TJSC - 5038886-83.2024.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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05/09/2025 22:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE08CV
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05/09/2025 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/10/2025. Parte BANCO C6 CONSIGNADO S.A., Guia 11315966, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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05/09/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 22:31
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Guia 11315966 - R$ 886,00
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05/09/2025 22:31
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MANOEL MONTEIRO SOARES
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04/09/2025 18:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE08CV -> JVECONT
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03/09/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.262,47
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01/09/2025 15:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Daniel Radunz em 01/09/2025 15:42:45
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29/08/2025 19:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/08/2025 11:51
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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13/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 77
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07/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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07/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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06/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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05/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 03:40
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 13:44
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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14/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 12:50
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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10/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.235,66
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23/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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20/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5038886-83.2024.8.24.0038/SCAUTOR: MANOEL MONTEIRO SOARESADVOGADO(A): CRISTIAN ROGERIO CARDOSO RODRIGUES (OAB SC053053)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)SENTENÇAAnte o exposto, com resolução de mérito (art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR a inexistência do negócio jurídico questionado e CONDENAR a ré a restituir à parte autora, em dobro, as quantias indevidamente pagas por força de tal contrato, acrescidas de correção monetária pelo IPCA a partir de cada desconto e de juros de mora a contar da citação, observada a taxa referencial SELIC, descontando-se o índice de atualização monetária mencionado (art. 406, § 1º, do CC/2002).
Sem prejuízo, deverá a parte autora restituir à parte ré os valores disponibilizados em sua conta bancária, acrescidos de correção monetária pelo IPCA a contar da data do depósito, admitida a compensação.
Fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Dada, porém, a sucumbência recíproca, cada parte arca com metade das despesas processuais e dos honorários de sucumbência, observando-se, em relação à parte autora, a suspensão que vem da gratuidade.
Intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. -
18/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 19:08
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 817,57
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13/06/2025 17:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Daniel Radunz em 13/06/2025 17:41:55
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11/06/2025 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/06/2025 11:11
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 17:14
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/05/2025 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/04/2025 10:32
Intimado em Secretaria
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29/04/2025 18:42
Juntada de Petição
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31/03/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 37
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/03/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/03/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/03/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:46
Juntada de Petição
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10/03/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 800,00
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 19:22
Decisão interlocutória
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18/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2024 04:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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14/10/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/10/2024 16:28
Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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14/10/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/09/2024 09:53
Expedição de ofício - 1 carta
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/09/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL MONTEIRO SOARES. Justiça gratuita: Deferida.
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17/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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11/09/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 18:51
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 4
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11/09/2024 18:51
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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11/09/2024 18:51
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
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04/09/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL MONTEIRO SOARES. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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