TJSC - 5120963-92.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 08:14
Baixa Definitiva
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25/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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23/07/2025 20:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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23/07/2025 20:04
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO AGIBANK S.A
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23/07/2025 20:04
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA JANDIRA GOULART
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23/07/2025 16:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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23/07/2025 16:50
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5120963-92.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MARIA JANDIRA GOULARTADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852)ADVOGADO(A): THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Jandira Goulart em face de Banco Agibank S.A.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024). Suspendo, contudo, a exigibilidade, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
26/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 10:13
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/06/2025 02:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
06/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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05/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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04/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:08
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
-
30/05/2025 13:04
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
10/04/2025 09:22
Juntada de Petição
-
21/03/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 15:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/03/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/03/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/02/2025 11:57
Alterado o assunto processual
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28/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 11:40
Juntada de Petição
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06/02/2025 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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28/01/2025 14:16
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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23/01/2025 15:40
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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06/01/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/01/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JANDIRA GOULART. Justiça gratuita: Deferida.
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:24
Determinada a citação
-
13/12/2024 02:18
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 17:41
Despacho
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04/11/2024 18:09
Conclusos para decisão
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04/11/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA JANDIRA GOULART. Justiça gratuita: Requerida.
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04/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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