TJSC - 5013054-33.2025.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 14:53
Juntada de Petição
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19/08/2025 14:45
Juntada de Petição - VERA REGINA SALVADOR LOPES NOCERA (SC022454 - MARIA LUCIA SALVADOR LOPES)
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30/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 15:13
Juntada de Petição
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29/07/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 23:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/07/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:13
Expedição de ofício - 2 cartas
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26/06/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FATIMA MARTA SALVADOR LOPES. Justiça gratuita: Deferida.
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26/06/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARTA AMALIA LOPES. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5013054-33.2025.8.24.0064/SC REQUERENTE: FATIMA MARTA SALVADOR LOPESADVOGADO(A): SANDRO GONÇALVES (OAB SC033222) DESPACHO/DECISÃO 1.
Estando a requerente entre os legitimados para requerer a abertura do inventário (CPC, art. 616) e a exordial instruída com a certidão de óbito da autora da herança (evento 1, CERTOBT7) (CPC, art. 615, parágrafo único), recebo a petição inicial. 2.
Tendo sido observada a ordem prevista no art. 617 do CPC, NOMEIO FATIMA MARTA SALVADOR LOPES, herdeira da autora da herança, para exercer o cargo de INVENTARIANTE (CPC, art. 617), a quem incumbirá exercer as atribuições descritas nos arts. 618 e 619 do CPC. 3.
Observo que com a petição inicial já foram juntados os seguintes documentos: rol de herdeiros (evento 1, INIC1); procuração da herdeira FATIMA MARTA SALVADOR LOPES (evento 1, PROC2); certidão de casamento ou de nascimento de todos os herdeiros (evento 1, CERTCAS5, CERTCAS10 e CERTNASC12); CPF da autora da herança (evento 1, CERTOBT7); relação dos bens, devidamente avaliados (evento 1, INIC1); comprovante de propriedade dos bens imóveis (evento 1, MATRIMÓVEL14); certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais (evento 1, DOC 17,18 e 20); plano de partilha (evento 1, INIC1); certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (evento 1, DOC16).
Assim, INTIME-SE o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca do interesse em conversão do inventário em arrolamento, com a dispensa de comprovação do recolhimento do tributo para a homologação da partilha.
Postergo a análise do pedido de fixação de alugueis para momento após a manifestação da inventariante, citação e habilitação das demais herdeiras. 4.
Cite-se as herdeiras VERA REGINA SALVADOR LOPES NOCERA e MARIA LUCIA SALVADOR LOPES, não representado nos autos, para, querendo, apresentar resposta. 5. Intime-se a Fazenda Pública Estadual. 6.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, tendo em vista o valor patrimonial do espólio. -
25/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:04
Decisão interlocutória
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10/06/2025 16:44
Conclusos para decisão
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5013054-33.2025.8.24.0064 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 06/06/2025. -
06/06/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FATIMA MARTA SALVADOR LOPES. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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