TJSC - 0052213-26.2000.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0052213-26.2000.8.24.0038/SC REQUERENTE: VILMA BRUNER DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAMIANO FLENIK (OAB SC015854)ADVOGADO(A): GIORDANI FLENIK (OAB SC015804)ADVOGADO(A): CHRISTINE MARIE CORREA POLETTO (OAB SC043465)REQUERENTE: HUGO RICARDO DELITSCHADVOGADO(A): MAURICIO ALESSANDRO VOOS (OAB SC017089)INTERESSADO: RICARDO LOPES MENEGAZZOADVOGADO(A): CIBELE BECKER FRIEDRICHSEN DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por Arno Delitsch (e, posteriormente, Edith Iris Delitsch), que tramita nesta unidade desde o ano de 2000.
O processo, infelizmente, vem se arrastando por mais de vinte e quatro anos, com sucessivas paralisações, incidentes e manifestações que, em grande parte, decorrem da postura das próprias partes e interessados (eventos 295, 327, 357, 361).
Tal conduta contribuiu para tumultuar o regular andamento do feito, retardando a solução definitiva da partilha e prejudicando a efetividade da jurisdição, o que não se coaduna com os princípios da duração razoável do processo e da cooperação processual.
Apesar das reiteradas oportunidades concedidas, as inventariantes anteriormente nomeadas — Edith Iris Delitsch (evento 216) e Vilma Bruner de Oliveira (evento 240) — não cumpriram adequadamente com o encargo, resultando em nova necessidade de regularização da representação do espólio.
Aliás, destaca-se que a inventariante anterior, Vilma Bruner de Oliveira, expressamente concordou em deixar o encargo (evento 316), não havendo oposição à substituição.
Os próprios herdeiros, em manifestação expressa (evento 361), requereram a nomeação do herdeiro mais velho, Hugo Ricardo Delitsch, para o encargo de inventariante, destacando a sua experiência em inventário conexo.
O art. 622 do CPC prevê a remoção do inventariante quando este não cumprir suas obrigações ou demonstrar desinteresse pelo regular andamento do feito.
Ressalte-se que, conforme o entendimento do e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, “Não há impedimento a que o pedido de remoção de inventariante seja processado nos próprios autos do inventário, como um incidente processual, desde que se assegure o pleno contraditório e ampla defesa a quem se deseja remover da função (CPC, art. 623).” (Agravo de Instrumento n. 5057700-97.2023.8.24.0000, rel.
Des.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2023).
O pedido dos herdeiros encontra respaldo nos autos e visa dar efetividade à tramitação processual, superando os obstáculos criados pela conduta das partes. Diante do exposto: REMOVO a inventariante anterior, Vilma Bruner de Oliveira, do encargo, com fundamento no art. 622 do CPC, diante da inércia e da concordância expressa para a substituição (evento 316).
NOMEIO HUGO RICARDO DELITSCH como inventariante do espólio de Arno Delitsch e Edith Iris Delitsch, devendo: I.
Prestar compromisso legal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo.
II.
Apresentar plano de partilha atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com a devida reserva para eventuais credores do espólio, nos termos do art. 647 do CPC.
III.
Juntar aos autos, também no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos atualizados: a) certidão de inteiro teor do óbito do(a) autor(a) da herança; b) Certidão atualizada de nascimento dos herdeiros, ou de casamento, se casados forem, bem como documento de identidade e CPF; c) Relação dos bens que compõem a herança e respectivos comprovantes de propriedade; d) Certidões negativas de débito das fazendas federal, estadual e municipal; e) Plano de partilha; f) Representação processual de todos os herdeiros; g) Comprovante de recolhimento do imposto causa mortis, cuja comprovação se dá exclusivamente com a declaração homologada fornecida no site da Fazenda Estadual; h) Se houver cessão de direitos hereditários, o comprovante de recolhimento do imposto incidente.
A cessão de direitos hereditários e a renúncia poderão ser efetivadas mediante escritura pública ou por termo nos autos (esta firmada por todos os interessados ou por procurador com poderes especiais); i) Certidão de inexistência de testamento. IV.
No plano de partilha, deverá constar expressamente: a) a reserva de valores ou bens para satisfação de eventuais créditos habilitados ou a habilitar-se; b) o endereço atualizado de todos os herdeiros.
V.
Intimem-se os demais herdeiros e interessados para ciência e, querendo, manifestação no prazo legal.
VI.
Advirto expressamente que novas tentativas de retardar o andamento do feito ou de tumultuar o processo serão consideradas ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e §2º do CPC, sujeitando o responsável à aplicação da sanção respectiva, inclusive multa.
VII.
Decorrido o prazo sem manifestação ou cumprimento, voltem conclusos para as providências cabíveis, inclusive eventual remoção do inventariante.
VIII.
Por fim, diante do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 5049237-98.2025.8.24.0000, proceda-se ao descadastramento do terceiro Ricardo Lopes Menegazzo da autuação do presente feito.
IX.
Considerando que foi reconhecida a prescrição do crédito do referido terceiro, proceda-se a baixa da anotação da penhora no rosto dos presentes autos.
Cumpra-se. - 
                                            
