TJSC - 5120103-91.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 66 Número: 50756132420258240000/TJSC
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03/09/2025 07:18
Link para pagamento - Guia: 11281857, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5918284&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5918284</a>
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03/09/2025 07:18
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 11281857 - R$ 685,36
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29/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5120103-91.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CARMELINDA DE FATIMA TELES FERREIRAADVOGADO(A): GUSTAVO VINICIUS NUNES CHAGAS (OAB SC065599)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de CARMELINDA DE FATIMA TELES FERREIRA.
Suscitou o excesso de execução.
Intimada, a parte impugnada rechaçou os argumentos trazidos.
Em seguida, os autos foram remetidos à Contadoria, com posterior manifestação das partes. É o relatório.
DECIDO.
Do objeto da impugnação ao cumprimento de sentença A impugnação ao cumprimento de sentença possui objeto limitado, delineado nos incisos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Excesso de execução (inciso V).
Ao suscitar o excesso de execução, a parte impugnante deve detalhar em que esta consiste, apresentando memorial de cálculo do valor devido, sob pena de rejeição de plano da sua tese.
A parte impugnante atentou-se a esse preceito, indicando o valor que entende devido.
Resta então aferir se os seus cálculos encontram fundamento no título executivo.
No caso, a Contadoria Judicial, órgão do juízo, realizou a análise de forma pormenorizada dos cálculos apresentados pelas partes e, ao final, concluiu que o valor total do débito e saldo devedor atualizado é de R$ 38.420,99 (evento 54, DOC1).
Portanto, a impugnação deve ser rejeitada, uma vez que não há excesso de execução.
Dos ônus sucumbenciais.
No que tange aos honorários sucumbenciais, a teor da Súmula nº 519 do Superior Tribunal de Justiça, "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios".
ANTE O EXPOSTO, rejeito a impugnação apresentada e homologo o cálculo apurado pela Contadoria Judicial, reconhecendo como valor total do débito e saldo devedor atualizado a quantia de R$ 38.420,99.
Intime-se a parte executada para, querendo, adimplir o saldo apontado pela Contadoria Judicial, atualizado pelos índices da CGJ desde a data de elaboração do cálculo pela Contadoria Judicial até o efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de continuidade da execução.
Sobre o saldo remanescente deverá incidir multa e honorários, cada um no percentual de 10% (art. 523, § 2º, do CPC), caso não incluído pela Contadoria. Após, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC.) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
27/08/2025 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 06:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2025 02:51
Conclusos para decisão
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28/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5120103-91.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CARMELINDA DE FATIMA TELES FERREIRAADVOGADO(A): GUSTAVO VINICIUS NUNES CHAGAS (OAB SC065599)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 18:03
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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02/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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30/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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27/06/2025 16:04
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5120103-91.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CARMELINDA DE FATIMA TELES FERREIRAADVOGADO(A): GUSTAVO VINICIUS NUNES CHAGAS (OAB SC065599)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos à contadoria judicial, esclarecendo-se que deve ser utilizada a seguinte taxa para os contratos anteriores a 2011: "25470 Taxa média mensal de juros - Pessoas físicas - Crédito pessoal total".
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias. -
26/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:59
Despacho
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23/05/2025 02:52
Conclusos para decisão
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22/05/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/05/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/04/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:58
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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14/04/2025 13:22
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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10/04/2025 05:52
Decisão interlocutória
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08/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
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17/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/02/2025 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/02/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9645131, Subguia 4985714 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 294,83
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30/01/2025 11:41
Juntada de Petição
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29/01/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2025 10:12
Link para pagamento - Guia: 9645131, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4985714&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4985714</a>
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29/01/2025 10:12
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 9645131 - R$ 294,83
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29/01/2025 10:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 21 - Juntada - Guia Gerada - 07/01/2025 08:12:08)
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29/01/2025 10:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9521813, Subguia 4911712
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29/01/2025 10:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Link para pagamento - 07/01/2025 08:12:08)
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09/12/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/12/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/12/2024 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 18:32
Despacho
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06/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 14:12
Despacho
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05/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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04/11/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/11/2024 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2024 06:20
Decisão interlocutória
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01/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMELINDA DE FATIMA TELES FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/11/2024 11:12
Distribuído por dependência - Número: 50628675520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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