TJSC - 5084634-47.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5084634-47.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SAMUEL DE LIZADVOGADO(A): FABRICIO DE LIZ (OAB SC067614) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais parceladas, até o prazo final do vencimento do último boleto, ciente a parte de que o primeiro boleto tem vencimento em 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Fica ciente o advogado de que não é necessário renunciar/dar ciência ao prazo deste ato ordinatório, tampouco peticionar no processo noticiando o pagamento das custas, pois este ocorre de forma automática pelo sistema Eproc, e o peticionamento com essa finalidade e/ou a renúncia/ciência ao prazo poderá impactar as automatizações e, assim, retardar a celeridade processual. -
02/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5084634-47.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SAMUEL DE LIZADVOGADO(A): FABRICIO DE LIZ (OAB SC067614) DESPACHO/DECISÃO Defiro o parcelamento das custas processuais.
Registro que o pagamento das custas processuais pode ser feito via boleto ou cartão de crédito em até 12 vezes. Quanto ao pagamento por meio de cartão de crédito, tal mecanismo está disponível diretamente no sistema Eproc, cujo pagamento poderá ser efetuado em até 12 vezes, independentemente da autorização judicial.
Assim, caso a parte opte pelo pagamento por meio de cartão de crédito, deverá efetuar a transação diretamente no sistema Eproc.
Em relação ao parcelamento via boleto, vale lembrar que, consoante se extrai do art. 5º, inciso I, alínea 'a' da Resolução CM n. 3/2019, que disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário de Santa Catarina: Art. 5º. É permitido o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais nos termos do § 6º do art. 98 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, observadas as seguintes hipóteses e regras: [...] a) o pedido deverá ser formulado ao juiz da causa por meio de petição, a quem competirá definir o número de parcelas; Destarte, defiro o pedido da parte autora para efetuar o parcelamento das custas judiciais em 12 (máximo autorizado) vezes, por meio de boleto. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante do pagamento das custas efetuadas por meio de cartão de crédito, caso opte por essa modalidade, sob pena de cancelamento da distribuição. Todavia, em caso de pagamento via boleto parcelado, a emissão do respectivo boleto deve ser providenciada pela parte interessada, diretamente com a contadoria, sem a remessa dos autos. O adimplemento da primeira parcela deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Dúvidas podem ser sanadas no manual de custas para advogado (https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/custas/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf).
Após, voltem conclusos. -
29/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 10:39
Despacho
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27/08/2025 02:35
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 04:28
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11033926, Subguia 5777669
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14/08/2025 04:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Link para pagamento - 01/08/2025 18:56:53)
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05/08/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 18:56
Juntada - Guia Gerada - SAMUEL DE LIZ - Guia 11033926 - R$ 1.062,06
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01/08/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMUEL DE LIZ. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/08/2025 18:56
Gratuidade da justiça não concedida
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29/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 11:51
Juntada de Petição
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18/07/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5084634-47.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SAMUEL DE LIZADVOGADO(A): FABRICIO DE LIZ (OAB SC067614) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
25/06/2025 15:18
Juntada de Petição
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25/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:17
Determinada a intimação
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20/06/2025 20:46
Conclusos para despacho
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20/06/2025 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMUEL DE LIZ. Justiça gratuita: Requerida.
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20/06/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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