TJSC - 5082144-52.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
06/08/2025 15:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/06/2025 13:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10747341, Subguia 5614917 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
-
27/06/2025 09:43
Link para pagamento - Guia: 10747341, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5614917&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5614917</a>
-
27/06/2025 09:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO SENFF S.A. - Guia 10747341 - R$ 52,57
-
27/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082144-52.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SENFF S.A.ADVOGADO(A): SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB PR067297) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
25/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 18:52
Determinada a intimação
-
17/06/2025 02:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:57
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 17/06/2024
-
16/06/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 10:57
Distribuído por dependência - Número: 51005831920228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035009-21.2025.8.24.0000
Ivanir Jose Guerini
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 14:53
Processo nº 5007316-64.2023.8.24.0022
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Wueverson Jackson Xavier
Advogado: Andre Ricardo Carvalho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2023 18:09
Processo nº 5002243-39.2025.8.24.0282
Casa do Microcredito
Anisio Figueira
Advogado: Claudio Scarpeta Borges
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2025 10:43
Processo nº 5027724-95.2025.8.24.0090
Fabricio Flor Santos
Estado de Santa Catarina
Advogado: Robson Antunes Waltrick
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/04/2025 14:06
Processo nº 5014541-84.2022.8.24.0018
Moises Stocco
Leonardo Vieira
Advogado: Marcos Cristiano Alberti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/05/2022 16:39