TJSC - 5005562-37.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 16:57
Remetidos os Autos - CBW02CV -> FNSCONV
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15/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:32
Decisão interlocutória
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12/08/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 09:26
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 23:08
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 14:00
Expedição de ofício - 2 cartas
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16/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005562-37.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: WILLIAM RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)DESPACHO/DECISÃO1.
Não havendo notícia de pagamento espontâneo, intime-se o(a) executado(a) na forma do art. 523 do CPC (observando o Cartório as regras do art. 513, § 2º), para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo patamar (10%).
Em caso de intimação por correios ou mandado, caso advenha informação de que o executado se mudou ou é desconhecido, a intimação será considerada perfectibilizada.
No caso de pagamento parcial da dívida ou procedência em parte da impugnação, a multa e os honorários serão devidos sobre o débito remanescente.
Transcorrido o lapso de quitação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de impugnação, independentemente de garantia, nos moldes do art. 525, caput, do CPC, bem como a fase expropriatória (art. 523, § 3º), que seguirá a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Caso o(a) impugnante pretenda pleitear efeito suspensivo na peça de defesa, é indispensável a garantia do Juízo, consoante art. 525, § 6º, do CPC. -
13/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 19:04
Despacho
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11/06/2025 14:33
Juntada de Petição
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11/06/2025 14:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50055658920258240113
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11/06/2025 14:16
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 28/05/2025
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11/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 14:16
Distribuído por dependência - Número: 50055774520218240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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