TJSC - 0005739-73.2003.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:28
Baixa Definitiva
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28/06/2025 11:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECM
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28/06/2025 11:35
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 296. Parte: SERGIO DE PINHO
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28/06/2025 11:35
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 296. Parte: DPM PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME
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28/06/2025 11:35
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 296. Rateio de 100%. Parte: DANILO MORITZ
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26/06/2025 15:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECM -> DCJE
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26/06/2025 15:42
Transitado em Julgado
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26/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 286
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18/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 297, 298, 299
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17/06/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
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17/06/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
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17/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 297, 298, 299
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005739-73.2003.8.24.0011/SCEXEQUENTE: DANILO MORITZADVOGADO(A): LEONIDAS PEREIRA (OAB SC011500)EXECUTADO: DPM PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - MEADVOGADO(A): JULIO CESAR BOOSEXECUTADO: SERGIO DE PINHOADVOGADO(A): JULIO CESAR BOOS (OAB SC011204)SENTENÇAEm razão do exposto, forte no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, como consequência, declaro extinta a presente execução.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários por força do quanto disposto no art. 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Levantem-se eventuais restrições e penhoras que tenham sido determinadas durante o trâmite processual.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. - 
                                            
16/06/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 299
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16/06/2025 23:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
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16/06/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
16/06/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
16/06/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
16/06/2025 19:40
Declarada decadência ou prescrição
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16/06/2025 09:37
Juntada de Petição
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12/06/2025 17:22
Juntada de Petição - DPM PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME (SC011204 - JULIO CESAR BOOS)
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12/06/2025 14:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
29/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/05/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 285 e 286
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30/04/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
 - 
                                            
30/04/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
 - 
                                            
30/04/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/04/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/04/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/04/2025 08:23
Despacho - Intimação sobre a Prescrição Intercorrente
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30/04/2025 03:50
Conclusos para decisão
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29/04/2025 17:30
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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29/04/2025 15:01
Juntada de Petição
 - 
                                            
27/01/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
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25/11/2022 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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24/11/2022 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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27/10/2022 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022
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27/10/2022 19:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/12/2022
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
 - 
                                            
11/10/2022 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
 - 
                                            
11/10/2022 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
 - 
                                            
06/10/2022 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
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06/10/2022 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
 - 
                                            
06/10/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/10/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/10/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/10/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/06/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
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29/06/2021 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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28/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 256 e 257
 - 
                                            
24/06/2021 14:22
Juntada de Petição
 - 
                                            
22/06/2021 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
 - 
                                            
22/06/2021 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
 - 
                                            
18/06/2021 18:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
18/06/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/06/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/06/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/06/2021 15:14
Decisão interlocutória
 - 
                                            
09/06/2021 13:25
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
08/06/2021 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
 - 
                                            
24/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
 - 
                                            
22/04/2021 16:20
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
16/04/2021 19:43
Expedição de Alvará
 - 
                                            
14/04/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/04/2021 15:19
Despacho
 - 
                                            
26/02/2021 16:05
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
25/11/2020 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 241 e 242
 - 
                                            
17/11/2020 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
 - 
                                            
14/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 240, 241 e 242
 - 
                                            
04/11/2020 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/11/2020 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/11/2020 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/11/2020 13:42
Decisão interlocutória
 - 
                                            
26/10/2020 16:23
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
26/10/2020 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
 - 
                                            