08/08/2025 16:05
Juntada de Petição
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30/07/2025 20:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50492379820258240000/TJSC
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25/07/2025 09:47
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50492379820258240000/TJSC
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23/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:15
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 350
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02/07/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 349
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01/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 349, 350
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30/06/2025 19:58
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50492379820258240000/TJSC
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 349, 350
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30/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0052213-26.2000.8.24.0038/SC REQUERENTE: VILMA BRUNER DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAMIANO FLENIK (OAB SC015854)ADVOGADO(A): GIORDANI FLENIK (OAB SC015804)ADVOGADO(A): CHRISTINE MARIE CORREA POLETTO (OAB SC043465)REQUERENTE: HUGO RICARDO DELITSCHADVOGADO(A): MAURICIO ALESSANDRO VOOS (OAB SC017089) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o inventariante para dar andamento ao presente feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo, independente de novo comando judicial. - 
                                            
27/06/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.073,12
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27/06/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 335
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26/06/2025 19:01
Juntada de Petição
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26/06/2025 18:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 334 Número: 50492379820258240000/TJSC
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26/06/2025 14:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10666605, Subguia 5570183 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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26/06/2025 12:25
Juntada de Petição
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17/06/2025 14:40
Link para pagamento - Guia: 10666605, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5570183&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5570183</a>
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17/06/2025 14:40
Juntada - Guia Gerada - RICARDO LOPES MENEGAZZO - Guia 10666605 - R$ 685,36
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10/06/2025 14:55
Juntada de Petição
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04/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 333, 334, 335
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03/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 333
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03/06/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
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03/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 333, 334, 335
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02/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 15:59
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 331
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02/06/2025 15:59
Decisão interlocutória
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15/05/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HUGO RICARDO DELITSCH. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:24
Juntada de Petição
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12/02/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 321 e 325
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12/02/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 325
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10/02/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/02/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 320
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10/02/2025 12:14
Juntada de Petição
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 320 e 321
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21/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
21/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
21/01/2025 14:49
Despacho
 - 
                                            
21/01/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO LOPES MENEGAZZO. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
30/09/2024 18:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/09/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 314
 - 
                                            
09/09/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
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04/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/09/2024 15:35
Determinada a intimação
 - 
                                            
09/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 308
 - 
                                            
05/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/07/2024 16:16
Juntada de Petição
 - 
                                            
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
 - 
                                            
05/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
05/06/2024 17:34
Despacho
 - 
                                            
08/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/04/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 303
 - 
                                            
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
 - 
                                            
07/03/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/02/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 299
 - 
                                            
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
 - 
                                            
19/12/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 17:04
Despacho
 - 
                                            
21/11/2023 19:26
Conclusos para despacho
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21/11/2023 19:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
01/10/2023 11:02
Juntada de Petição
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26/08/2021 17:12
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00275003520108240038/SC referente ao evento 233
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05/07/2020 07:06
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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03/07/2020 11:44
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que tornei estes autos digitais em razão da Resolução Conjunta 06/2016 da GP/CGJ. Certifico, ainda, que os autos digitais foram conferidos com os autos físicos, que se encontram no escaninho 444. O refer
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02/07/2020 15:22
Processo suspenso - SAJ
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Juntada de documento
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de AR
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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documento digitalizado
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de AR
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de AR
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Juntada de Ofício
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de AR
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Juntada de termo
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Juntada de Ofício
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Juntada de Ofício
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Substabelecimento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de AR
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de termo
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de Procuração
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Procuração
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Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Realizado cálculo de custas
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Realizado cálculo de custas
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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documento digitalizado
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documento digitalizado
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documento digitalizado
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
 - 
                                            
