TJSC - 5000972-39.2025.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 18:14
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
29/08/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:46
Determinada a intimação
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29/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:27
Juntado(a)
-
15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000972-39.2025.8.24.0235/SC AUTOR: PIERINA ANDOLFATTO DADALTADVOGADO(A): JESSICA DARA WISNIEWSKI (OAB SC058985) DESPACHO/DECISÃO Considerando os exames apresentados nos autos, nesta data foi solicitada nova nota técnica.
Com a vinda do documento, VOLTEM os autos conclusos com urgência.
Cumpra-se. -
26/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 19:10
Determinada a intimação
-
26/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000972-39.2025.8.24.0235/SC AUTOR: PIERINA ANDOLFATTO DADALTADVOGADO(A): JESSICA DARA WISNIEWSKI (OAB SC058985) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de "ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência" ajuizada por PIERINA ANDOLFATTO DADALT contra o ESTADO DE SANTA CATARINA, a fim de ser fornecido o medicamento BEVACIZUMABE (Avastin) 885MG, a cada 21 dias, para tratamento de Neoplasia de Ovário (CID C56) (e. 1.1). Deferida a gratuidade de justiça e determinada a produção de nota técnica (e. 7.1).
Juntada nota técnica (e. 11.1).
Os autos vieram conclusos. 2.
A nota técnica proferida ao e. 11.1 refere não ser possível concluir se o medicamento postulado é indicado para o caso dos autos por "não terem sido identificados laudos de exame de imagem que comprovem doença metastática e em progressão".
Assim, a fim de ser possível a expedição de nota técnica com análise completa da utilização de BEVACIZUMABE (Avastin) 885MG para tratar Neoplasia de Ovário, INTIME-SE a parte autora para providenciar a juntada do exame médico postulado.
Com a juntada dos documentos, PROVIDENCIE-SE a solicitação de complementação da nota técnica.
Após, VOLTEM os autos conclusos com urgência. -
18/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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18/06/2025 18:45
Determinada a intimação
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18/06/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 18:04
Juntado(a)
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08/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:33
Decisão interlocutória
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07/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:17
Alterado o assunto processual
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07/05/2025 11:06
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de HVDUN01 para IMKUN01)
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07/05/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PIERINA ANDOLFATTO DADALT. Justiça gratuita: Requerida.
-
07/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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