03/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
 - 
                                            
23/09/2020 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
 - 
                                            
23/09/2020 15:09
Despacho
 - 
                                            
10/09/2020 13:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
 - 
                                            
01/08/2020 01:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 228 e 229
 - 
                                            
23/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 228 e 229
 - 
                                            
13/07/2020 16:56
Juntada - Peças Digitalizadas
 - 
                                            
13/07/2020 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
 - 
                                            
13/07/2020 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
 - 
                                            
13/07/2020 11:20
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
 - 
                                            
07/07/2020 22:54
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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09/03/2020 14:53
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Diante da informação de fl. 273, torno sem efeito o auto de penhora de fls. 233-234. 2. Defiro o requerimento formulado pela parte exequente, para que seja realizado o bloqueio de valores ativos existentes em nome d
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04/03/2020 19:01
Conclusos para decisão Bacenjud
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17/02/2020 16:46
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBQE.20.10007323-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 17/02/2020 16:35
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30/01/2020 05:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0024/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 3231
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28/01/2020 20:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0024/2020 Teor do ato: Intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 273, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Advogados(s): Leonidas Pereira (OAB 11
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22/01/2020 14:00
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 273, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
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08/01/2020 14:00
Conclusos para decisão interlocutória
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08/01/2020 14:00
Certidão emitida - Genérico
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30/09/2019 11:15
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WBQE.19.10064702-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 30/09/2019 11:04
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25/09/2019 13:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0408/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 3153 Página:
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23/09/2019 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0408/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para recolher o valor da taxa de emissão de uma certidão, conforme despacho anterior, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Leonidas Pereira (OAB 11500/SC
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23/09/2019 13:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para recolher o valor da taxa de emissão de uma certidão, conforme despacho anterior, no prazo de 5 dias.
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16/09/2019 16:39
Mero expediente - SAJ - Certifique-se o cartório acerca das exigências de fls. 264-5, promovendo a complementação das informações, se necessário. Do contrário, certifique-se, e oficie-se, informando. Cientifique-se a parte postulante, em ambos os casos.
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06/05/2019 13:02
Conclusos para decisão interlocutória
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30/04/2019 16:22
Informações - Nº Protocolo: WBQE.19.10025637-4 Tipo da Petição: Informações Data: 30/04/2019 16:05
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06/03/2019 14:31
Informações - Nº Protocolo: WBQE.19.10011901-6 Tipo da Petição: Informações Data: 06/03/2019 14:29
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21/02/2019 13:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0061/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 3005 Página:
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19/02/2019 11:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0061/2019 Teor do ato: Vistos etc... 1. A cópia da matrícula do imóvel penhorado está parcialmente ilegível. Além do que, da leitura das partes legíveis verifica-se que a penhora realizada nestes auto
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22/08/2018 15:48
Certidão emitida - Certidão de digitalização
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13/08/2018 13:23
Juntada
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02/08/2018 17:28
Recebidos os autos
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01/08/2018 15:48
Mero expediente - SAJ - Vistos etc... 1. A cópia da matrícula do imóvel penhorado está parcialmente ilegível. Além do que, da leitura das partes legíveis verifica-se que a penhora realizada nestes autos não foi averbada no ofício imobiliário. Desse modo,
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17/07/2017 16:04
Conclusos para despacho
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10/07/2017 16:30
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: WBQE17100271304
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14/06/2017 11:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0313/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2604 Página:
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12/06/2017 17:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0313/2017 Teor do ato: Intime-se o exequente para carrear aos autos, matricula atualizada do bem penhorado à fl. 173, no prazo de 15 dias, sob pena de não acolhimento do pedido de fl. 180.Cumpra-se.
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23/05/2017 14:14
Recebidos os autos
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23/05/2017 13:35
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para carrear aos autos, matricula atualizada do bem penhorado à fl. 173, no prazo de 15 dias, sob pena de não acolhimento do pedido de fl. 180.Cumpra-se.
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27/05/2016 15:01
Conclusos para despacho
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19/05/2016 15:29
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: WBQE16100203898
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04/05/2016 14:10
Recebidos os autos
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27/04/2016 14:06
Autos entregues em carga ao Advogado
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20/04/2016 14:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0251/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2332 Página:
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18/04/2016 18:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0251/2016 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que dê efetivo prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Leonidas Pereira (OAB 11500/SC)
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30/09/2015 14:24
Recebidos os autos
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28/09/2015 13:16
Decisão interlocutória - SAJ - Intime-se a parte exequente para que dê efetivo prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento.
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26/03/2015 16:48
Conclusos para decisão interlocutória
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04/03/2015 13:31
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelos executados acerca da intimação de fls. 175
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22/10/2014 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0410/2014 Data da Publicação: 22/10/2014 Número do Diário: 1983 Página:
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20/10/2014 18:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0410/2014 Teor do ato: Fica intimado o primeiro executado, através de seu procurador, para que fique ciente acerca da penhora realizada à fl. 172 dos autos (imóvel representado pela garagem matrícula
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20/10/2014 17:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o primeiro executado, através de seu procurador, para que fique ciente acerca da penhora realizada à fl. 172 dos autos (imóvel representado pela garagem matrícula nº 32.647, do CRI/Brusque).
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07/07/2014 16:32
Juntada de mandado - N.6 - cumprido.
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29/05/2014 17:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PF
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29/05/2014 10:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto de Penhora e Depósito
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28/03/2014 15:32
Mandado emitido - Mandado nº: 6 Situação: Cumprido Local: Cartório Comercial - 02/06/2014
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28/03/2014 15:32
Mandado emitido - Mandado nº: 5 Situação: Emitido Local: Cartório Comercial - 28/03/2014
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15/10/2013 16:16
Juntada de petição - Protocolo nº: 057373 Adv.: Roberta O. Kormann
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04/09/2013 15:09
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 03/09/2013 através da guia nº 1153125-87 no valor de 353,19
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03/09/2013 18:05
Recebimento - SAJ
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12/08/2013 15:58
Carga ao Advogado
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12/08/2013 12:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0360/2013 Data da Publicação: 12/08/2013 Número do Diário: 1691 Página:
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08/08/2013 17:30
Aguardando publicação - Relação: 0360/2013 Teor do ato: Fica intimado o Exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 353,19, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): L
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08/08/2013 15:57
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o Exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 353,19, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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07/08/2013 18:31
Recebimento - SAJ
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04/07/2013 19:32
Carga à Contadoria
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04/07/2013 13:05
Aguardando envio para o Contador
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03/07/2013 13:21
Certificado outros - Certifico que encaminhos os autos a contadoria para o cálculo das diligências.
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01/07/2013 16:20
Recebimento - SAJ
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20/06/2013 13:45
Despacho outros - Defiro o pedido retro. Expeça-se o competente mandado.
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08/04/2013 15:14
Concluso para despacho - SAJ
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05/04/2013 13:16
Aguardando envio para o Juiz
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22/03/2013 16:20
Juntada de petição - Protocolo n. 26928 Adv: Raul C. de Souza
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13/03/2013 16:21
Recebimento - SAJ
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07/03/2013 16:23
Carga ao Advogado
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06/03/2013 11:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0085/2013 Data da Publicação: 06/03/2013 Número do Diário: 1582 Página:
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04/03/2013 18:11
Aguardando publicação - Relação: 0085/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 153, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Leônidas Pereira (OAB 011.500/SC)
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13/12/2012 14:26
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 153, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/12/2012 14:25
Juntada de mandado - Mandado 4 Situação: não cumprido
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02/12/2012 14:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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17/10/2012 14:24
Juntada de petição - Protocolo nº 032747 ADV: Roberta Kormann
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01/10/2012 15:26
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 28/09/2012 através da guia nº 1140805-77 no valor de 7,59
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25/09/2012 12:09
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0461/2012 Data da Publicação: 25/09/2012 Número do Diário: 1483 Página:
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21/09/2012 12:21
Aguardando publicação - Relação: 0461/2012 Teor do ato: Fica intimado o Exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$7,59 no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Leôni
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20/09/2012 16:22
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o Exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$7,59 no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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20/09/2012 14:08
Recebimento - SAJ
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13/08/2012 15:34
Carga à Contadoria
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13/08/2012 13:55
Aguardando envio para o Contador
 - 
                                            