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
 - 
                                            
17/03/2020 13:33
Juntada de Procuração
 - 
                                            
17/03/2020 13:33
Juntada de Petição
 - 
                                            
12/03/2020 16:47
Processo físico convertido em processo eletrônico
 - 
                                            
14/04/2014 19:52
Arquivado administrativamente - Caixa nº 124/14.
 - 
                                            
22/08/2013 17:40
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
22/08/2013 17:40
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho acerca do ato de fls. 125-126.
 - 
                                            
26/03/2013 17:28
Carga ao Advogado
 - 
                                            
26/03/2013 17:28
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
26/12/2012 13:54
Aguardando cumprir despacho
 - 
                                            
07/12/2012 12:31
Despacho outros - Em face da ofício de fl. 123, preste as informações necessárias.
 - 
                                            
06/12/2012 15:09
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
06/12/2012 14:13
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
19/11/2012 15:19
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
18/07/2012 16:34
Aguardando confecção relação intimação advogado
 - 
                                            
13/07/2012 16:00
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
26/06/2012 14:27
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
25/06/2012 18:11
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
19/06/2012 17:43
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
19/06/2012 15:57
Juntada de petição - Prot. 80469
 - 
                                            
19/06/2012 15:57
Juntada de Ofício - PROT. 1807
 - 
                                            
08/06/2012 18:37
Aguardando petição
 - 
                                            
23/05/2012 13:18
Aguardando petição
 - 
                                            
08/05/2012 13:15
Aguardando petição
 - 
                                            
08/05/2012 13:14
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
19/04/2012 17:14
Carga ao Advogado
 - 
                                            
19/04/2012 17:14
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
18/04/2012 18:56
Aguardando publicação
 - 
                                            
26/01/2012 14:24
Despacho outros - Intime-se a parte autora, Vilma Meclchioretto Cercal, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo formular pedido adequado de modo a viabilizar o andamento do feito, sob pena de extinção.
 - 
                                            
08/09/2011 16:25
Aguardando cumprir despacho
 - 
                                            
08/09/2011 16:23
Juntada de Ofício - Ofício Oriundo da 4ª Vara de Direito do Trabalho de Joinville/SC
 - 
                                            
12/05/2011 10:48
Despacho outros - Proferi despacho nesta data, nos autos apensos nº 038.09.046660-5. Cumpra-se.
 - 
                                            
04/12/2010 10:26
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara Cível
 - 
                                            
04/12/2010 10:26
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
 - 
                                            
04/12/2010 10:21
Processo redistribuído por direcionamento
 - 
                                            
04/12/2010 10:21
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
 - 
                                            
20/09/2010 17:16
Aguardando cumprir despacho
 - 
                                            
20/09/2010 17:15
Juntada de petição - prot. 2028
 - 
                                            
20/08/2010 13:37
Decisão interlocutória - SAJ - Diante da realidade dos autos e considerando que "[...] o mero arquivamento dos autos em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não extintiva do processo" (TARGS, Vol. 27/125), determino o arquiv
 - 
                                            
11/08/2010 16:49
Juntada de outros - Penhora no rosto dos autos
 - 
                                            
16/07/2010 15:47
Certificado outros - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo inventariante, intimado por seu procurador, acerca da decisão de fls. 109 Certifico também que os presentes autos estiveram em carga com o Dr. Damiano Flenik - OAB/
 - 
                                            
16/07/2010 15:43
Juntada de petição - prot. 063350
 - 
                                            
16/07/2010 15:35
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
30/04/2010 14:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0026/2010 Data da Publicação: 30/04/2010 Número do Diário: 911 Página:
 - 
                                            
28/04/2010 16:52
Aguardando publicação - Relação: 0026/2010 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Damiano Flenik (OAB 015.854/SC)
 - 
                                            
23/11/2009 15:24
Carga ao Advogado
 - 
                                            
23/11/2009 15:24
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
05/11/2009 12:53
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0073/2009 Data da Publicação: 05/11/2009 Número do Diário: 803 Página:
 - 
                                            
03/11/2009 15:11
Aguardando publicação - Relação: 0073/2009 Teor do ato: I - Intime-se a inventariante para cumprir de forma integral o determinado no despacho de fl. 102. II - Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias. III - Transcorrido sem manifestação, certifique-se e envi
 - 
                                            
29/09/2009 17:27
Aguardando confecção relação intimação advogado
 - 
                                            
29/09/2009 16:40
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
24/09/2009 15:16
Decisão interlocutória - SAJ - I - Intime-se a inventariante para cumprir de forma integral o determinado no despacho de fl. 102. II - Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias. III - Transcorrido sem manifestação, certifique-se e envie-se ao arquivo administra
 - 
                                            
