TJSC - 5037436-08.2024.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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30/06/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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25/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5037436-08.2024.8.24.0038/SCAUTOR: LUCIANO GHISLERIADVOGADO(A): RENATO KLIX PEREIRA (OAB RS053144)RÉU: NUMBER ONE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): WILSON RINHEL MACEDORÉU: EXCELENCIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): WILSON RINHEL MACEDODESPACHO/DECISÃOVistos etc.
Sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão1.
Não serão admitidos pedidos genéricos2.
Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (v.g. grafotécnica, contábil, médica etc.), a especialidade do perito a ser nomeado (v.g. médico ortopedista; médico psiquiatra; engenheiro civil, engenheiro mecânico etc.) e o objeto da perícia (v.g. documento de folha tal dos autos, parte do corpo do periciado; construção localizada na rua tal etc.).
Destaco que "o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (TJSC, Apelação n. 0315521-71.2017.8.24.0033, rel.
Des.
Subst.
Alexandre Morais da Rosa).
Por sua vez, requerida a produção da prova testemunhal, o rol deverá acompanhar o pedido de especificação3.
Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou substituição, sob pena de se entender pelo último.
Em qualquer caso, será sempre observado o limite do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil.
Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar através dela. -
24/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:57
Despacho
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11/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 16, 24 e 23
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03/02/2025 17:52
Juntada de Petição
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03/02/2025 17:52
Juntada de Petição
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03/02/2025 17:52
Juntada de Petição - NUMBER ONE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA / EXCELENCIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA (SC020155 - WILSON RINHEL MACEDO)
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08/01/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/01/2025 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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03/01/2025 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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13/12/2024 17:02
Expedição de ofício - 2 cartas
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10/12/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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10/12/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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04/12/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 16:45
Determinada a citação
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27/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8887456, Subguia 4551600 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.134,24
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26/09/2024 14:31
Juntada de Petição
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26/09/2024 14:19
Link para pagamento - Guia: 8887456, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4551600&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4551600</a>
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26/09/2024 14:19
Juntada - Guia Gerada - LUCIANO GHISLERI - Guia 8887456 - R$ 3.134,24
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26/09/2024 14:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 27/08/2024 15:17:27)
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10/09/2024 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 27/08/2024 15:17:30)
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29/08/2024 16:09
Juntada de Petição
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29/08/2024 16:08
Juntada de Petição
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27/08/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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