09/08/2012 19:03
Certificado outros - Certifico que faço remessa destes autos à Contadoria para apurar o valor da(s) diligência(s) a recolher.
 - 
                                            
09/08/2012 13:28
Informações prestadas - Genérico - Informações
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07/08/2012 17:18
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Comercial - 07/12/2012
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02/07/2012 16:35
Juntada de petição - Protocolo n°: 021628 Adv: Roberta O. Kormann
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18/06/2012 15:36
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 15/06/2012 através da guia nº 1136948-57 no valor de 85,38
 - 
                                            
15/06/2012 15:47
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
06/06/2012 18:30
Carga ao Advogado
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31/05/2012 13:54
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
 - 
                                            
26/04/2012 12:37
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0123/2012 Data da Publicação: 26/04/2012 Número do Diário: 1378 Página:
 - 
                                            
24/04/2012 14:21
Aguardando publicação - Relação: 0123/2012 Teor do ato: Fica intimado o Exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 85,38 no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Leô
 - 
                                            
23/04/2012 15:13
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o Exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 85,38 no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
 - 
                                            
20/04/2012 17:35
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
13/04/2012 19:52
Carga à Contadoria
 - 
                                            
13/04/2012 16:23
Aguardando envio para o Contador
 - 
                                            
09/04/2012 16:28
Certificado outros - Certifico que encaminho os autos ao Contador para apuração do valor das diligências.
 - 
                                            
16/03/2012 12:14
Juntada de Ofício - nº 011.07.0034312-001-001 do JEC de Brusque
 - 
                                            
14/02/2012 18:49
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
 - 
                                            
14/02/2012 13:26
Certificado outros - Certifico que dei cumprimento aos itens 3 e 4 da decisão de fls. 123-124.
 - 
                                            