30/03/2009 13:20
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
26/03/2009 17:30
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
29/09/2008 17:37
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
17/09/2008 14:30
Aguardando petição
 - 
                                            
17/09/2008 14:20
Certificado outros - Certifico que os presentes autos estiveram em carga com o Dr. Damiano Flenik, no período de 03/12/2007 à 17/09/2008.
 - 
                                            
17/09/2008 14:18
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR096167279TJ Situação : Cumprido Destinatário : Damiano Flenik
 - 
                                            
17/09/2008 13:58
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
04/09/2008 16:36
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Restituição de Autos
 - 
                                            
22/04/2008 14:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0024/2008 Data da Publicação: 22/04/2008 Número do Diário: 426 Página:
 - 
                                            
17/04/2008 18:48
Aguardando publicação - Relação: 0024/2008 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Damiano Flenik (OAB 015.854/SC)
 - 
                                            
03/12/2007 16:50
Carga ao Advogado
 - 
                                            
03/12/2007 16:50
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
20/11/2007 12:53
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0066/2007 Data da Publicação: 20/11/2007 Número do Diário: 333 Página:
 - 
                                            
20/11/2007 12:53
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0066/2007 Data da Publicação: 20/11/2007 Número do Diário: 333 Página:
 - 
                                            
16/11/2007 18:02
Aguardando publicação - Relação: 0066/2007 Teor do ato: Decido. Como já se disse, a demora ultrapassou o limite do razoável. Há muito a inventariante vem procrastinando o andamento do feito e prejudicando os trâmites do inventário. Aliás, é oportuno regi
 - 
                                            
16/11/2007 18:02
Aguardando publicação - Relação: 0066/2007 Teor do ato: R.h. I Intime-se a inventariante da decisão de fls. 84/86, bem como para que compareça ao Cartório para assinar o termo de compromisso de fl. 90. II Cumpra-se o determinado no item "2" da decisão de
 - 
                                            
17/10/2007 14:21
Aguardando publicação
 - 
                                            
16/10/2007 19:20
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 038.99.017189-0 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa
 - 
                                            
10/10/2007 13:38
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
05/10/2007 20:02
Despacho outros - R.h. I Intime-se a inventariante da decisão de fls. 84/86, bem como para que compareça ao Cartório para assinar o termo de compromisso de fl. 90. II Cumpra-se o determinado no item "2" da decisão de fl. 84/86. III Decorrido o prazo, cert
 - 
                                            
13/09/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR749362582TJ Situação : Cumprido Destinatário : Edith Iris Delitsch
 - 
                                            
23/08/2007 11:28
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
23/08/2007 11:24
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
22/08/2007 15:58
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
22/08/2007 12:57
Aguardando juntada de AR
 - 
                                            
20/08/2007 14:33
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Genérico
 - 
                                            
05/07/2007 12:29
Aguardando cumprir despacho
 - 
                                            
04/07/2007 17:55
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
04/07/2007 09:59
Processo redistribuído por direcionamento
 - 
                                            
04/07/2007 09:59
Redistribuição de processo - saída
 - 
                                            
28/06/2007 15:08
Remessa à Distribuição
 - 
                                            
28/06/2007 14:28
Aguardando envio à Distribuição
 - 
                                            
28/06/2007 14:14
Aguardando envio à Distribuição - p/redistribuir à Vara da Infância e Juventude.
 - 
                                            
28/02/2007 08:56
Aguardando publicação - pilha 33
 - 
                                            
30/01/2007 16:23
Aguardando publicação - pilha 41
 - 
                                            
30/01/2007 16:00
Juntada de Ofício - Protocolo nº 4328 / Secret Fazenda
 - 
                                            
30/01/2007 15:59
Juntada de Ofício - Protocolo nº 20999 / Minist Fazenda
 - 
                                            
21/11/2006 14:10
Aguardando outros - Escaninho para juntar petição, Pilha 34
 - 
                                            
16/11/2006 15:14
Aguardando publicação - Pilha 41
 - 
                                            
16/11/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR434061115TJ Situação : Cumprido Modelo : Solicitando Negativas Fiscais Destinatário : Secretaria da Fazenda Municipal de Joinville/SC
 - 
                                            
16/11/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR434061092TJ Situação : Cumprido Modelo : Solicitando Negativas Fiscais Destinatário : Gerência Regional da Secretaria de Estado da Fazenda
 - 
                                            
