TJSC - 5005845-17.2021.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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31/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
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23/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005845-17.2021.8.24.0011/SCRELATOR: Joana RibeiroEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 140 - 18/07/2025 - PETIÇÃO -
21/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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21/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLON ALEXANDER MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/07/2025 16:08
Juntada de Petição
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14/07/2025 14:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 136<br>Data do cumprimento: 10/07/2025
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27/06/2025 18:47
Alterado o assunto processual
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27/06/2025 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136<br>Oficial: THIAGO TONET
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27/06/2025 16:49
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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26/06/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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18/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
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17/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005845-17.2021.8.24.0011/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO PEDIDO DE BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO Trata-se de requerimento para adoção de medidas coercitivas atípicas (apreensão de carteira nacional de habilitação e/ou suspensão de cartões de crédito, do direito de dirigir, apreensão de passaporte, proibição de participação em concurso público, proibição de participação em licitação pública e afins) com o intuito de induzir o devedor ao pagamento da obrigação inadimplida, nos moldes autorizados pelo art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Na linha do posicionamento majoritário das turmas do e.
TJSC (5039204-20.2023.8.24.0000; 5034070-12.2023.8.24.0000; 5029522-41.2023.8.24.0000; 5029332-78.2023.8.24.0000; 5023297-05.2023.8.24.0000) e do e.
STJ (AgInt no AREsp n. 1.957.953/RJ), este Juízo adota como requisitos cumulativos para deferimento da(s) medida(s) referidas: a) esgotamento inexitoso das medidas típicas de constrição de bens adotados pelo Juízo e/ou indicadas pelo interessado, principalmente após a adoção unificada/concentrada dos sistemas informatizados de que dispõe o Poder Judiciário; b) existência de efetivo contraditório e ampla defesa em relação à diligência requerida, mediante prévia intimação da parte executada; c) apresentação de indícios relevantes de ocultação patrimonial ou fraude processual; d) comprovação da efetividade prática da medida pleiteada e do modo pelo qual seu deferimento pode contribuir ao deslinde do feito, tendo em vista que a atividade jurisdicional não se reveste de caráter consultivo2 ou investigativo, não se justificando sua intervenção com finalidade meramente especulativa3 4.
No caso em tela, não vislumbro estarem configurados todos os requisitos acima indicados, de modo que o indeferimento da pretensão seria a medida adotada no caso dos autos.
Deve-se considerar, contudo, que o e.
STJ, por ocasião do julgamento dos Resp. 1955539/SP e 1955574/SP, ambos de relatoria do Ministro Marco Buzzi, decidiu pela afetação da matéria à sistemática dos recursos especiais repetitivos, a fim de consolidar o entendimento sobre o deferimento das medidas coercitivas.
A tese submetida à julgamento é a seguinte: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos" (TEMA 1137).
Observe-se que há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO Houve penhora de imóveis e intimação da executada (eventos 113 e 114), com intimação da executada pelo aplicativo Whatsapp (ev. 125).
Segundo a decisão do evento 110, se casada, o cônjuge deve ser intimado, bem como os bens devem ser avaliados. 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, qualificar o cônjuge da executada - segundo a matrícula imobiliária ela é casada. 2. Decorrido o prazo com aproveitamento, promova-se a intimação do cônjuge (despacho do ev. 110, item 4). 3. No mesmo prazo, deverá, também, juntar aos autos memória atualizada do débito. 4. Expeça-se, ainda, mandado de avaliação, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das custas inerentes à diligência no prazo de cinco dias. 5.Advirto a parte exequente que a ausência de manifestação e adoção das providências necessárias ao prosseguimento do feito implicará no arquivamento da presente. 6.
Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com o destaque de que "O mero arquivamento dos autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (Julgados do TARGS 27/125), e ciente a parte exequente do curso da prescrição intercorrente, observado o regramento previsto no art. 921, §2º e §4º, do CPC. 7. Mediante pedido da parte interessada, os autos poderão ser desarquivados (art. 921, §3º e 4º, do CPC). Intimem-se.
Cumpra-se. 2.
O Poder Judiciário tem por função primordial a solução de conflitos, não podendo ser-lhe atribuído o caráter de órgão consultivo. (TJDFT.
Acórdão 1281057, 07050327520208070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 2/9/2020, publicado no DJE: 16/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3. especulativo:1 Que tem o caráter de especulação.2 Que diz respeito a especulação.3 Que é teórico; que diz respeito aos objetos inacessíveis à experiência(Dicionário Michaelis.
Disponível em: <https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/especulativo/>.
Acesso em 03 out. 2023). 4. especulação: 1 Ato ou efeito de especular.2 Ideia ou pensamento que, por ser de natureza abstrata e arbitrária, não encontra fundamento ou justificação na experiência e na observação; conjetura, elucubração, teorização.(Dicionário Michaelis.
Disponível em: <https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/especula%C3%A7%C3%A3o/>.