14/02/2012 13:26
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
10/02/2012 18:24
Carga à Contadoria
 - 
                                            
10/02/2012 17:12
Aguardando envio para o Contador
 - 
                                            
27/01/2012 16:51
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
11/01/2012 14:02
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça na forma do art. 600, inc. IV, do CPC e, em razão disso, fixo multa à parte demandada no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da caus
 - 
                                            
04/06/2010 15:34
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
04/06/2010 14:35
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
21/05/2010 13:00
Juntada de petição - Protocolo nº 000535 Adv.: Leônidas Pereira
 - 
                                            
18/03/2010 12:56
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
17/03/2010 11:32
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0029/2010 Data da Publicação: 16/03/2010 Número do Diário: 882 Página:
 - 
                                            
16/03/2010 15:26
Carga ao Advogado
 - 
                                            
12/03/2010 17:28
Aguardando publicação - Relação: 0029/2010 Teor do ato: Através de petição acostada às fls. 26-27, pugnou o exeqüente pela penhora dos bens ali descritos, que guarnecem a residência do devedor, bem como pela penhora de 30% do faturamento da empresa até a
 - 
                                            
17/11/2009 11:59
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
11/11/2009 14:13
Despacho outros - Através de petição acostada às fls. 26-27, pugnou o exeqüente pela penhora dos bens ali descritos, que guarnecem a residência do devedor, bem como pela penhora de 30% do faturamento da empresa até a total satisfação do crédito. Penhorado
 - 
                                            
11/11/2008 14:05
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
11/11/2008 09:27
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
07/10/2008 18:20
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo de 10 (dez) dias decorreu sem oferecimento de manifestação pelo s executados acerca do mandado de intimação de fls. 112-113.
 - 
                                            
01/09/2008 15:22
Aguardando decurso do prazo
 - 
                                            
01/09/2008 15:19
Juntada de mandado - Mandado 3 - Cumprido
 - 
                                            
28/08/2008 18:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
 - 
                                            
08/07/2008 14:41
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 01/09/2008
 - 
                                            
09/06/2008 13:51
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
29/05/2008 16:24
Despacho outros - R.h. A fim de evitar maiores prejuízos para a parte Executada, bem como ante o disposto no artigo 620 do CPC, determino a intimação do Executado acerca do despacho de fls. 107, através de mandado, independentemente de recolhimento de dil
 - 
                                            
28/04/2008 18:37
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
28/04/2008 15:32
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
16/04/2008 16:00
Reabertura de processo
 - 
                                            
16/04/2008 15:57
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do despacho de fls. 107.
 - 
                                            
02/04/2008 11:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0084/2008 Data da Publicação: 01/04/2008 Número do Diário: 412 Página:
 - 
                                            
28/03/2008 16:48
Aguardando publicação - Relação: 0084/2008 Teor do ato: Assim, intime-se a parte executada para que, com base no art. 600, IV e 601, ofereça bens a penhora nos presentes autos, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, volvam concluso
 - 
                                            
07/03/2008 08:38
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
03/03/2008 17:00
Despacho outros - Assim, intime-se a parte executada para que, com base no art. 600, IV e 601, ofereça bens a penhora nos presentes autos, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, volvam conclusos para análise do pedido de penhora sob
 - 
                                            
12/12/2007 17:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - R.h. Vistos, etc. 1 - Pleiteia o Exeqüente, seja determinada a penhora dos valores existentes em nome do Executado através do sistema penhora on-line BACEN-JUD. 2 -In casu, cumpre mencionar que o Poder Judi
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07/12/2007 19:33
Concluso para sentença - SAJ
 - 
                                            
07/12/2007 16:55
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
05/12/2007 13:35
Juntada de petição - Protocolo nº 045173
 - 
                                            
04/12/2007 11:08
Certificado outros - Certifico que efetuei a renumeração dos autos a partir das fls. 44.
 - 
                                            
23/11/2007 15:55
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
19/11/2007 15:19
Carga ao Advogado
 - 
                                            
19/06/2007 18:54
Processo suspenso - SAJ
 - 
                                            
19/06/2007 18:50
Processo desapensado - Desapensado o processo 011.05.001066-3 - Embargos à Execução / Execução
 - 
                                            
19/06/2007 13:39
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
 - 
                                            
29/05/2006 16:27
Juntada de outros - cópia da sentença proferida na ação de embargos n.º 011.05.001066-3, apensa
 - 
                                            
