TJSC - 5000589-21.2025.8.24.0216
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Belo do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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21/08/2025 12:38
Expedição de ofício - 1 carta
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21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000589-21.2025.8.24.0216/SCEXEQUENTE: SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979)EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISULSENTENÇANo mais, conforme amplamente noticiado, um(uns) do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) pela parte autora encontra-se atualmente recluso(a), após deflagração da Operação "Entre Lobos", conduzida pelo GAECO.
Diante disso, determino a intimação pessoal da parte exequente, inclusive por meio do aplicativo WhatsApp, caso informado nos autos, para que tenha ciência sobre a sentença de parcial procedência proferida nos autos n. 5003312-97.2023.8.24.0049, bem como sobre os valores transferidos para a conta bancária do escritório de advocacia que representava o autor, Urqueta Sociedade Individual de Advocacia, no valor de R$ 3.694,82, em 08/07/2025. -
20/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/08/2025 18:57
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC052867
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31/07/2025 14:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 09:42
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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14/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000589-21.2025.8.24.0216/SC (originário: processo nº 50033129720238240049/SC)RELATOR: Camila Reis RettoreEXEQUENTE: SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 10/07/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo -
10/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003312-97.2023.8.24.0049/SC - ref. ao(s) evento(s): 192, 193
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09/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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08/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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07/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:59
Despacho
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07/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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07/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000589-21.2025.8.24.0216/SC (originário: processo nº 50033129720238240049/SC)RELATOR: Camila Reis RettoreEXEQUENTE: SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 03/07/2025 - PETIÇÃO -
03/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:40
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000589-21.2025.8.24.0216/SC EXEQUENTE: SEBASTIAO RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867) DESPACHO/DECISÃO 1 INTIMAÇÃO MANTENHO a gratuidade de justiça concedida à parte exequente no processo de conhecimento (autos n. 5003312-97.2023.8.24.0049).
Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada (na pessoa de seu advogado, caso a fase de cumprimento da sentença tenha sido instaurada no prazo de até um ano do trânsito em julgado da sentença; do contrario, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por carta com AR, observadas as demais hipóteses previstas no art. 513, § 2º, do CPC), para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto que o não pagamento no prazo indicado resultará na incidência de multa de 10% e, também, honorários de advogado equivalente a 10%, sobre o valor executado (CPC, art. 513, § 1º); 1.1 Havendo pedido de intimação por whatsapp, fica este, desde já, deferido, devendo ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19, de 21 de julho de 2020 e da Circular CGJ n. 222/2020, ambas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Para tanto, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) mandado(s) de intimação, no(s) qual(is) deve constar a autorização para ser realizada na forma descrita acima (item 4 da Circular n. 265/2020/CGJ). 2 IMPUGNAÇÃO Cientifique-se a parte executada de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, descrito no item acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, oferecer, querendo, impugnação nos próprios autos, consoante prescreve o art. 525 do CPC; 3 PAGAMENTO 3.1 Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos honorários advocatícios (art. 523, § 2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, § 3º, do CPC). 3.2 Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, certifique-se. -
16/06/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 21:05
Decisão interlocutória
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13/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 06/06/2025
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13/06/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 15:07
Distribuído por dependência - Número: 50033129720238240049/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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