16/11/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR434061089TJ Situação : Cumprido Modelo : Solicitando Negativas Fiscais Destinatário : Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em Joinville
 - 
                                            
26/10/2006 16:59
Aguardando publicação - Pilha 41
 - 
                                            
24/10/2006 13:52
Gabinete do Juiz para assinatura - p/ assinar expediente
 - 
                                            
24/10/2006 13:51
Termo expedido - Compromisso de Inventariante
 - 
                                            
24/10/2006 13:51
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Negativas Fiscais
 - 
                                            
24/10/2006 13:51
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Negativas Fiscais
 - 
                                            
24/10/2006 13:51
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Negativas Fiscais
 - 
                                            
19/10/2006 13:37
Aguardando cumprir despacho - pilha inventarios-para expedir termo inventariante
 - 
                                            
16/10/2006 15:40
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
13/10/2006 15:14
Decisão interlocutória - SAJ - Decido. Como já se disse, a demora ultrapassou o limite do razoável. Há muito a inventariante vem procrastinando o andamento do feito e prejudicando os trâmites do inventário. Aliás, é oportuno registrar que muitos processos
 - 
                                            
25/02/2005 16:47
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
20/10/2004 18:19
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
01/08/2003 09:14
Aguardando outros - pilha 04 ag. despacho
 - 
                                            
04/06/2003 18:37
Concluso para despacho - SAJ - Lote 65
 - 
                                            
30/05/2003 18:15
Petição - SAJ
 - 
                                            
18/10/2002 14:27
Carga ao Advogado - COM O DR. NICANOR A RAMOS
 - 
                                            
04/09/2002 17:49
Concluso para despacho - SAJ - pilha 03
 - 
                                            
20/02/2002 13:56
Concluso para despacho - SAJ - Lote 109
 - 
                                            
20/07/2001 18:30
Concluso para despacho - SAJ - Lote 74/2001
 - 
                                            
19/07/2001 16:33
Petição - SAJ
 - 
                                            
09/07/2001 14:22
Carga ao Advogado - Dr. Nicanor Alexandre Ramos
 - 
                                            
21/06/2001 14:37
Despacho outros - pilha 10
 - 
                                            
11/06/2001 15:25
Despacho outros - para incluir na relaçao
 - 
                                            
06/06/2001 18:30
Gabinete do Juiz para assinatura - p/assinar o termo
 - 
                                            
06/06/2001 15:16
Aguardando publicação - Não há lugar para a " citação" da inventariante. Nomeada e intimada, ela aceitou o encargo solicitando a continuidade. No entanto, a demora ultrapassou os limites do razoável. A procuração de fls. 58 confere poderes ao advogado as
 - 
                                            
05/06/2001 17:29
Aguardando outros - Com Jasmine para incluir na relação
 - 
                                            
28/05/2001 17:20
Concluso para despacho - SAJ - Lote 45/2001
 - 
                                            
24/05/2001 18:34
Petição - SAJ
 - 
                                            
23/05/2001 14:58
Carga ao Advogado - dr. nicanor a. ramos
 - 
                                            
22/05/2001 09:39
Concluso para despacho - SAJ - lote 48 2 vara
 - 
                                            
21/05/2001 17:33
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
18/05/2001 16:35
Processo redistribuído por direcionamento - Resol.04/2001
 - 
                                            
18/05/2001 16:35
Redistribuição de processo - saída
 - 
                                            
18/05/2001 14:40
Remessa à Distribuição
 - 
                                            
15/05/2001 17:43
Aguardando envio à Distribuição
 - 
                                            
16/04/2001 17:20
Aguardando outros - C/ PETIÇÃO
 - 
                                            
21/02/2001 15:48
Carga ao Advogado - DR. JAMEL DIPPE OAB 0573
 - 
                                            
19/01/2001 17:41
Aguardando outros - exp. ofício
 - 
                                            
05/01/2001 14:40
Aguardando publicação - I - Nomeio inventariante a viúva-meeira Edith Íris Delitsch. Intime-se para prestar o compromisso legal, em 05 dias. II - Intime-se a inventariante para, em 20 dias, apresentar as certidões negativas de praxe, bem como as primei
 - 
                                            
01/12/2000 16:31
Aguardando outros
 - 
                                            
29/11/2000 14:12
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
01/11/2000 15:21
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
01/11/2000 13:24
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
30/10/2000 15:23
Concluso para despacho - SAJ - Inicial
 - 
                                            
30/10/2000 15:13
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
26/10/2000 15:33
Processo distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2010                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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