TJSC - 5044642-79.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/08/2025 19:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
27/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10724371, Subguia 5602308 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
-
26/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044642-79.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
25/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:29
Link para pagamento - Guia: 10724371, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5602308&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5602308</a>
-
25/06/2025 09:29
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10724371 - R$ 52,57
-
25/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 16:00
Determinada a intimação
-
29/03/2025 06:04
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:27
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 03/02/2025
-
28/03/2025 14:27
Distribuído por dependência - Número: 50699739720248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000002-24.2014.8.24.0009
Volnei Pedroso Bastos Junior
Elenara Aparecida Legal de Oliveira
Advogado: Ana Carolina Pavan Schroder
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/11/2014 11:05
Processo nº 5002692-31.2025.8.24.0012
Auto Coletivo Cacador LTDA
Talia Lucas Melo Cabral
Advogado: Angleoberto Colla
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2025 15:58
Processo nº 5013260-28.2025.8.24.0038
Edson Emilio Dutra
Municipio de Joinville
Advogado: Melissa Mueller Razeira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/03/2025 11:14
Processo nº 5015462-75.2025.8.24.0038
Marco Antonio Santos Schettert
Solange de Oliveira da Costa
Advogado: Marco Antonio Santos Schettert
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2025 15:27
Processo nº 5002903-64.2024.8.24.0089
Sheila Meira dos Santos
Fernanda Karina Kandin
Advogado: Lucas Woiciechovski Domingos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/09/2024 18:13