TJSC - 5048258-56.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 18:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            29/08/2025 18:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2025 18:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 42476 - SARA VIRGINIA MAIA PEDERNEIRAS MULLER VIEIRA - R$ 3.568,96 
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                                            12/08/2025 18:09 Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida 
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                                            12/08/2025 14:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            11/08/2025 14:53 Juntada de Petição 
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                                            07/08/2025 03:17 Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            06/08/2025 08:47 Juntada de Petição 
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                                            06/08/2025 02:35 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            05/08/2025 17:24 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            05/08/2025 16:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2025 16:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            04/07/2025 01:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            24/06/2025 15:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/06/2025 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 15:05 Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 14:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            23/06/2025 01:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            17/06/2025 13:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            17/06/2025 03:17 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            16/06/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5048258-56.2024.8.24.0038/SCAUTOR: SARA VIRGINIA MAIA PEDERNEIRAS MULLER VIEIRAADVOGADO(A): MARLON MORAES (OAB SC037947)ADVOGADO(A): ANDREIA INDALENCIO ROCHI (OAB PR029345)ADVOGADO(A): PETRA LESSA (OAB SC025231)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial (CPC, art. 487, I) a fim de condenar o Município de Joinville ao pagamento da diferença relativa à indenização da licença prêmio não usufruída, computando em sua base de cálculo todos os vencimentos (100%), vantagens e auxílios, com exceção da gratificação natalina e o abono de férias.
 
 A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data do pagamento administrativo feito a menor (Temas 810/STF e 905/STJ) até a citação, momento a partir do qual deverá incidir exclusivamente a Taxa Selic, nos termos da EC n° 113/2021.
 
 Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/1995.
 
 Transitada esta em julgado, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar os cálculos do montante que entende devido, nos moldes da Orientação CGJ nº 73/2019 (Execução Invertida), dos quais deverá ser intimado o credor, cientificado que, em caso de discordância, deverá dar início ao Cumprimento de Sentença.
 
 Havendo concordância, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            13/06/2025 19:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            13/06/2025 19:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            13/06/2025 19:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/05/2025 14:12 Conclusos para julgamento 
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                                            12/05/2025 13:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            12/05/2025 13:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            09/05/2025 19:01 Juntada de Petição 
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                                            08/05/2025 16:36 Juntada de Petição 
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                                            07/05/2025 13:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/05/2025 13:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            21/03/2025 02:08 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            11/03/2025 15:52 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/03/2025 15:52 Determinada a citação 
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                                            01/11/2024 12:08 Alterado o assunto processual - De: Licença-Prêmio - Para: Pagamento em Pecúnia 
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                                            01/11/2024 12:07 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2024 11:11 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/11/2024 11:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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