Acesso em 03 out. 2023). -
16/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:37
Despacho
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24/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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27/01/2025 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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24/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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02/12/2024 14:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 123<br>Data do cumprimento: 02/12/2024
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04/11/2024 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123<br>Oficial: WALISSON PEREIRA LORIGIOLA
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04/11/2024 17:51
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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15/08/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8533405, Subguia 4353835 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 175,60
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09/08/2024 11:39
Link para pagamento - Guia: 8533405, subguia: <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4353835&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2Fcontrolador.php%3Facao%3Dmd_tjsc_gc
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09/08/2024 11:39
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 8533405 - R$ 175,60
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07/08/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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17/07/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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16/07/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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24/06/2024 12:24
Expedição de Termo/auto de Penhora
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24/06/2024 12:24
Expedição de Termo/auto de Penhora
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20/06/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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19/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:35
Decisão interlocutória
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21/05/2024 13:05
Juntada de Petição
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22/03/2024 16:49
Juntada de Petição
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04/03/2024 13:16
Conclusos para despacho
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26/02/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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22/02/2024 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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21/02/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 18:06
Juntada de peças digitalizadas
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08/02/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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08/02/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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07/02/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 17:34
Decisão interlocutória
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18/12/2023 16:58
Juntada de Petição
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18/12/2023 10:45
Juntada de Petição
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30/10/2023 14:04
Conclusos para despacho
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20/10/2023 15:48
Juntada de Petição
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20/10/2023 14:43
Juntada de Petição
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20/10/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/10/2023 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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19/10/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 18:42
Despacho
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14/04/2023 18:53
Conclusos para decisão
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14/04/2023 18:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 38, 55 e 80
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16/03/2023 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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10/12/2022 01:04
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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03/12/2022 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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29/11/2022 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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25/11/2022 01:04
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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05/10/2022 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/10/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/09/2022 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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21/09/2022 13:14
Expedição de ofício
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21/09/2022 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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20/09/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2022 16:35
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2022 16:17
Expedição de Alvará
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19/08/2022 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/08/2022 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2022 18:28
Decisão interlocutória
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09/08/2022 14:12
Conclusos para decisão
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05/08/2022 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2022 13:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3892655, Subguia 2082561 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 278,61
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20/07/2022 15:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3892655, Subguia 2082561
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20/07/2022 15:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 3892655 - R$ 278,61
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20/07/2022 15:00
Juntada - Guia Cancelada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 3858382 - R$ 204,70
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20/07/2022 14:59
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3858382, Subguia 2082546
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20/07/2022 14:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3858382, Subguia 2082546
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20/07/2022 14:58
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3858382, Subguia 2082465
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20/07/2022 14:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3858382, Subguia 2082465
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19/07/2022 17:25
Juntada de Petição
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15/07/2022 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2022 13:49
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 3858382 - R$ 204,70
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14/07/2022 13:48
Expedição de ofício - 1 carta
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07/07/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000013873740. Valor transferido: R$ 113,42
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06/07/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000013873730. Valor transferido: R$ 1.168,46
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04/07/2022 10:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECM
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04/07/2022 10:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOM TEXTIL LTDA)
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04/07/2022 10:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LILIAN KAHL MARTINS)
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04/07/2022 10:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/07/2022 10:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/06/2022 18:30
Remetidos os Autos - BQECM -> FNSCONV
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24/06/2022 07:52
Decisão interlocutória
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19/06/2022 09:30
Conclusos para decisão
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15/06/2022 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2022 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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08/03/2022 06:13
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 01/03/2022
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08/03/2022 05:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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15/02/2022 17:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 15/02/2022
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15/02/2022 17:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 15/02/2022
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12/02/2022 02:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: HENRIQUE FURST BELLINI DOS SANTOS
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11/02/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: HENRIQUE FURST BELLINI DOS SANTOS
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11/02/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: HENRIQUE FURST BELLINI DOS SANTOS
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11/02/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: HENRIQUE FURST BELLINI DOS SANTOS
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11/02/2022 14:23
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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11/02/2022 14:23
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
11/02/2022 14:23
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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11/02/2022 14:23
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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02/02/2022 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2935439, Subguia 1609926 - Boleto pago (1/1) - R$ 230,68
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28/01/2022 11:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2935439, Subguia 1609926
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28/01/2022 11:57
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 2935439 - R$ 230,68
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20/01/2022 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/01/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/01/2022 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/01/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2021 19:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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25/10/2021 19:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2021 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MARCEL GRAF
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08/07/2021 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MARCEL GRAF
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08/07/2021 13:05
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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08/07/2021 13:05
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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08/06/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2021 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2021 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2021 19:50
Determinada a citação
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17/05/2021 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2021 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1642869, Subguia 1002876 - Boleto pago (1/1) - R$ 5.261,17
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13/05/2021 11:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1642869, Subguia 1002876
-
13/05/2021 11:25
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 1642869 - R$ 5.261,17
-
13/05/2021 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/05/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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