24/02/2006 15:33
Juntada de petição - Requer a devolução de processo
 - 
                                            
07/07/2005 15:04
Carga ao Advogado
 - 
                                            
15/06/2005 16:28
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
01/06/2005 17:11
Carga ao Advogado
 - 
                                            
16/05/2005 10:37
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
09/05/2005 13:46
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
06/05/2005 17:45
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
06/05/2005 15:09
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 011.05.001066-3 - Embargos à Execução / Execução
 - 
                                            
06/05/2005 15:07
Juntada de petição - Dr. Lleônidas Pereira
 - 
                                            
02/05/2005 11:24
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
26/04/2005 16:43
Carga ao Advogado
 - 
                                            
18/04/2005 14:34
Aguardando decurso do prazo - 29/04
 - 
                                            
15/04/2005 13:20
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0064/2005 Data da Publicação: 14/04/2005 Número do Diário: 11648 Página: 108/110
 - 
                                            
11/04/2005 17:16
Aguardando publicação - Relação: 0064/2005 Teor do ato: Intime-se o exeqüente, na pessoa de seu procurador judicial, para manifestar-se quanto ao conteúdo do petitório de fls. 42/46, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob as
 - 
                                            
11/04/2005 08:33
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
23/03/2005 17:29
Despacho outros - Intime-se o exeqüente, na pessoa de seu procurador judicial, para manifestar-se quanto ao conteúdo do petitório de fls. 42/46, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei.
 - 
                                            
02/03/2005 13:43
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
02/03/2005 11:16
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
28/02/2005 09:48
Juntada de petição - Dr. Rodrigo O. dos S. de Oliveira
 - 
                                            
24/02/2005 18:21
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
24/02/2005 16:11
Carga ao Advogado
 - 
                                            
14/02/2005 08:00
Aguardando decurso do prazo
 - 
                                            
14/02/2005 08:00
Juntada de mandado - cumprido
 - 
                                            
03/02/2005 15:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva da Penhora - PF
 - 
                                            
31/01/2005 15:18
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório - 11/02/2005
 - 
                                            
06/01/2005 15:52
Juntada de outros - Guia de recolhimento judicial
 - 
                                            
06/12/2004 07:41
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
02/12/2004 16:39
Carga à Contadoria
 - 
                                            
02/12/2004 15:32
Aguardando envio para o Contador
 - 
                                            
01/12/2004 14:41
Aguardando decurso do prazo - Prazo 06/12
 - 
                                            
25/11/2004 15:58
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0143/2004 Data da Publicação: 25/11/2004 Número do Diário: 11.562 Página: 81/83
 - 
                                            
11/11/2004 15:31
Aguardando publicação - Relação: 0143/2004 Teor do ato: Anote-se no SAJ e demais registros, a procuração de fl. 23 dos autos, certificando-se. Expeça-se novo mandado de penhora, a fim de penhorar-se os bens mencionados às fls. 26/27 dos autos, devendo o
 - 
                                            
13/10/2004 10:12
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
06/10/2004 11:29
Despacho outros - Anote-se no SAJ e demais registros, a procuração de fl. 23 dos autos, certificando-se. Expeça-se novo mandado de penhora, a fim de penhorar-se os bens mencionados às fls. 26/27 dos autos, devendo o representante legal da empresa executad
 - 
                                            
04/10/2004 09:59
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
01/10/2004 17:47
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
21/09/2004 08:00
Juntada de petição - Dr. Leonidas Pereira
 - 
                                            
15/09/2004 08:28
Juntada de petição - Juntada do tipo pedido de juntada de procuração e cópia de contrato social.
 - 
                                            
02/09/2004 13:43
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0102/2004 Data da Publicação: 01/09/2004 Número do Diário: 11.506 Página: 96/101
 - 
                                            
30/08/2004 12:25
Aguardando publicação - Relação: 0102/2004 Teor do ato: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para o executado apresentar aos autos o instrumento procuratório, sob pena de desentranhamento da peça de fls. 15/17. Intime-se a parte credora para que se manifest
 - 
                                            
11/08/2004 11:11
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
06/08/2004 18:21
Despacho outros - Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para o executado apresentar aos autos o instrumento procuratório, sob pena de desentranhamento da peça de fls. 15/17. Intime-se a parte credora para que se manifeste acerca da peça juntada às fls. 15/17
 - 
                                            
29/07/2004 09:59
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
29/07/2004 08:33
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
15/07/2004 16:22
Juntada de petição
 - 
                                            
14/07/2004 09:50
Juntada de petição - Dr. Leônidas Pereira Informar o assessor contábil dos executado...
 - 
                                            
