resposta ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), sob pena de revelia. -
24/06/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 16:05
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
-
24/06/2025 16:05
Determinada a citação
-
23/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMAR CESAR RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/06/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012329-85.2025.8.24.0018
Helinton Laoni dos Santos Teixeira
Azambuja Industria e Comercio de Maquina...
Advogado: Vanessa Wegmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/04/2025 09:02
Processo nº 5050948-96.2024.8.24.0090
Cleomar Poffo Tomelim
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/11/2024 14:37
Processo nº 5014422-44.2023.8.24.0033
C &Amp; J Vestuario LTDA
L a C Textil Eireli - EPP
Advogado: Rafael Ramos Albanez
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2023 13:09
Processo nº 5014422-44.2023.8.24.0033
Cooperativa Central de Credito - Ailos
C &Amp; J Vestuario LTDA
Advogado: Jackson Jose Bertelli Kramer
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2025 17:16
Processo nº 5000410-86.2023.8.24.0045
Residencial Cores do Cambirela
Rafael Strapacole
Advogado: Luiz Fernando Alves de Castro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/01/2023 17:19