TJSC - 5058248-77.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:15
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50582487720258240930/TJSC
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31/07/2025 16:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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24/07/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIVALDO COELHO CAVALCANTI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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24/07/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHINTIA MISAEL DOS SANTOS CAVALCANTI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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24/07/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NALDO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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21/07/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 26 e 27
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17/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27
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27/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5058248-77.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: CHINTIA MISAEL DOS SANTOS CAVALCANTIADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)EMBARGANTE: MARIVALDO COELHO CAVALCANTIADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)EMBARGANTE: NALDO TRANSPORTE DE CARGAS LTDAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
ANTE O EXPOSTO: 1) Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
26/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 11:06
Despacho
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18/06/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 20 Justiça gratuita: Requerida
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18/06/2025 18:00
Conclusos para decisão
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18/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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06/06/2025 03:44
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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04/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 17:16
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 13
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04/06/2025 17:16
Indeferida a petição inicial
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04/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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03/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2025 13:58
Decisão interlocutória
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24/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NALDO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/04/2025 08:46
Distribuído por dependência - Número: 50280817720258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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