14/07/2004 09:48
Juntada de petição - Dr. Leônidas Pereira Requer-se que no mandado seja intimado o assessor contábil.
 - 
                                            
02/07/2004 17:47
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
29/06/2004 14:26
Carga ao Advogado
 - 
                                            
25/06/2004 17:56
Aguardando decurso do prazo
 - 
                                            
25/06/2004 14:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0067/2004 Data da Publicação: 24/06/2004 Número do Diário: 11.457 Página: 92/94
 - 
                                            
21/06/2004 17:33
Aguardando publicação - Relação: 0067/2004 Teor do ato: Fica intimado oAutor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 36 verso, no prazo de 5 (cinco) dias. Mandado de Penhora não cumprido, pelo fato do representante legal da Requerida, Sérgio
 - 
                                            
18/06/2004 09:20
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado oAutor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 36 verso, no prazo de 5 (cinco) dias. Mandado de Penhora não cumprido, pelo fato do representante legal da Requerida, Sérgio Pinto, não ter a
 - 
                                            
18/06/2004 09:16
Juntada de mandado - não cumprido
 - 
                                            
15/06/2004 11:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
 - 
                                            
24/05/2004 14:11
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório - 06/10/2004
 - 
                                            
10/05/2004 09:47
Juntada de outros
 - 
                                            
26/04/2004 18:11
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
22/04/2004 17:35
Carga à Contadoria
 - 
                                            
22/04/2004 17:14
Aguardando envio para o Contador
 - 
                                            
22/04/2004 17:14
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
22/04/2004 17:08
Carga ao Advogado
 - 
                                            
22/04/2004 17:07
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
22/04/2004 17:06
Carga ao Advogado
 - 
                                            
19/04/2004 18:34
Aguardando decurso do prazo - Pz 27/04
 - 
                                            
16/04/2004 16:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0038/2004 Data da Publicação: 16/04/2004 Número do Diário: 11.410 Página: 65/68
 - 
                                            
13/04/2004 16:34
Aguardando publicação - Relação: 0038/2004 Teor do ato: Expeça-se novo mandado de penhora, a fim de penhorar os bens descritos à fl. 26/27. Intime-se o credor para recolher antecipadamente as diligências do Sr. Meirinho. Advogados(s): Leônidas Pereira (
 - 
                                            
22/03/2004 08:58
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
10/03/2004 13:58
Despacho outros - Expeça-se novo mandado de penhora, a fim de penhorar os bens descritos à fl. 26/27. Intime-se o credor para recolher antecipadamente as diligências do Sr. Meirinho.
 - 
                                            
09/03/2004 11:09
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
09/03/2004 10:50
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
04/03/2004 11:32
Juntada de petição - Do exequente
 - 
                                            
01/03/2004 17:38
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
27/02/2004 13:48
Carga ao Advogado
 - 
                                            
20/02/2004 11:06
Aguardando decurso do prazo - 01/03
 - 
                                            
20/02/2004 10:35
Aguardando decurso do prazo - 01/03
 - 
                                            
20/02/2004 10:20
Aguardando decurso do prazo - 01/03
 - 
                                            
19/02/2004 15:04
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0009/2004 Data da Publicação: 18/02/2004 Número do Diário: 11.373 Página: 89/90
 - 
                                            
02/02/2004 17:56
Aguardando publicação - Relação: 0009/2004 Teor do ato: Sobre o teor da certidão de fls.19v/20/21 , diga o autor em 05 dias.(auto de descrição de bens) Advogados(s): Leônidas Pereira (OAB 011.500/SC)
 - 
                                            
12/01/2004 17:39
Ato ordinatório-Cível - Sobre o teor da certidão de fls.19v/20/21 , diga o autor em 05 dias.(auto de descrição de bens)
 - 
                                            
08/01/2004 11:22
Juntada de mandado - parcialmente cumprido
 - 
                                            
25/09/2003 14:18
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
 - 
                                            
25/09/2003 07:23
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
19/09/2003 13:38
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
19/09/2003 08:54
Despacho outros - Cite-se o executado, com a observância das formalidades legais previstas no art. 652 e 653, ambos do Código de Processo Civil.Autorizo seu cumprimento nos termos do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Encontrados bens móveis p
 - 
                                            
17/09/2003 16:29
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
17/09/2003 15:46
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
10/09/2003 15:39
Processo distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2003                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Processo nº 5025273-97.2025.8.24.0090
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Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2025 14:48