TJSC - 5008102-20.2023.8.24.0019
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008102-20.2023.8.24.0019/SC EXEQUENTE: HIDRO DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): EDUARDO SILVEIRA BOITA (OAB SC022675)ADVOGADO(A): DANIEL KELLER (OAB SC038059) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
I - É consabido que a existência legal da pessoa jurídica de direito privado tem início com a inscrição de seu ato constitutivo no respectivo registro (arts. 45 e 985 do Código Civil) e seu término ocorre no momento do encerramento de sua liquidação, consoante preconiza o art. 51 do Código Civil, litteris: Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.§ 1º Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.§ 2º As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.§ 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
Ademais, nos termos do art. 1.109 do Código Civil, o encerramento da liquidação se dará com a aprovação das contas, ocasião em que se procede à averbação daquela no registro específico, note-se: Art. 1.109.
Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembléia.
No caso em liça, em consulta ao sistema EPROC, diviso que a empresa executada tem sua situação cadastral "baixada". À vista disso, considerando a extinção da devedora, deve ser suspenso o presente feito, até que seja procedida a habilitação dos sócios responsáveis pelo passivo, nos moldes do art. 110 c/c art. 687 e ss, todos do Código de Processo Civil.
II - Intime-se a credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o instrumento de dissolução da executada, a fim de viabilizar a habilitação na forma do item "I", sob pena de extinção.
III - Na sequência, façam os autos conclusos. -
02/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:36
Decisão interlocutória
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06/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:30
Despacho
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16/10/2024 18:42
Conclusos para decisão
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16/10/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Juntada de peças digitalizadas - 16/09/2024 14:37:10)
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16/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 14:23
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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12/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/08/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/05/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:18
Despacho
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06/05/2024 16:37
Conclusos para decisão
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29/04/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/04/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 17:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDA02CV
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03/04/2024 17:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MERCADO E AGROPECUARIA CACHIMBO LTDA)
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03/04/2024 02:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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23/02/2024 16:12
Alterado o assunto processual
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23/02/2024 16:12
Remetidos os Autos - CDA02CV -> FNSCONV
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23/02/2024 11:23
Juntada de Petição
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08/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/09/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/08/2023 02:00:57, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 16/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/11/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008102-20.2023.8.24.0019/SC EXEQUENTE: HIDRO DISTRIBUIDORA EIRELI EXECUTADO: AGROPECUARIA CACHIMBO LTDA - EPP EDITAL Nº 310047852189 INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COM PRAZO DE 30 DIAS.
INTIMANDO: AGROPECUARIA CACHIMBO LTDA - EPP, 04.***.***/0001-53.
Valor do débito: R$ 5.818,85 (cinco mil oitocentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos).
Data do cálculo: 1.8.2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADO para em 15 (quinze) dias pagar o débito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, do Código de Processo Civil).
Caso o pagamento integral não seja efetuado no prazo anterior, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios em mais 10% (dez por cento) (artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil).
E ainda que o pagamento seja parcial, tais acréscimos incidirão sobre a parcela restante (artigo 523, §2º, do Código de Processo Civil). A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias do término do prazo para pagamento, independentemente de penhora ou de nova intimação (artigo 525, do Código de Processo Civil).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. -
29/08/2023 19:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/08/2023
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26/08/2023 09:50
Expedição de Edital
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24/08/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2023 15:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014195-67.2021.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 39, 43
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07/08/2023 15:19
Determinada a intimação
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03/08/2023 15:43
Conclusos para decisão
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01/08/2023 11:02
Distribuído por dependência - Número: 50141956720218240019/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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